RHFP2100 Cálculo de Férias
Este programa tem como objetivo calcular o pagamento do Adiantamento de Férias.
Consulte também a "Rotina de Pagamento de Férias" para obter outras informações Gerais.
Solicita data e a seguir procura o primeiro período registrado na tabela ("chperiod") que ainda não foi pago e procura a tabela que contém os parâmetros para cálculo de INSS, IRRF, etc. ("chtabmes"), deste período.
As informações necessárias para calcular o Adiantamento de Férias (data de saída, data de retorno, quantos dias de abono, etc.) são coletadas na tabela ("chdigfer" - programa "RHFP2000").
Emite 4 relatórios : Aviso de Férias, Recibo de Pagamento do Adiantamento de Férias, Aviso de Opção pelo Abono Pecuniário, Recibo de Pagamento do Abono Pecuniário.

(1) Calcula a carga horária do trabalhador, com base no atributo existente na tabela de horários ("chhorari.horassem"). Como "default" assume 220 horas.
(2) Se for devido pagamento do adicional de Insalubridade (atributo "chsitfun.insalubri" > 0) e se o trabalhador não estiver afastado (atributo "chsitfun.motafast" = 0), calcula o adicional multiplicando o valor do salário referência (atributo "chtabmes.salarefer") pela taxa de insalubridade (atributo "chtbinsa.taxa") e dividindo 100.
(3) Apura medias de horas extras/comissão
Para tanto localiza o Sindicato ao qual o trabalhador pertence (atributo "chsitfun.sindicato")na tabela de Sindicatos "chsindic" (programa "RHFP0360").
Esta tabela contém os atributos que orientam quais os meses que devem ser utilizados para cálculo da média do salário variável.
As opções existentes são:
a) Utilizar a maior Média dentre 3 médias escolhidas : esta opção é adotada se o atributo "maiormed" = "S". Neste caso, o sistema ("RHFP0360") pede quais as 3 médias que devem ser comparadas, sendo que a maior delas é a adotada. Caso o valor deste atributo seja "N", usa uma das próximas opções;
b) Escolher se o período de apuração é a partir do mês anterior ao do cálculo ou do mês anterior ao final do período aquisitivo. Para tanto utilizar o atributo "Férias – Tipo de Período" ("chsindic.tipoferias"). Se for "1" são considerados os meses do final do período aquisitivo para trás; se for "2" são usados os meses do anterior ao cálculo para trás;
c) Determinar o número de meses para considerar na média de Horas Extras. Para tanto utilizar o atributo "H.Extras" ("chsindic.meshexfer") no qual se coloca a quantidade de meses a ser utilizada para a média de Horas Extras. Assim se, por exemplo, ao usar o valor "8" neste atributo e o valor do atributo anterior "Férias – Tipo de Período" for "1", então o programa calcula a média das horas extras dos 8 últimos meses do período aquisitivo. Ou ainda se usar o valor "8" neste atributo e o valor do atributo anterior "Férias – Tipo de Período" for "2", então o programa calcula a média das horas extras dos 8 últimos meses de hoje para traz.
