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Gerenciador de NF-e - FAT146


      Este programa é utilizado para monitorar o andamento da validação das notas fiscais eletrônicas emitidas pela farmácia. Permite visualizar as notas fiscais eletrônicas cuja transmissão não pode ser finalizada na SEFAZ. Nesta tela também é permitido retransmitir as notas fiscais em que houve erro no envio do XML ou quando o servidor da SEFAZ não enviar o retorno em tempo hábil.

      Importante! Em atendimento a "Lei 12.741/2012 - De olho no imposto" que consiste em apresentar o valor aproximado dos tributos aplicados no preço dos produtos comercializados, este será apresentado no cabeçalho da NF-e através do campo "V. aprox. Produtos". 


Acesso Rápido

Localização: Lançamentos > Faturamento > Gerenciador de NF-e

Menu Fiscal - Acesso ao Menu Fiscal do sistema

Veja a legislação do PAF-ECF

F5 - Imprimir o DANFE da NF-e selecionada

F6 - Salvar XML da Nota Fiscal Eletrônica

1F6 - Inutilização Manual

F7 - Enviar por e-mail

F8 - Retransmitir NF-e

2F9 - Cancelar/Inutilizar NF-e
F12 - Gerenciador de NF-e - FAT146

 

ALT + P - Processar a consulta de notas fiscais

ALT + F - Fechar a tela do Gerenciador de NF-e

1ALT + V - Visualizar XML


1 F6 - Inutilização Manual: ao selecionar a opção "Rejeitada pela SEFAZ" no campo situação, esse atalho assumirá a funcionalidade de inutilizar a nota manualmente, ou seja, o número utilizado para a nota que por algum motivo foi rejeitada pela SEFAZ e não se encontra no servidor da receita será devidamente inutilizado.

2 F9 - Cancelar/Inutilizar NF-e: ao selecionar a opção "Rejeitada pela SEFAZ" no campo situação, esse atalho assumirá a funcionalidade de inutilizar a nota, ou seja, o número utilizado para a nota que por algum motivo foi rejeitada pela SEFAZ e não se encontra no servidor da receita será devidamente inutilizado.

      Quando uma nota submetida à Secretaria da Fazenda não é aprovada, ela pode ser classificada como rejeitada ou denegada. Entenda a diferença entre elas:

  • Rejeição: Uma nota é rejeitada quando contém erros nas informações de faturamento, quando a empresa não está cadastrada como emissora de NF-e ou quando a sua assinatura digital está corrompida. Inconsistências no cadastro de clientes das empresas emissoras são as principais causas de rejeições de NF-e. Esta nota poderá ser corrigida e submetida novamente à SEFAZ, utilizando-se a mesma numeração de nota ou com uma nova numeração, já que uma nota rejeitada não é registrada na base de NF-e's da Secretaria da Fazenda. A reapresentação de uma nota já submetida e autorizada anteriormente também irá resultar em rejeição, neste caso por duplicidade de NF-e.
  • Denegação: A denegação de uma NF-e ocorre quando o emissor, e em alguns casos o destinatário também, apresentam pendências fiscais perante a Secretaria da Fazenda do seu Estado, geralmente por não cumprimento nas entregas de obrigações acessórias previstas na legislação. Neste caso a empresa estará impedida de faturar até que ela regularize sua situação fiscal. Diferente da situação de rejeição, NF-e's denegadas são registradas na base da SEFAZ, impedindo a reutilização daquela numeração de NF-e posteriormente.

      Veja abaixo a descrição de cada campo:

  • Situação das NF-e: Neste campo deve ser selecionada a situação das notas fiscais que deseja listar (Tempo máximo de espera atingido (Timeout), Autorizado o uso, Denegada pela SEFAZ, Rejeitada pela SEFAZ, Cancelada, Inutilizada).
  • Intervalo de Emissão: Informe o intervalo de datas de emissão que deseja filtrar as notas fiscais eletrônicas.

      Ao filtrar as NF-e's são exibidas as seguintes informações: número da NF, série, operação, valor total, destinatário, status (somente o último retorno da SEFAZ), terminal que emitiu a NF-e e usuário responsável pela emissão.

      Para fins de acompanhamento do vencimento dos certificados digitais, está disponível no canto inferior da tela uma mensagem em vermelho com contador regressivo para a data de vencimento, contando a partir de 60 dias para o vencimento do certificado cadastrado para a filial logada.

1 ALT + V - Visualizar XML:  Pressionando esse botão com uma nota selecionada, será possível visualizar todas as informações da nota assim como, a capa, os itens pertencentes a nota, os impostos/transporte cobrados por ela e também faturas/dados adicionais, bem como acessar o cadastro de produtos para realizar ajuste no produto, etc. Tudo detalhado de acordo com o que foi informado na nota. 

      Dentro da tela de Visualização do XML, é possível acessar o Cadastro de Produtos ao clicar sobre o botão "Produto". Dessa forma, será possível realizar ajustes no cadastro do produto sem a necessidade de sair da tela do Gerenciador de NF-e.

