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PROP1000 Cadastro de Produtos
O programa é utilizado para dar manutenção na tabela ("cmprodut") Lista de Produtos.
É responsável pelo cadastro de todos os produtos que não sejam veículos, que fazem parte do estoque da concessionária.
Alguns parâmetros:
Linha/grupo: classifica a peça dentro da seção de peças. Este campo é primordial para a contabilidade ("CONT0410").
Invertido: só é utilizado pela Mercedes Benz, a qual usa a 2ª. coluna dos códigos para fazer a listagem;
Editado: mostra como o código deve sair na NF;
Lista: mostra como o código deve ser enviado por arquivo magnético para a fábrica;
Grupo de desconto: mostra uma sigla (letra ou um número), a qual é paramentrizada no ("CADA0290") e no ("GERC1100")
Para consultar todos os produtos, pressionar <CTRL>+F.



v03.50 – Setembro/2003
Na opção de relatório é permitida a seleção da linha e grupo dos produtos que se deseja selecionar.
v03.70.02 – Abril/2005
A opção "Consulta", permite consultar todos os campos da tabela ("cmprodut").
v03.70.04 – Junho/2005
Cadastra diretamente a Classificação Fiscal do Produto como sendo "A CLASSIFICAR", se estiver cadastrado no programa ("CADA0850"). Não é permitido abrir NF's O.S's com o tipo de Classificação Fiscal "A CLASSIFICAR". Neste momento, é necessário que o produto tenha uma classificação fiscal relacionada a ele.
v03.90 – Janeiro/2005
O campo "Grupo Desconto" é obrigatório.

SISDIA Cadastro de Produtos DATA: 10/09/2003 17:50:58 PAGINA: 1
DIA SYSTEM-SISDIA-PROP1000
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
GRUPO DESCRICAO GRUPO PRODUTO DESCRICAO PRODUTO PESO
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
41 OLEO LIMP. BICO/LUBRIFICANTES 00000788 OLEO PARA DESCARBON 0,000
41 OLEO LIMP. BICO/LUBRIFICANTES 01000786 OLEO P/LIMP DE BICO 0,000
41 OLEO LIMP. BICO/LUBRIFICANTES 93291384 OLEO MT 20W50SJ 0,000
41 OLEO LIMP. BICO/LUBRIFICANTES 93295693 OLEO TRAC POS. 0,000
v04.00 – Março/2007
Quando cadastrar um Produto No campo "Classif. Fiscal", informando "A Classificar", ao digitar uma Nota Fiscal de Entrada, através do Programa ("ENTR1000"), após informar "Produto/Chassis", o programa irá dar a seguinte mensagem: "Produto sem Classificação Fiscal e/ou inválida", obrigando assim ser informado corretamente a Classificação Fiscal do Produto, através de tecla de ajuda.
Caso não esteja cadastrada a Classificação Fiscal realizar pelo programa ("CADA0850").










v04.10 – Janeiro/2008
Não é permitida a digitação dos grupos de desconto "MO" (Mão de Obra), "APL" (Aplicação Direta) e "ST" (Serviço de Terceiros). Estes grupos são de controle interno do sistema.
v04.10 – Junho/2008
O campo "Peça Única por Chassi" permite selecionar se a peça é única para um chassi específico.
v04.12 – Dezembro/2008
Ao alterar a Descrição do Produto, é feito o Registro no LOG ("COPE9000") com a mensagem: "Descricao Produto 999999999 Alterada de XXXXXXXXX p/ ZZZZZZZZZZZ".
v04.25 – Dezembro/2009
-Somente é permitida a digitação da descrição do produto para a opção de Inclusão. Na Alteração não é permitido alterar este campo.
-O filtro de Linha / Grupo será visualizado em uma janela separada e aceita até 100 ocorrências.




v04.40 – Julho/2011
Na opção "Consulta", foi incluído para visualização os campos "Cean" e "Ceantrib" (GTIN-Código de Barras) dados cadastrados no programa ("PROP1002").













v04.45 – Novembro/2011
No campo "Descrição", caso o usuário tente prosseguir com o campo em branco, é exibida uma mensagem de erro e não deixa prosseguir para o outro campo.












v04.50 – Abril/2012
Ao executar a exclusão de um produto é feita a validação se ele não foi utilizado em uma remessa de garantia ("OFIC2200"), caso ele exista é exibida uma mensagem informando que a exclusão não será permitida enquanto existir a requisição do produto. Essa requisição de remessa garantia é gerada apenas para bandeira Renault.

v04.51.01 – Abril/2012
Para bandeira John Deere: implementado o botão "Critical Code" que permite informar a classificação do produto, conforme padrão Universal, no Brasil e na Empresa ("PROP1003").




v04.55 – Outubro/2012
Para atender a Nota Técnica 2012/003 com vigência a partir de 01/11/2012, que divulga novas regras para as NFe's de combustível, passa a gerar automaticamente na inclusão do item lubrificante, que pertence ao Tipo de Grupo "B" ou "L", o código ANP "620505001", com a finalidade de gerar o registro "L", código "3040" no arquivo XML da Nfe. Estas informações (código do produto e código ANP) serão gravadas na tabela ("CMPROANP"). No processo de exclusão do item essas informações (código do produto e código ANP) serão excluídas da respectiva tabela. A informação do "Código ANP" poderá ser visualizada na opção "Consulta" do produto.












