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Visão do cenário atual

Tese do Século


Em um julgamento de enorme impacto financeiro para a União, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, que o ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). A exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e COFINS vem sendo difundida na mídia como sendo a "tese do século" pela decisão do Supremo Tribunal Federal conforme PGFN – Exclusão do ICMS: PIS/COFINS – Parecer nº 7698/2021 do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR.  


A decisão logo tornou-se extremamente relevante no cenário nacional em virtude de representar uma grande conquista dos contribuintes, de modo a conseguirem importante redução de carga tributária incidente sobre as operações de venda, e também por representar imenso desfalque aos cofres públicos, visto que, além do fato de que contribuintes devem diminuir a carga tributária atual, poderão reaver valores pagos indevidamente.


Posicionamento da Receita Federal


Considerando o posicionamento da Receita Federal no Guia Prático da EFD Contribuições – Versão 1.35: Atualização em 18/06/2021, Capítulo I, Seção 11 - Observações sobre os efeitos das decisões judiciais na escrituração da EFD-Contribuições:


Exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS na emissão do documento fiscal.

"Em relação às receitas auferidas a partir de 16.03.2017, o valor do ICMS destacado nas correspondentes notas fiscais de vendas não integram a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, independentemente de a pessoa jurídica ter protocolado ou não ação judicial; "


Bem como o PARECER SEI Nº 7698/2021/ME, a PGFN, que, dentre outras orientações, estabeleceu que:

"Essa orientação é relevante para que a Secretaria Especial da Receita Federal passe a observar, quanto ao tema, o teor art. 19-A, III e § 1º da Lei nº 10.522/2002, de maneira que não mais sejam constituídos créditos tributários em contrariedade à referida determinação do Supremo Tribunal Federal, bem como que sejam adotadas as orientações da Suprema Corte para fins de revisão de ofício de lançamento e repetição de indébito no âmbito administrativo."


Embora ainda não exista nenhuma orientação da equipe da Nota Fiscal eletrônica (NF-e e NFC-e), com a finalidade de modificar os valores diretamente no documento fiscal, considerando o posicionamento da PGFN e também da Receita Federal, entendemos que podemos sugerir a opções para que o próprio cliente possa optar por compor a base de cálculo na nota fiscal já deduzindo o ICMS, proporcionalmente à tributação do PIS e da COFINS.


Restrições do Processo

Restrições quando a forma da Exclusão do ICMS

  1. Neste momento será tratado apenas o "PRA FRETE" ou seja, o que será excluído com base nas informações atuais para que a cada emissão de documento efetue a exclusão do valor do ICMS da base de calculo do PIS e da COFINS.
  2. Não foi tratado sobre o FCP se inclui na base de calculo para Exclusão do ICMS da BC do PIS/COFINSapenas tratado sobre o ICMS da operação
  3. Não foi tratado sobre o ICMS DIFAL se inclui na base de calculo para Exclusão do ICMS da BC do PIS/COFINSapenas tratado sobre o ICMS da operação
  4. Não foi tratado sobre o ICMS ST ou calculo diferente de exclusão do calculo proposta, a não ser o ICMS da operação.

  5. Não será neste momento feito cálculos retroativos ou situações de levantamento de créditos do ICMS.
  6. Só poderá ser realizado para empresas enquadradas no Lucro Real (trimestral ou Anual) e Lucro Presumido, ficando de FORA as empresas do Simples Nacional ou Sublimite do Simples


Processo para realizar a exclusão do ICMS da BC do PIS e da COFINS.

  1. Configuração tributária (parâmetros > Configuração tributária (PAR113), na aba ICMS/ISS, Sub-aba 6.Exlusão ICMS BC PIS/COFINS.




  2. Vai apresentar todas as Filiais e os seus respectivos Regimes tributários. O campo Regime Tributário será apenas informativo com base no parâmetros > Filiais (PAR105) e não é selecionável para alteração ou qualquer outra interação.

