Produto | Linx DMS |
---|---|
Menu | Faturamento |
Data |
|
Autor | |
Área | P&D |
Esse manual tem a finalidade de orientar sobre um novo parâmetro criado no cadastro de clientes pessoas jurídicas para identificar quando o valor do IR foi deduzido da primeira parcela das notas fiscais de despesas.
Disponível para todos os clientes
Cadastro de clientes:
Na tela de Manutenção dos clientes, na aba Pessoa Jurídica, foi acrescido um novo parâmetro que será utilizado pelo produto EFD-REINF. A partir do momento que o parâmetro possuir a informação, o produto EFD-REINF conseguirá calcular o valor bruto e as bases para o tributo PCC corretamente, considerando ou não o valor do IR no valor da primeira parcela, quando há parcelamento das despesas.
Este novo parâmetro será utilizado no processo de entrada das notas fiscais de despesas e será gravado na tabela FAT_MOVIMENTO_CAPA.
Na opção Faturamento/Notas Fiscais/Manutenção será possível ver o valor do novo parâmetro no momento da entrada da nota. Esta informação é evidenciada na sub-aba Capa/Outros Valores/Dados Reinf.
OBS: Esse novo parâmetro somente se aplicará às notas fiscais de despesas.
# | Nome do Arquivo | Comentário |
---|---|---|
1 | ||
2 | ||
3 |