v04.55 – Novembro/2012

Na recepção da informação "Origem" a tela será sobreposta por outra que oferecerá informações
das origens possíveis, tal como tela abaixo:

Em conformidade a Resolução 13/2012 do Senado Federal que teve sua implementação regulamentada pelo Ajuste SINIEF 19/2012 e pelo Ajuste SINIEF 20/2012, editados pelo CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária, os códigos de origem da mercadoria foram adequados, portanto, o sistema que permitia os tipos de origem da mercadoria:
0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;
1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
Passa agora também valer-se dos códigos:
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento);
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07;
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento);
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX;
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX.

v04.70 – Setembro/2013
Para clientes com bandeira Toyota foram incluídos os campos "Lote Compra" e "Código do Subgrupo", pertencentes a tabela ("tsprodut").
O lote de compra é uma informação disponibilizada pela TDB, na qual o concessionário recebe o arquivo via FTP, através do ("PEDT0600"). É uma informação atualizada pela TDB. O lote de compra será utilizado no cálculo de sugestão de compra.
O código do Subgrupo é atualizado de acordo com a recepção dos subgrupos, a partir de um serviço automático executado diariamente às 6:00AM, no SVT. Este campo somente será habilitado quando o produto fizer parte da linha/grupo "A" (Não originais).
O sistema irá realizar o envio das informações de vendas, cancelamentos, devoluções e estoque atual de peças e acessórios no qual fazem parte da linha/grupo "A" ou "C".















v04.70 – Setembro/2013
Para atender a Nota Técnica 2013/006, que divulga novas regras para a FCI - Ficha de Conteúdo de Importação, as descrições dos códigos de origem da mercadoria foram adequadas, conforme segue:
0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8.
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento).
Foi incluída uma nova origem:
8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento).
v05.10 – Maio/2015
Para a bandeira TOYOTA, não é possível associar manualmente uma peça ao grupo de acessórios padrão (código 99998). Essa associação é feita exclusivamente pelo PROD2100.
v05.20 – Setembro/2015
Para a bandeira Volkswagen foi implementado a funcionalidade de importação do catálogo NAT.
Pré-requisito para o funcionado é adicionar/descompactar juntos aos programas os .jar e os .class (dom4j-1.6.1, ooxml-schemas-1.0, poi-3.8-20120326, poi-ooxml-3.5-FINAL, xmlbeans-2.3.0, Planilha.class, LerXLSX.class, cmd_gera_excel.sh) que estão dentro da pasta vw_nat.zip.
Na aba Inclusão logo após ser selecionada aparecerá o botão "F3-Importa NAT".




Após ter selecionado o botão "F3-Importa NAT" uma tela aparecerá para que seja informado o nome da planilha a ser importada, deverá sempre incluir no final do nome a extensão do arquivo.xlsx, conforme o exemplo:


v05.32 – Abril/2016
A partir desta implementação será bloqueado a inclusão de equipamentos se a linha e o grupo estiverem marcadas como N (Novos) ou U (Usados) no do ("CADA0270"). Caso for N ou U, continuar apresentando a mensagem que a linha/grupo é valida somente para veículos e/ou equipamentos e forçar o usuário a escolher uma linha/grupo diferente. Só permitir a sequencia do cadastro caso a linha/grupo não esteja marcada como N ou U.
v07.40 – Outubro/2017
Incluída a possibilidade de se informar um CEST específico para o produto. Este campo não é obrigatório, mas, caso seja informado, seu valor será o considerado em todos os processos onde a informação do CEST é necessária (ex: emissão de Nota Fiscal, Cupom Fiscal, SPED, etc).

A sequência utilizada no Sisdia para identificar o CEST será a seguinte:

  1. Se existe um CEST associado ao produto – "PROD1000";
  2. Se não existir, se existe um CEST específico para a classificação fiscal – "CADA0860";
  3. Se não existir, utilizará o CEST único associado à classificação fiscal – "CADA0852". Se existir mais de um CEST para a classificação, será retornada mensagem ao usuário abortando o processo corrente e informando que o cadastro do item ou classificação fiscal precisa ser regularizado para indicar o CEST correto.




v08.10 – Março/2018
O sistema irá validar o conteúdo do campo CEST, que passou a ter obrigatoriedade de uso conforme Convênio ICMS 60/2017, a partir de 01/07/2017. Segundo convênio, o código CEST deve ser composto de 7 dígitos, não podendo aceitar caracteres especiais e letras. A validação verifica se o campo não foi preenchido ou se tem algum caractere que não seja numérico em sua composição. A mensagem abaixo é apresentada caso seja verificada qualquer inconformidade, não permitindo o avanço do cadastro até que seja digitado um valor satisfatório para o campo:

Ao acessar qualquer opção do menu, estará disponível o botão "Verifica CEST", onde será possível emitir um relatório para verificar todas as inconsistências referentes ao campo CEST existentes na base de dados.

Ao executar esta opção, será gerado um relatório mostrando todos os registros cujo campo CEST encontram-se fora do padrão ou não preenchidos. Este campo passou a ser exigido e validado conforme Convênio ICMS 60/2017, a partir de 01/10/2017 para clientes atacadistas, e em 01/04/2018 para demais segmentos econômicos. Abaixo um exemplo de como o relatório será exibido:

O relatório indica o CEST inconsistente e seu respectivo programa de manutenção para facilitar a correção do dado pelo usuário.

  • Sem rótulos