  3. Só poderá realizar alterações da escolha da opção nesta tela, se o usuário que tiver acesso como SUPERVISOR.


     Caso contrário apresentará a mensagem conforme abaixo:





  4. As opções para escolha da regra seria apenas SIM e NÃO, sendo SIM para realizar o cálculo e NÃO para não realizar o calculo.




  5. Quando selecionado SIM, apresentará uma mensagem informativa ao cliente explicando o que está sendo executado, juntamente com o check-box para ser marcado se o cliente concorda com a opção.




    Quando marcado o Check-box Li e Concordo, o botão OK será liberado.




  6. Logo após do aceito do Li e Concordo, e aperto OK, vai liberar o campo da data da vigência, e a data já vai ser setada automaticamente de forma sugestivo para o próximo período. 
                  Exemplo: Iniciado a configuração 23/08/2021 vai sugerir a data 01/09/2021.




  7. Caso o cliente não concorde com a data sugestiva, pode ser feito a alteração, contudo tem que ficar ciente que o sistema não recalcula período retroativo, ou seja, vai ficar documentos emitidos sem a exclusão e documentos emitidos com a exclusão do ICMS. 




Se clicado no SIM, vai solicitar usuário e senha (Supervisor ou Gerente)




Selecionar a opção

Cliente tem que cadastrar com a opção SIM todas as lojas que deseja realizar a exclusão, dando os aceites que está de acordo com a exclusão.



8. Ao finalizar todas as configurações de todas as lojas, deve ser clicar no Gravar para dar efeitos a sua escolha





Informativos das Alíquotas e Tributações dos Regimes Tributários 

  1. As alíquotas do PIS e da COFINS por Regime Tributário para fins informativo :

Regime TributárioAliquota PISAliquota COFINS
Lucro Presumido0,65%3,00%
Lucro Real1,65%7,6%
Simples NacionalSem destaque do %Aliquota do PIS/COFINS


2. Tributação do PIS e da COFINS por CST para fins informativo.

 

Tributação

CST
(Código Situação Tributária )

Gera valor de PIS e COFINS

Tributado01SIM

Monofásico

04NÃO
Substituição05NÃO
Aliquota 0%06NÃO
Isento07NÃO
Sem Incidência08NÃO
Suspenso09NÃO


Exemplo de XML na Exclusão na Emissão de NFC-e/NF-e/S@T/MF-e


A exclusão do ICMS sobre o BC do PIS e da COFINS só será valido se o ICMS estiver destacado no documento de venda, no caso, estamos falando do ICMS Operação que fica na tag <vICMS>. Se ao emitir um documento fiscal não estiver o destaque do ICMS operação, não tem o que se falar da exclusão do ICMS. 

Abaixo alguns exemplos de como será feito a exclusão no XML.


<prod>
<vUnCom>32.7800000000</vUnCom>
<vProd>32.78</vProd>

Cálculo do ICMS

-<ICMS00>
<orig>0</orig>
<CST>00</CST>
<modBC>3</modBC>
<vBC>32.78</vBC>
<pICMS>18.0000</pICMS>
<vICMS>5,90</vICMS>

-<PIS>
-<PISAliq>
<CST>01</CST>
<vBC>26,88</vBC> ( Produto 32,78 = BC 32,78 ) sendo assim BC PIS 32,78 - 5,90 ICMS Operação = BC PIS 26,88
<pPIS>1.6500</pPIS>
<vPIS>0.44</vPIS>
-<PIS>

-<COFINS>
-<COFINSAliq>
<CST>01</CST>
<vBC>26,88</vBC> ( Produto 32,78 = BC 32,78 ) sendo assim BC COFINS 32,78 - 5,90 ICMS Operação = BC COFINS 26,88
<pCOFINS>7.600</pCOFINS>

<vCOFINS>2.04</vCOFINS>
-<COFINS>




-<ICMS00>

<Orig>0</Orig>
<CST>00</CST>
<pICMS>18.00</pICMS>
<vICMS>5.90</vICMS>
</ICMS00>
</ICMS>


