RHFP9020 Manutenção do Arquivo RAIS
Este programa permite dar manutenção na tabela ("chrais" - tabela de dados da RAIS), a qual é alimentada pelo programa ("RHFP9000" - Geração do RAIS).
Caso haja a necessidade de dar manutenção em algum dado do RAIS, a mesma deve ser feita antes de executar o programa ("RHFP9010" - Geração Arquivo FITARAIS).
Campo |
Descrição |
Empresa |
Número da empresa. |
Ano de Referencia |
Ano de referencia da GDRAIS;. |
Controle/DRT |
Número da DRT do funcionário ("RHFP0590"). |
CNPJ/CPF |
CPF da pessoa do Pró-Labore ("RHFP8600"). |
Remun./Hs.Jan |
Valor da remuneração do mês de janeiro do ano-base em questão, recebido pelo empregado, por informação do empregador (com centavos). |
Remun./Hs.Fev |
Valor da remuneração do mês de fevereiro do ano-base em questão, recebido pelo empregado, por informação do empregador (com centavos). |
Remun./Mês 1ª.Parc 13 |
Valor recebido pelo empregado a título de adiantamento do 13º. Salário. |
Remun./Mês 2ª.Parc.13 |
Valor recebido pelo empregado na parcela final do 13º. Salário. |
Aviso Prévio |
Valor do aviso prévio indenizado (com centavos). |
Férias Inden.Rescisão |
Valor das férias recebidas na rescisão de contrato de trabalho, tanto as vencidas como as proporcionais (férias indenizadas). |
Banco Horas/Mês |
Valor correspondente ao saldo das horas extras que não foram pagas durante o contrato de trabalho (banco de horas). |
Dissídio Coletivo/Mês |
Acréscimo salarial negociado na data-base da categoria a que pertence o empregado, tendo sido pago somente na rescisão do contrato de trabalho (dissídio coletivo). |
Gratificações/Mês |
Valor total decorrente de gratificações que não foram pagas durante o contrato de trabalho. |
Multa Rescisória |
Valores da multa por rescisão de contrato de trabalho sem justa causa, sobre o saldo do FGTS depositado pela empresa em favor do empregado (multa rescisória). |
v03.80.02 – Jan./2006
Contempla as alterações do arquivo de remessa da GDRAIS 2005.
Os valores dos campos "Multa Rescisória" e "Dissídio Coletivo/Mês" também podem ser digitados no programa ("RHFP9021"), antes da geração do arquivo FITARAIS ("RHFP9010"), visto que estas informações não eram armazenadas no sistema.
v03.90.01 – Fev./2006
O campo "Multa Rescisória" é apurado através da tabela "chvlgrfc" gerada pelo programa de emissão da Guia GRFC ("RHFP6030" e "RHFP6130").
O campo "Dissídio Coletivo/Mês" é apurado nas informações contidas nos dados do informe de rescisão contratual ("RHFP0500").