Em relação às notas fiscais, estas podem ser referentes às seguintes situações:
- Venda de mercadorias (NF-e ou NFC-e).
- Transferências de mercadoria (NF-e).
- Consumíveis (NF-e).
- Devolução de vendas (NF-e referenciando NFC-e, CF-e SAT/MFE ou cupom fiscal emitido em ECF).
- Devolução ao fornecedor (NF-e referenciando NF-e do fornecedor).
Sobre a desoneração, foi criado o imposto 87 - ICMS DESONERADO. Além disso, os campos devem ser preenchidos a partir das exceções fiscais cadastradas e das tabelas de alíquotas dos impostos no Linx ERP.
ID Imposto | Imposto | Informações relevantes | Observação |
---|---|---|---|
1 | ICMS | Redução de Base, Taxa Imposto, Agrega Após Desconto, Agrega Após Acréscimo, Incidência, Situação Tributária, Cód. Benefício Fiscal. | ICMS próprio. |
12 | ICMS-ST | Redução de Base, Taxa Imposto, Agrega Após Desconto, Agrega Após Acréscimo, Incidência, Situação Tributária, | ICMS ST. |
36 | ICMS ZF | Redução de Base, Taxa Imposto, Agrega Após Desconto, Agrega Após Acréscimo, Incidência, Situação Tributária, | ICMS Zona Franca ou Área de Livre Comércio. |
42 | FECP | Taxa Imposto, Incidência, | Fundo de Combate à Pobreza do ICMS próprio. |
76 | FECP-ST | Taxa Imposto, Incidência, | Fundo de Combate à Pobreza do ICMS ST. |
87 | ICMS_DESONERADO | Situação Tributária. | Novo imposto criado no ERP, para receber o valor do ICMS desonerado. |
A desoneração está relacionada a situações onde houve algum benefício fiscal concedido pela UF e podem ocorrer para se seguintes CST:
- 20 - Tributado com redução na base de cálculo.
- 30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
- 40 - Isenta.
- 70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária.
- 90 - Outros).
- Para os CSTs 30 e 40, o percentual de redução da base de cálculo do ICMS próprio é de 100%.
As informações que precisam ser preenchidas são os valores do ICMS desonerado (vICMSDeson) e os motivos da desoneração (motDesICMS), por item, em um dos seguintes grupos de ICMS: ICMS20, ICMS30, ICMS40, ICMS70 e ICMS90.
O sistema está calculando o valor do ICMS desonerado referente ao ICMS próprio.
Em função dos cálculos de desoneração e diferimento serem diferentes entre o determinado pelo RJ e o que a maioria das UFs entendem como correto, foi criado o parâmetro a seguir, para determinar o tipo de cálculo a ser utilizado:
- Parâmetro: UF_CALC_DESON_DIFERI_ICMS
- Valor_default e valor_atual: RJ
- Descrição: Lista de UFs cujo cálculo de vICMSDeson e vICMSDif deve ser com acréscimo de ICMS não embutido.
Geração dos impostos para emissão de uma nota fiscal
O valor do ICMS desonerado é a diferença entre o valor hipotético do ICMS sem o benefício fiscal e o valor do ICMS real, sendo que existem duas abordagens conhecidas para esse cálculo:
- Os cálculos são realizados a partir do valor do item - descontos + outras despesas. Provavelmente essa forma é a esperada pela maioria das UFs (apenas o RJ legislou especificamente o assunto). Esse cálculo será utilizado quando a UF do emitente não estiver relacionada no parâmetro UF_CALC_DESON_DIFERI_ICMS.
Como exemplo, veja uma ilustração com a configuração do Linx ERP, já com os cálculos do Linx POS.
- Os cálculos são realizados a partir do valor hipotético do item, considerando que o ICMS sem o benefício deveria estar embutido no valor do item, mas que o valor real do item, se for o caso, tem apenas a parcela do ICMS que será devida pelo emitente. Esse valor também precisa ser subtraído dos descontos e acrescido das outras despesas. Essa forma de cálculo foi legislada exclusivamente pela SEFAZ/RJ. Esse cálculo será utilizado quando a UF do emitente estiver relacionada no parâmetro UF_CALC_DESON_DIFERI_ICMS.
Observação
Até o momento (04/09/2019), não existe texto legal explicando se e como deve ser o cálculo do valor do ICMS desonerado nos casos com ICMS ST (CSTs 30, 70 e 90). Por esse motivo, os cálculos especificados não levarão em conta os dados do ICMS ST.