-<PIS>
-<PISAliq>
<CST>01</CST>
<vBC>26.88</vBC> ( Produto 32,78 = BC 32,78 ) sendo assim BC PIS 32,78 - 5,90 ICMS Operação = BC PIS 26,88
<pPIS>0.0165</pPIS>
<vPIS>0.44</vPIS>
</PISAliq>
</PIS>


-<COFINS>
-<COFINSAliq>
<CST>01</CST>
<vBC>26.88</vBC> ( Produto 32,78 = BC 32,78 ) sendo assim BC COFINS 32,78 - 5,90 ICMS Operação = BC PIS 26,88
<pCOFINS>0.0760</pCOFINS>
<vCOFINS>2.04</vCOFINS>
</COFINSAliq>
</COFINS>


ECF

Não foi possível simular para apresentar como exemplo, mas o processo da exclusão do ICMS da BC do PIS e da COFINS também se aplicam para a ECF.


Fundo de Combate a Pobreza (FCP) e DIFAL (Diferencial de Aliquota)

Como não foi definido nada em relação ao parecer do STF sobre o FCP e DIFAL, neste caso, não será realizar a exclusão do FCP nem do DIFAL da BC de calculo do PIS/COFINS, apenas o ICMS operação


Tela de Conferência da Exclusão do ICMS


Cliente poderá acessar Importação/Exportação > Fiscal > Conferência de Exclusão ICMS

A tela de conferência será composta das seguintes seleção:


  • Selecionar a Filial: Que no caso será uma filial por vez.
  • Selecionar o período: Período de 30 dias e não mais que isso para não pesar o sistema.
  • Tributação do ICMS - Nesta opção terá (TRIBUTADO, SUBSTITUIÇÃO,ISENTO, NÃO TRIBUTADO, ISENÇÃO PARCIAL E OUTROS)
  • Tributação do PIS/COFINS (TRIBUTADO, MONOFÁSICO, SUBSTITUIÇÃO, ALIQUOTA 0%, ISENTO, SEM INCIDÊNCIA, SUSPENSO E OUTROS)
  • Acompanhará a opção de exportar para Excel ficando mais fácil a conferência. 



Terá um MENU informativo no final gerado pelos filtros acima:

  • Valor Total dos Itens
  • Total ICMS tributado 
  • Total PIS tributado
  • Total COFINS Tributado
  • Valor PIS após a Exclusão ICMS
  • Valor COFINS após a Exclusão ICMS
  • Beneficio Fiscal Gerado.




Tela de conferência

A tela é apenas informativa das informações que foram geradas na hora da emissão do documento (XML). As informações apresentadas em tela não poderão ser alteradas ou feito alguma alteração.

Caso for identificado alguma divergência deverá o cliente verificar com a contabilidade como proceder para realizar os ajustes.


Erro encontrado na conferência

Não será feito nenhum tipo de alteração de valores no Softpharma, pois seguirá fielmente o que foi emitido no XML, por conta disso, o cliente deve cuidar da sua tributação do PIS/COFINS pois é da sua responsabilidade as informações prestadas ao Fisco, assim como as informações prestadas para o ICMS.


Recálculo do PIS/COFINS ao aceitar os termos de exclusão do ICMS


Clientes que aceitaram realizar o processo de exclusão do ICMS da Base de Calculo do PIS/COFINS conforme configuração na configuração Tributária (PAR113), não poderão mais realizar o recalculo do PIS/COFINS referente a suas operações de SAÍDAS e sim APENAS as operações de de ENTRADA.

Ao lado do menu MOVIMENTO, encontra-se um hinf informativo explicando a alteração e caso ainda assim tente executar o recálculo será apresentado uma mensagem informativa ao cliente que não será mais permitido, por conta disso, seguiremos fielmente as informações geradas pelos seus documentos fiscais (XML).


  • Hinf informativo:



  • Mensagem ao executar o Recálculo:





Pedimos que verifique com a sua contabilidade o que será feito e caso o cliente tenha o produto SG3 liberado poderá realizar a alteração do documento, item a item. Contudo isso será de responsabilidade exclusiva do cliente e da contabilidade por qualquer alteração realizada.


  • Sem rótulos