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KIAG0159 - Faturamento Diário de Veículos – Kia

O Objetivo deste programa é executar a integração do faturamento de Veículos a partir de um arquivo texto.
O arquivo recebido deverá ser baixado no diretório parametrizado pelo programa (""), sugestão no diretório intfabrica, pois é onde ficam localizados os arquivos da Fábrica.

Estarão disponíveis os seguintes campos na tela:

  • Nome do Arquivo: Informe o nome do arquivo recebido e o Tipo de Tributação.
  • Data Fatura: Preenchimento automático.
  • Nota Fiscal: Preenchimento automático.
  • Descrição: Preenchimento automático.
  • Chassis: Preenchimento automático.
  • Tributação: Informe a tributação ou <Ctrl + E> para escolher a tributação escolhida
  • Código Veículo: Preenchimento automático.
  • Dealer Entrega: Preenchimento automático.

Recebido

  • Modelo: Preenchimento automático.
  • Cor Externa: Preenchimento automático.

Obs.: Para cada cor não encontrado será permitido ao usuário realizar o cadastro antes de iniciar o processamento final do arquivo.

  • Cor Interna: Preenchimento automático.

Obs.: Para cada cor não encontrado será permitido ao usuário realizar o cadastro antes de iniciar o processamento final do arquivo.

  • Ano Modelo: Preenchimento automático.

Obs.: Para cada modelo não encontrado será permitido ao usuário realizar o cadastro antes de iniciar o processamento final do arquivo.

  • Ano Fábrica: Preenchimento automático.
  • Combustível: Preenchimento automático de acordo com a descrição do programa VEIC0212.
  • Descrição: Preenchimento automático.


Relatório

Observações:

  • Existindo alguns processos referentes ao faturamento diário de Veículos, esses são selecionados e suas informações são inseridas nas tabelas envolvidas, como por exemplo: Cadastro do Veículo, Modelo do Veículo, Cor do Veículo e Dados da Compra, sendo os Programas: CLIV1200, VEIC0200 e VEIC0100.
  • O programa atualiza o número de DI (Declaração de Importação) do registro 2, o Número de Portas e Origem no programa ("VEIC0200").
  • Em conformidade à Resolução Nro 553 de 14 de Dezembro de 2010 da ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), passa a tratar o dígito "9" à esquerda do número do telefone celular, quando o mesmo referir-se aos DDD's "12", "13", "14", "15", "16", "17", "18" e "19" (estado de São Paulo); "21", "22" e "24" (estado do Rio de Janeiro); "27"e "28" (estado do Espírito Santo).
  • A partir da versão v08.10.02 o programa KIAG0159 passa a obter o modelo do veículo do registro '2' campo. C.modelo (código do modelo) pos. 104 a 115.

Estarão disponíveis nesta tela os seguintes botões, permitindo a navegação:

  • Concluir: Confirma o processamento/ação.
  • Interromper: Interrompe o processo.
  • Documentação: Acesso à documentação do programa.
  • Ajuda: Da suporte ao campo.
  • Sair: Finaliza as atividades.

  • Sem rótulos