Como exemplo, veja uma ilustração com a configuração do Linx ERP, já com os cálculos do Linx POS.
Nos tópicos mais adiantes, iremos comentar sobre as fórmulas.
Nesse método de cálculo, o sistema precisa descobrir a diferença entre o valor do ICMS que seria recolhido sem benefício fiscal (sem redução na base de cálculo ou isenção) e o que de fato será registrado para a operação.
Para isso o sistema precisa descobrir as taxas para os impostos "1 - ICMS" e "42 - FECP", somando-as, considerando o seguinte:
- Mesmo que, no item da exceção para o imposto 1, a taxa do imposto seja zero, deve-se considerar a alíquota que será utilizada para o item fiscal na operação (que pode vir da tabela de alíquotas por UF).
- Se não houver, para a exceção, item para o imposto 42, então o imposto 42 deve ser considerado igual a zero.
Cálculos a partir do valor hipotético do item
CSTs 20, 70 e 90
A exceção de imposto com desoneração teria a seguinte configuração de itens, em relação aos impostos que influenciam a questão:
ID_IMPOSTO | (Imposto) | PORCENT_REDUCAO_DE_BASE | TAXA_IMPOSTO | AGREGA_APOS_DESCONTO | AGREGA_APOS_ENCARGO | SITUACAO_TRIBUTARIA | SUB_ITEM_SPED |
---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | ICMS | 25% | 18% | 1 | 1 | 20 | Código do Benefício Fiscal |
42 | FECP | 25% | 2% | 1 | 1 | ||
87 | ICMS_DESONERADO | 0 | 0 | 1 | 1 | 9 |
Considerando um item da nota fiscal que utiliza essa exceção, cujo valor total do item seja igual a R$ 90,00, com desconto de R$ 5,00 e outras despesas igual a R$ 15,00, teríamos as seguintes informações nos impostos já suportados (ICMS e FECP):
ID_IMPOSTO | (Imposto) | TAXA_IMPOSTO | VALOR_IMPOSTO | BASE_IMPOSTO | AGREGA_APOS_ENCARGO | AGREGA_APOS_DESCONTO |
---|---|---|---|---|---|---|
1 | ICMS | 18,00 | 13,50 | 75,00 | 1 | 1 |
42 | FECP | 2,00 | 1,50 | 75,00 | 1 | 1 |
Para obter as informações de desoneração para a nota, executa os seguintes passos:
- Obtém <alíquota padrão ICMS próprio> com a soma das taxas dos impostos 1 e 42 (18,00 + 2,00 = 20,00).
- Obtém o <percentual de redução da BC ICMS próprio> a partir da exceção do imposto 1 (25%).
- Obtém o <preço na nota fiscal> com as seguintes etapas:
- Valor do item = 90,00.
- Como AGREGA_APOS_DESCONTO = 1, então subtrai o valor do desconto (90,00 - 5,00 = 85,00).
- Como AGREGA_APOS_ACRESCIMO = 1, então soma o valor de outras despesas (85,00 + 15,00 = 100,00).
- <preco na nota fiscal> = 100,00.
- Cacula o ICMS desonerado utilizando a fórmula:
- vICMSDeson = <preço na nota fiscal> * (1 - (<alíquota padrão ICMS próprio> * (1 - <percentual de redução da BC ICMS próprio>))) / (1 - <alíquota padrão>) - <preço na nota fiscal>
- Na fórmula, todos os percentuais são utilizados por seus fatores, então alíquota de ICMS = 0,2 e percentual de redução da BC ICMS = 0,25.
- vICMSDeson = 100,00 * (1 - (0,2 * (1 - 0,25))) / (1 - 0,2) - 100,00
- vICMSDeson = 100,00 * (1 - (0,2 * 0,75)) / 0,8 - 100,00
- vICMSDeson = 100,00 * (1 - 0,15) / 0,8 - 100,00
- vICMSDeson = 100,00 * 0,85 / 0,8 - 100,00
- vICMSDeson = 85,00 / 0,8 - 100,00
- vICMSDeson = 106,25 - 100,00
- vICMSDeson = 6,25
- O motivo da desoneração motDesICMS é obtido do imposto 87, coluna SITUACAO_TRIBUTARIA, tendo como valor "9".
