RHFP3000 Cálculo da Folha de Pagamento
Este programa calcula: valor líquido a receber, valor do FGTS, valor do INSS sobre salários e férias, etc.. Enfim calcula a ficha financeira mensal de todos os funcionários, assim como, o cálculo de retenção de IRRF.
Rotina de cálculo dos Vales Transporte: o valor é calculado de acordo com o percentual abaixo ou acima do teto (valores informados no programa "RHFP0360"), isto se o funcionário utilizar Vale.
Neste programa estão incluídas as rotinas:
Rotina de cálculo do Adicional Noturno | O percentual desta, quando houver, deve ser informado no programa de manutenção das funções ("RHFP0520"). |
Rotina de cálculo do DSR dos mensalistas e horistas | O número de dias úteis deve ser informado no programa ("RHFP0360"). A base de cálculo é a número 9 e deve ser formulada no programa ("RHFP0540"). O número de dias do DSR é apurado da tabela ("chcalend") o qual deve ser gerado no programa ("RHFP4000") e eventuais manutenções no ("RHFP0630"). |
Alterada a rotina de cálculo do Vale Transporte. Se o apontamento foi feito em valor, este é preservado e se apontado em quantidade, o sistema efetua o cálculo.
A contribuição sindical permanece na base No. 7. Para cálculo da Contribuição Assistencial foi criada a base No. 34 e para a Mensalidade sindical a base No. 35. A composição dessas bases está respeitando a mesma composição da base antiga, ou seja, a Base No. 7 ("RHFP0540").
Para as concessionárias que utilizam a mesma composição das bases para cálculo destas contribuições, não é necessário nenhum tipo de ajuste. Porém as concessionárias que utilizarem bases diferentes para cálculo das contribuições devem fazer o ajuste da base correspondente pelo programa ("RHFP0540"), incluindo ou excluindo os eventos necessários.
v03.60.13 – Novembro/2004
1) Para o cálculo das horas extras, o programa utiliza o campo "Cálculo Horas Extras" ("RHFP0360").
2) A base número 11 – "Periculosidade" ("RHFP0640", "RHFP0540") foi desativada. O evento "Periculosidade" deve ser calculado somente sobre o salário registrado ("RHFP0350"). Este evento deve compor a base para cálculo de horas extras (Base 26 – "RHFP0540").
v03.60.15 – Janeiro/2005
Apura automaticamente o número de dias do mês para calcular o DSR, baseado no calendário ("RHFP0630") e feriados por cidade ("RHFP0635"), se no campo "Cálculo do DSR – Número de Dias Considerados no Mês" ("RHFP0360") estiver com '0' (zero).
v03.70.01 – Dezembro/2004
Para o cálculo do INSS, verifica se o funcionário tem registrado uma base específica de INSS ( "RHFP0900"), para o caso do mesmo estar registrado em mais de uma empresa.
v03.70.03 – Março/2005
Baseado nas informações da situação funcional ("RHFP0350") calcula o salário mensal proporcional quando o funcionário é afastado ou retorna do afastamento, ou quando está de licença maternidade.
v03.70.05 – Abril/2005
Baseado nos eventos cadastrados no ("RHFP0696"), desconta dos valores das faltas, os valores da comissão/DSR. Este cálculo é feito somente para os funcionários que recebem comissão calculada a partir do resultado da empresa e não sobre os comissionados a partir das vendas, ou seja, funcionários que tenham eventos apontados (comissão/DSR) que estejam cadastrados naquele programa.
v03.80.02 – Outubro/2005
Para os eventos lançados no ("RHFP0580") referente ao desconto de Previdência Privada, calcula o limite para abater na base para cálculo do IRRF, baseado no percentual cadastrado no ("RHFP0250" – campo "Percentual Previd. Privada").
