Rejeição
766: Item com CST indevido
Causa
Quando for emitido uma Nota Fiscal e com CST de ICMS diferente da lista abaixo será retornado a "Rejeição 766 - Rejeição: Item com CST indevido":
- 00 - Tributada integramente;
- 20 - Com redução da Base de Cálculo;
- 40 - Isenta;
- 41 - Não tributada;
- 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
- 90 - Outros (a critério da UF).
Exceção a regra:
- A critério da UF, aceitar CST igual a 90 - Outros;
- A regra de validação 766 não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com Data de Emissão anterior a 01/04/2016.
Regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Na emissão de Nota Fiscal é permitido o uso apenas dos CST de ICMS igual a 00, 20, 40, 41, 60 e 90 (a critério da UF). Logo, se informado CST de ICMS indevido será necessário a modificação. Caso tenha dúvidas sobre qual CST de ICMS usar na Operação da sua NFC-e, entre em contato com um consultor fiscal ou o departamento responsável pelas questões fiscais em sua empresa.
Feita a correção, basta reenviar a Nota Fiscal para processamento.
Referência
- Nota Técnica 2015/002 (v. 1.30) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=v9JbkEY7evI=