Retransmissão da NF-e

      A retransmissão da NF-e somente é permitida caso a nota tenha sido rejeitada ou tenha ocorrido timeout na tentativa de envio anterior. Se a nota fiscal estiver com situação "Autorizado o uso" também não é permitida a retransmissão, visto que o envio já foi realizado com sucesso.

      Quando a nota fiscal for processada com sucesso é enviado automaticamente um e-mail ao destinatário e gerado e impresso/visualizado o DANFE, conforme as configurações do programa Configurador de NF-e. A partir deste momento a NF deixa de figurar a tela do Gerenciador.

Cancelamento da NF-e

      Somente é permitido o cancelamento das notas fiscais cuja situação seja "Rejeitada", "Denegada" ou "Autorizado o uso". O sistema efetuará uma chamada ao programa de Cancelamentos para que seja possível realizar o cancelamento das notas fiscais com as situações descritas acima. Para cada situação da NF-e o sistema procede de forma distinta, conforme descrito abaixo:

  • Autorizado o uso: O cancelamento da NF-e no sistema ocorre normalmente, sendo solicitado o cancelamento também na SEFAZ. A nota fiscal somente é cancelada no sistema quando a SEFAZ retornar que houve sucesso na operação.
  • Rejeitada: é executado o cancelamento automático e definitivo da nota fiscal no sistema e enviada solicitação de cancelamento na SEFAZ. A numeração da nota fiscal é inutilizada de modo que não possa mais ser utilizada para emissão de outras notas futuramente. Após o cancelamento é gerado log da operação de cancelamento e exibida a mensagem "Esta numeração de NF-e foi INUTILIZADA e deverá ser escriturada, sem valores monetários.
  • Denegada:a nota fiscal é cancelada automaticamente no sistema sem comunicar-se com a SEFAZ, uma vez que esta nota fiscal foi denegada. Após o cancelamento é gerado log da operação de cancelamento e exibida a mensagem "Esta NF-e teve seu uso DENEGADO e deverá ser escriturada, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente"..

Importante! Tanto nos casos de rejeição quanto de denegação, as notas fiscais são geradas para o Sintegra, uma vez que é preciso escriturá-las.

Reimpressão do DANFE

      Esta opção permite que o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) das NF-e's emitidas pela farmácia seja reimpresso. A reimpressão é feita de acordo com as configurações do Configurador de NF-e. A reimpressão do DANFE somente é permitida caso a situação da NF-e seja "Autorizado o uso".

Salvar XML

      Esta opção somente pode ser utilizada para as notas fiscais com situação "Autorizado o uso". Neste momento é extraído o arquivo XML do banco de dados e solicitado ao usuário o local de gravação do XML.

Enviar por E-mail

      Ao teclar essa opçãdo o sistema extrai o arquivo XML da nota fiscal selecionada e encaminha por e-mail para o destinatário, conforme as configurações do programa Configurador de NF-e. Caso o destinatário não possua endereço de e-mail cadastrado é exibida a mensagem "O destinatário da NF-e não possui e-mail em seu cadastro. Favor acessar o cadastro do cliente/fornecedor e informar o e-mail". Esta opção também só é permitida caso a nota fiscal esteja com situação "Autorizado o uso".

Cc-e "Carta de Correção eletrônica"

      Esta opção é utilizada para gerar CC-e (Carta de Correção eletrônica) diretamente pelo sistema Softpharma.

      Ao pressionar "F12", é aberto uma tela para que o usuário informe uma descrição para a correção solicitada, com no mínimo 15 (quinze) caracteres. Assim que gravar a carta, a mesma será enviada automaticamente para a SEFAZ como um EVENTO de CC-e e permanecerá gravada no sistema, quando houver retorno positivo da SEFAZ.

      Será possível visualizar as CC-e enviadas, através do quadro "Lista de Correção", também será permitido alterar a descrição da carta. Sempre que alterar a descrição, ao salvá-la, a mesma será reenviada à Receita. A data da emissão das CC-e, também ficará disponível para consulta e ao visualizar as CC-e emitidas para determinada nota, sempre trará em destaque a última enviada à SEFAZ. Na SEFAZ, somente a última carta enviada será considerada, porém todas permanecerão gravadas no sistema, como forma de histórico das edições.

      Na tela principal, quando a opção ''Autorizado o Uso'' estiver selecionada, será possível pesquisar somente as notas que possuírem CC-e emitida. Para isso, bastará marcar o parâmetro: Somente Notas com Carta de Correção.  



CONFIGURAÇÕES POR USUÁRIO

      O sistema permite uma série de configurações específicas por usuário para cada programa. Para efetuar bloqueios e configurações por usuário para este programa, acesse o Cadastro de Usuários informando o usuário que deseja configurar. Feito isso, selecione o programa "Lotes de Contas a Pagar - CPA119" e clique em "Outras Opções". Efetue as configurações conforme a necessidade, de acordo com as opções listadas abaixo:

Guias

  • Desmarque a guia 2 para que o usuário tenha acesso a gerar carta de correção eletrônica (F12)











  • Sem rótulos