Notas de Versão

6.25.1


Observações 

  • Leia atentamente as notas de versão antes de atualizar.
  • As alterações realizadas em função do PAF-ECF terão efeito apenas em postos localizados nos estados onde a legislação do PAF está em vigor.

Correções e melhorias


1. REJEIÇÃO NFC-E COM VALOR TOTAL SUPERIOR AO PERMITIDO PARA DESTINATÁRIO

Chamado: 114566

Para emissão de NFC-e é definido para cada estado, um valor limite (teto) sem a identificação do cliente. Se a NFC-e passar desse valor é necessário identifica-lo.

Cada estado define também o tipo de identificação que o contribuinte deve fazer. Existem 3 tipos de identificações, são elas: 

  1. Apenas o CPF 
  2. Nome e CPF
  3. Nome, CPF e endereço.

Se for emitida uma NFC-e com valor acima do teto e o cliente não possuir a identificação esperada pelo autorizador, a NFC-e é rejeitada. 

Para mais informações: nfce.encat.org

Dados da Publicação

Versão desenvolvida por: LINX SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA

Data de emissão: 19 de Junho de 2019

Local: Campinas – SP - Brasil


  • Sem rótulos