RHFP9021 Arquivo RAIS – Valores Rescisão
v03.80.01 – Jan./2006
Em virtude das alterações do arquivo de remessa da GDRAIS 2005, este programa permite a manutenção nos campos "Multa Rescisória" e "Dissídio Coletivo/Mês", visto que estas informações não eram armazenadas no sistema.
Os dados ficam armazenados na tabela ("chraisc") e prevalecem sobre os mesmos campos informados na tabela "chrais" ("RHFP9020"). Não são excluídos na geração da RAIS ("RHFP9000").
Caso haja a necessidade de dar manutenção em algum dado do RAIS, a mesma deve ser feita antes de executar o programa ("RHFP9010" - Geração Arquivo FITARAIS).
O programa é provisório, pois a partir da versão v03.90 estas informações serão apuradas da seguinte forma:
- O campo "Multa Rescisória" será apurado através da tabela "chvlgrfc" gerada pelo programa de emissão da Guia GRFC ("RHFP6030" e "RHFP6130").
- O campo "Dissídio Coletivo/Mês" será apurado nas informações contidas nos dados do informe de rescisão contratual ("RHFP0500").
Campo
Descrição
Empresa
Número da empresa.
Ano de Referencia
Ano de referencia da GDRAIS;.
Controle/DRT
Número da DRT do funcionário ("RHFP0590").
CNPJ/CPF
CPF da pessoa do Pró-Labore ("RHFP8600").
Dissídio Coletivo/Mês
Acréscimo salarial negociado na data-base da categoria a que pertence o empregado, tendo sido pago somente na rescisão do contrato de trabalho (dissídio coletivo).
Quantidade de competências (meses) que ocorreu o fato gerador.Multa Rescisória
Valores da multa por rescisão de contrato de trabalho sem justa causa, sobre o saldo do FGTS depositado pela empresa em favor do empregado (multa rescisória).