Exemplo prático:
R$ 2.000,00 (base 4 – IRRF)
R$ 300,00 (valor contribuição para a previdência privada, lançado no "RHFP0580")
12 % (percentual previdência privada cadastrado no "RHFP0250")
Cálculo:
R$ 2.000,00 X 12% = R$ 240,00
Então a base de IRRF seria:
R$ 2.000,00 (base 4 – IRRF)
R$ 220,00 (INSS)
R$ 240,00 (abatimento previdência privada – 12% sobre R$ 2.000,00)
R$ 1.540,00 (base líquida para cálculo do IRRF)
v04.20.01 – Março/2009
O programa trata o campo "Considera Impostos" ("RHFP0450"), que determina se considera os impostos (INSS e IRRF) no cálculo da pensão alimentícia. Quando não considera os impostos, o cálculo é sobre a base 3 ("RHFP0640" e "RHFP0540") aplicando a taxa da pensão.
v04.31 – Maio/2010
Ao gerar ou carregar um arquivo o programa verifica o diretório parametrizado no ("COPE0100"), não sendo limitado mais a "report/". Na geração do arquivo, caso não esteja cadastrado, é exibida a mensagem "Diretório não cadastrado. Cadastre-o", e em seguida aberto o ("COPE0100") para ajustes.
v04.33 –Agosto/2010
Para o cálculo de INSS e IRRF o programa considera valor que já tenha sido recolhido pelo funcionário em outra empresa ("RHFP0900").
v04.45 –Novembro/2011
Para gerar o ("Demonstrativo_Folha_Complementar") o programa grava os valores calculados sobre o Dissídio coletivo ("RHFP8000") na tabela ("chficdis") para geração da Folha complementar e SEFIP especifico.
v04.51.01 – Julho/2012
Passa a tratar no cálculo da folha de pagamento a comissão dos funcionários conforme calculo efetuado através do programa ("COJD1000").
Observação: O cálculo da comissão efetuado através do programa ("COJD1000") é específico para bandeira John Deere, mas, poderá ser utilizado pelas demais bandeiras, desde que atendam às regras estabelecidas nas respectivas tabelas/programas ("COJD0100", "COJD0200", " COJD0300", "COJD0400" e " COJD0600").
v04.65 – Janeiro/2013
No processo de cálculo do desconto da previdência privada na folha de pagamento serão considerados todos os funcionários ativos no ("RHFP0440"), ou seja, que "não" possuem data de rescisão. O cálculo será efetuado automaticamente com base no parâmetro definido para a filial no programa ("RHFP0385"), na parametrização efetuada nos campos "Previdência Privada", "Início Participação" e "Fim Participação", no programa ("RHFP0590") e, no salário vigente do funcionário, utilizando o evento "60 – Previdência Privada", no atributo "03 – Previdência Privada", parametrizado no programa ("RHFP0690").
v05.32 – Abril/2016
Implementado o processo de cálculo de proporcionalidade de dias, relacionado ao evento de média de comissão em afastamento.
ANEXO A
Exemplo do Cálculo da pensão fixada sobre rendimentos líquidos, quando os rendimentos estejam sujeitos à retenção do IRRF.
A pensão alimentícia a ser descontada do funcionário, foi determinada pela justiça no percentual de 25,00 % sobre o valor de seus vencimentos, deduzidos os descontos obrigatórios por lei, ou seja, contribuição previdenciária, imposto de renda, e contribuição sindical, porém a empresa vem calculando a retenção do imposto de renda e o valor da pensão alimentícia de forma incorreta, citamos o cálculo do mês de abril/00, a título de exemplo:
IRRF (empresa) | IRRF (correto) | Diferença | Pensão Alimentícia (empresa) | Pensão Alimentícia (correto) | Diferença |
61,75 | 59,87 | 1,88 | 510,22 | 522,75 | 12,52 |
Abaixo demonstramos as fórmulas para cálculo da pensão alimentícia fixada sobre os rendimentos líquidos, quando da ocorrência de retenção do imposto de renda.
Legenda:
PPensão alimentícia.
RBRendimento bruto.
CPContribuição previdenciária.