d) Possibilidade de determinar o número de meses para considerar na média de Comissões. Para tanto utilizar, combinadamente, os atributos "Comissões" ("chsindic.meshexfer") e "Qtde. Meses" ("chsindic.mesmaiorcom'). No primeiro informar o total de meses a serem buscados para serem selecionados os "n" maiores meses, sendo que "n" é o segundo atributo. Assim se, por exemplo, ao usar o valor "8" no atributo "Comissões", o valor "4" no atributo "Qtde. Meses" e o valor do atributo "Férias – Tipo de Período" for "1", então o programa calcula a média das comissões escolhendo os 4 maiores meses dentro dos 8 últimos meses do período aquisitivo. Ou ainda se usar o valor "8" no atributo "Comissões", o valor "4" no atributo "Qtde. Meses" e o valor do atributo "Férias – Tipo de Período" for "2", então o programa calculará a média das comissões escolhendo os 4 maiores meses dentro dos 8 últimos meses de hoje para traz. Estes atributos são usados quando se está calculando as férias normais. Se forem férias na rescisão o conceito não muda: apenas troca os atributos de "Comissões" para "Comis.Resc." e de "Qtde. Meses" para "Qtde.Meses Res". Notar que isto faz com que se tenha uma regra para férias normais e outra para rescisão.
(4) Calcula o salário médio, incorporando adicional noturno se houver (acha a função registrada no atributo ("chsitfun.funcao") na tabela ("chfuncao"), onde o atributo "adicnoturno" indica a necessidade ou não deste cálculo). Soma a média de Horas Extras, Comissões, Repouso Remunerado (DSR) e valor de insalubridade, totalizando assim o salário médio que servirá de base para o cálculo.
(5) Atualiza na tabela de Controle de Aquisição de Férias ("chferias") a quantidade de dias de férias que está sendo calculada. Pode ocorrer um pagamento "parcial" das férias e, neste caso, nesta tabela permanece o saldo de dias a pagar. Nesta mesma tabela também é atualizado o saldo da "provisão de férias", somente se o mês do inicio do gozo for igual ao mês corrente.
(6) Algumas funções tem o "Piso Salarial" por função ou em outros casos o piso salarial é por empresa e, por força de acordo com o sindicato, o salário médio não pode ser menor que o piso. Estes valores, no caso, estão nos atributos ("chfuncao.piso") e ("chempres.piso"), respectivamente. Se o salário calculado for menor que o piso, este programa adota o piso como salário base.
Outro atributo que também pode influir é o chamado "Salário Garantido" ("chsitfun.salgarant"), de procedimento semelhante ao do piso salarial.
(7) Finalmente são calculados os valores dos dias de gozo de férias e de abono, se houver. O salário base é dividido por 30 e multiplicado pelo número de dias de gozo ("chdigfer.diasgozo") e pelo número de dias de abono ("chdigfer.diasabono"). No passo seguinte, são calculados os "1/3's" destes valores.
(8) São calculados os descontos de INSS e retenção IR, nos moldes do cálculo mensal. Também pode ser incorporada Pensão Alimentícia, se for o caso.
(9) Os valores calculados são registrados nas tabelas:
a) Apontamentos do Mês ("chponto" e "chpontit"), de onde são "puxados" no final do mês para serem lançados na Folha ("RHFP3000").
b) Controle do Pagamento de Férias ("chpgtfer");
v03.60.05 –Nov./2004
1) O programa calcula o evento "Faltas – Férias" ("RHFP0690") de acordo com a quantidade de dias do mês e da quantidade de dias gozados naquele mês e, gera um apontamento para os funcionários de que estão sendo calculadas férias (mensalistas).
Caso haja necessidade de alterá-lo (apontamento), utilizar o programa ("RHFP0420"). Este evento ("RHFP0530") deve obrigatoriamente conter as seguintes informações:

  • Forma de Digitação = "Q"
  • Nro.Rotina de Cálculo = 1
  • Nro.Coluna da Folha = 11
  • Unidade do Evento = "HS"
  • Limite Digitação Qtde = 220
  • Limite Digitação Valor = 0

2) O programa desconta o valor do INSS ("RHFP0770") do evento de "Adiantamento de Férias" ("RHFP0690") de acordo com os dias gozados no período de competência que está sendo processado.
3) Para o cálculo da média de horas extras, o programa utiliza o campo "Cálculo Horas Extras" ("RHFP0360").
v03.70.01 – Dez/2004
Para o cálculo do INSS, o programa verifica se o funcionário tem registrado uma base específica de INSS ("RHFP0900"), para o caso do mesmo estar registrado em mais de uma empresa.


v03.70.03 – Abr/2005

  • As 4 listagens (recibo de férias, aviso de férias, recibo do abono e aviso do abono) foram unificadas em uma única listagem.
  • No recibo de férias, são impressos os valores do "Salário Fixo" e do "Salário Variável" utilizados no cálculo das férias.
  • O programa não "zera" o campo "Dias Férias p/Provisão" ("RHFP0730") para que sejam provisionadas as férias do funcionário no mês de seu pagamento ("RHFP5200"), assim como na rescisão contratual ("RHFP6000").
    v03.90.02 – Mar./2006
    De acordo com o artigo 130, inciso I a IV da CLT, este programa considera a quantidade de faltas injustificadas acumuladas no período aquisitivo (campo "Qtde.Faltas Acum.Período" - "RHFP0730") para calcular a perda de dias das férias correspondentes, conforme tabela.
    v03.90.06 – Out./2006
    A quantidade de horas de faltas apontadas ("RHFP1120" e "RHFP1130") no evento cadastrado no ("RHFP0690") SERÁ utilizada para calcular a perda de dias das férias correspondentes, conforme tabela, de acordo com o artigo 130, inciso I a IV da CLT e também de avos do 13o. Salário, conforme consulta realizada junto a IOB.
    As horas (atrasos) que NÃO são dedutíveis devem ser lançadas em outro código de evento qualquer. Caso na base não tenha um código específico para atrasos, o mesmo deve ser criado através do programa ("RHFP0530"), com as mesmas informações do evento de faltas e também com as mesmas bases no programa ("RHFP0540").
    v04.10.00 – Janeiro/2008
    O calculo da pensão alimentícia no pagamento das férias somente é realizado se no campo "Paga Pensão" dos dados cadastrais do funcionário ("RHFP0450") o conteúdo for "A" (ambos) ou "F" (férias).
    Após a emissão do relatório, é exibida a pergunta: "Deseja imprimir a DARF?". Caso a resposta seja SIM, o sistema irá gerar a DARF do Imposto de Renda gerado pelo adiantamento quinzenal, em formato HTML (utilizada para impressão em impressoras jato de tinta e/ou laser).
    Observação: Para que a impressão seja concluída com sucesso, é necessário que No diretório C:\windows e no diretório C:\ da estação encontrar o arquivo iexplorer.exe. Caso este arquivo não exista, realizar uma busca no micro por este arquivo e copiá-lo para estes diretórios

    v04.12.01 – Dez/2008
    Na tela onde se informa os dados para impressão da DARF, o campo "Período de Apuração" é preenchido como "default" o último dia do mês do período que está sendo processado a folha de pagamento ("RHFP0460").
    v04.20.01 – Mar/2009
  • O programa trata o campo "Considera Impostos" ("RHFP0450"), que determina se considera os impostos (INSS e IRRF) no cálculo da pensão alimentícia. Quando não considera os impostos, o cálculo é sobre o valor de férias gozado + valor do abono pecuniário + 1/3 de férias + 1/3 do abono ("RHFP0770"), aplicando a taxa da pensão.
  • Eventos cadastrados na base 50 ("RHFP0640" e "RHFP0540") fazem parte do salário fixo ou variável. Para fazer parte do salário fixo, devem estar cadastrados também na base 17.

São apurados através dos eventos lançados na ficha financeira ("RHFP0720") do "Ano-Mês" imediatamente anterior ao período em que está sendo processado ("RHFP0460").
v04.21.01 – Abr/2009
O cálculo da pensão alimentícia no pagamento das férias somente é realizado se no campo "Paga Pensão" dos dados cadastrais do funcionário ("RHFP0450") o conteúdo for igual a "A" (Ambos) ou "F" (Férias).
v04.22.01 – Jun/2009
O evento cadastrado como "Quinquenio" ("RHFP0690") é lançado como parte do salário fixo. É apurado através do evento lançado na ficha financeira ("RHFP0720") do "Ano-Mês" imediatamente anterior ao período em que está sendo processado ("RHFP0460").
OBS: O valor do qüinqüênio não é expresso no relatório de médias ("RHFP2150").
v04.31 – Maio/2010
Ao gerar ou carregar um arquivo o programa verifica o diretório parametrizado no ("COPE0100"), não sendo limitado mais a "report/". Na geração do arquivo, caso não esteja cadastrado, é exibida a mensagem "Diretório não cadastrado. Cadastre-o", e em seguida aberto o ("COPE0100") para ajustes.
v04.33 –Agosto/2010
Para o cálculo de INSS o programa considera valor que já tenha sido recolhido pelo funcionário em outra empresa ("RHFP0900").