O Governo disponibilizou no ano de 2020 o leiaute 014, versão 1.13, onde foram acrescentados novos registros relativos a Restituição, Ressarcimento e Complementação do ICMS ST, na qual a obrigatoriedade de apresentação destes registros fica sob responsabilidade de cada Estado.
Diante disso, o Estado de Minas Gerais decidiu solicitar esses registros para contemplar a Restituição devido a quebra do ICMS ST nas operações de Saídas de suas empresas.
O envio desses Registros serão relativos ao Fato Gerador Presumido Não Realizado, visando atender as operações de saída para outra unidade da Federação com produtos sujeitos a ICMS ST, saídas amparadas por isenção ou não-incidência ou saídas relativas a perecimento, furto, roubo ou qualquer outro tipo de perda.