DNúmero de dependentes não beneficiários da pensão, multiplicado pelo valor a deduzir por dependente conforme tabela do IR.
IRAlíquota de incidência do IRRF em que se enquadrar o rendimento bruto, dividida por 100.
PDParcela a deduzir do IRRF conforme tabela de incidência IRRF em que se enquadrar o rendimento bruto.
ODOutros descontos decorrentes da Lei.
PPPercentual fixado para a pensão, dividido por 100.
Fórmula:
P = { RB - CP – OD - [ ( RB - CP - D - P ) x IR ] + PD } x PP
Com base no recibo de pagamento do mês de out./97, recalculamos o valor da pensão alimentícia:
P = { 2.319,99– 138,08 – 31,06 [( 2.319,99 – 138,08– 360,00 – P ) x 0,15 ] + 135,00 } x 0,25
P = { 2.150,85 – [( 1.821,91 – P ) x 0,15 ] + 135,00 } x 0,25
P = { 2.150,85 – [ 273,28 – 0,15P ] + 135,00 } x 0,25
P = { 2.150,85 – 273,28 + 0,15P + 135,00 } x 0,25
P = { 2.012,57 + 0,15P } x 0,25
P = 503,14 + 0,0375P
P – 0,0375P = 503,14
0,9625P = 503,14
P = 503,14 : 0,9625
P = 522,75
Para certificar-se de que o valor da pensão alimentícia está correto, efetuamos os seguintes cálculos:
Rendimento bruto | 2.319,99 |
( - ) INSS | 138,08 |
( - ) Dependentes ( 4 x 90,00 ) | 360,00 |
( - ) Pensão alimentícia | 522,75 |
Base de cálculo do IRRF | 1.299,16 |
IRRF 15 % | 59,87 |
Fonte: http://www.portaldeauditoria.com.br/auditoria/auditoria-trabalhista_pontos-calculo-pensao.htm
v05.20.00 – Outubro/2015
- Para cálculo da Média de Comissão no período de afastamento do funcionário, o programa utiliza o evento do atributo "60 – Média Comissão" ("RHFP0690").
- A base de cálculo é a número 20, e deve ser formulada no programa ("RHFP0540").
- O evento "Cod Mot. Afastam" deve ser informado com o Motivo do Afastamento ("RHFP0350").
Exemplo Prático
- Afastamento=> 16/10/2015
- Motivo=> Maternidade
- Média de comissão (meses informado no parâmetro "Qtde. Meses Com" média para férias "RHFP0360".=> 6
- Comissão Outubro=> 650,00
- Comissão Setembro=> 1.000,00
- Comissão Agosto=> 0
- Comissão Julho=> 550,00
- Comissão Junho=> 0
- Comissão Maio=> 2.000,00
- Comissão Abril=> 500,00
Exemplo 1:
Considera mês atual para média: "N" (RHFP0360 – TELA2), o mês de outubro não entra na média.
Comissão será de Abril a Setembro
Total da comissão nos 06 meses=> 4.050,00
Mês sem Comissão: "N" (RHFP0360 – TELA2) o mês sem comissão não entra na divisão.
Média comissão de outubro=> (4.050,00 / 4) = 1012,50.
Mês sem Comissão: "S" (RHFP0360 – TELA2) o mês sem comissão entra na divisão.
Média comissão de outubro=> (4.050,00/ 6) = 675,00.
Exemplo 2:
Considera mês atual para média: "S" (RHFP0360 – TELA2), o mês de outubro entra na média.
Comissão será de Maio a Outubro
Total da comissão dos 6 meses=> 4.700,00
Mês sem Comissão: "N" (RHFP0360 – TELA2) o mês sem comissão não entra na divisão.
Média comissão de outubro=> (4.700,00 / 4) = 1175,00
Mês sem Comissão: "S" (RHFP0360 – TELA2) o mês sem comissão entra na divisão.
Média comissão de outubro=> (4.700,00 / 6) = 783,33