Como resultado, o imposto 87 do item na nota fica com as seguintes informações:
ID_IMPOSTO | (Imposto) | TAXA_IMPOSTO | VALOR_IMPOSTO | BASE_IMPOSTO | AGREGA_APOS_ENCARGO | AGREGA_APOS_DESCONTO |
---|---|---|---|---|---|---|
87 | ICMS_DESONERADO | 0,00 | 6,25 | 100,00 | 1 | 1 |
CSTs 30 e 40
Uma das opções para válidas para o cálculo do valor do ICMS desonerado nos CSTs com isenção do imposto (30 ou 40), é utilizar o mesmo método para os CSTs com redução na base de cálculo (20, 70 e 90), uma vez que, matematicamente, a isenção implica em uma redução de base de cálculo de 100%.
A SEFAZ/RJ publicou uma fórmula específica para os casos de isenção, mais simples, que também pode ser utilizada: ICMS Desonerado = Preço na Nota Fiscal / (1 - Alíquota) * Alíquota, sendo que a alíquota corresponde à soma dor percentuais de ICMS e FECP.
A exceção de imposto com desoneração teria a seguinte configuração de itens, em relação aos impostos que influenciam a questão:
ID_IMPOSTO | (Imposto) | PORCENT_REDUCAO_DE_BASE | TAXA_IMPOSTO | AGREGA_APOS_DESCONTO | AGREGA_APOS_ENCARGO | SITUACAO_TRIBUTARIA | SUB_ITEM_SPED |
---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | ICMS | 100% | 18% | 1 | 1 | 40 | Código do Benefício Fiscal |
87 | ICMS_DESONERADO | 0 | 0 | 1 | 1 | 9 |
Considerando um item da nota fiscal que utiliza essa exceção, cujo valor total do item seja igual a R$ 90,00, com desconto de R$ 5,00 e outras despesas igual a R$ 15,00, teríamos as seguintes informações nos impostos já suportados (ICMS e FECP):
ID_IMPOSTO | (Imposto) | TAXA_IMPOSTO | VALOR_IMPOSTO | BASE_IMPOSTO | AGREGA_APOS_ENCARGO | AGREGA_APOS_DESCONTO |
---|---|---|---|---|---|---|
1 | ICMS | 18,00 | 0,00 | 0,00 | 1 | 1 |
Para obter as informações de desoneração para a nota, executa os seguintes passos:
- Obtém <alíquota padrão ICMS próprio> com a soma das taxas dos impostos 1 e 42 (18,00 + 0,00 = 18,00).
- Obtém o <preço na nota fiscal> com as seguintes etapas:
- Valor do item = 90,00.
- Como AGREGA_APOS_DESCONTO = 1, então subtrai o valor do desconto (90,00 - 5,00 = 85,00).
- Como AGREGA_APOS_ACRESCIMO = 1, então soma o valor de outras despesas (85,00 + 15,00 = 100,00).
- <preco na nota fiscal> = 100,00.
- Cacula o ICMS desonerado utilizando a fórmula:
- vICMSDeson = <preço na nota fiscal> / (1 - <alíquota padrão>) - <alíquota padrão>
- Na fórmula, o percentual é utilizado por seu fatore, então alíquota de ICMS = 0,18.
- vICMSDeson = 100,00 / (1 - 0,18) * 0,18
- vICMSDeson = 100,00 / 0,82 * 0,18
- vICMSDeson = 121,95 * 0,18
- vICMSDeson = 21,95
- O motivo da desoneração motDesICMS é obtido do imposto 87, coluna SITUACAO_TRIBUTARIA, tendo como valor "9".
Como resultado, o imposto 87 do item na nota fica com as seguintes informações:
ID_IMPOSTO | (Imposto) | TAXA_IMPOSTO | VALOR_IMPOSTO | BASE_IMPOSTO | AGREGA_APOS_ENCARGO | AGREGA_APOS_DESCONTO |
---|---|---|---|---|---|---|
87 | ICMS_DESONERADO | 0,00 | 21,95 | 100,00 | 1 | 1 |
Campos do XML da NF-e/NFC-e
O sistema já tem suporte aos campos de desoneração, mas apenas para Zona Franca e Área de Livre Comércio, que são situações que não devem ser modificadas.
Os campos de desoneração no XML são:
- vICMSDeson (valor desonerado);
- motDesICMS (motivo da desoneração, que em geral, será "9 - Outros").
O motivo da desoneração terá como origem o campo SITUACAO_TRIBUTARIA do novo imposto 87 - ICMS_DESONERADO, na exceção de imposto. Se não houver esse imposto na exceção utilizada ou se não for a situação para preencher os dados para a Zona Franca, o sistema não deve preencher esses campos na nota fiscal.