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NOTA4000
Reenvio/ Inutilização de NF-e
v04.21 – Maio/2009
Este programa tem o objetivo de Reenviar ou Inutilizar Nota Fiscal Eletrônica junto ao SEFAZ.

Possui as Opções:

  • Reenvio – para reenvio de Nota Fiscal Rejeitada/Denegada ou em Contingência.
  • Inutilização – para inutilizar Nota Fiscal Rejeitada/Denegada ou para Numeração não impressa pelo sistema.

Possui os campos:

Campo

Descrição

Filial

Numero da Filial ("CADA0220")

CNPJ Emitente

CNPJ do Emitente ("CADA0220")

Numero Nota

Numero da Nota Fiscal para Reenvio/Inutilização ("NOTA2400")

Serie Nota

Serie da Nota Fiscal para Reenvio/Inutilização ("NOTA2400")

Transação

Transação da Nota Fiscal ("CADA0160") (utilizado apenas para Inutilização)

CNPJ Responsável

CNPJ/CPF do Responsável (apenas informativo)

Valor

Valor Total da Nota Fiscal ("NOTA2400") (apenas informativo)



Status

Status da Nota Fiscal ("NOTA2400") (apenas informativo):
N – Emitida/Autorizada
S – Cancelada
R – Rejeitado/Denegado
I – Inutilizada
C – Em Cancelamento/Em Inutilização
E – Enviada


Ao final da execução deste programa, um arquivo é gerado no diretório padrão ("COPE0100"), para Programa = "NFE" (Que deve estar cadastrado no "COPE0300"). Este arquivo será transmitido para SEFAZ.
v04.30 – Fevereiro/2010
A impressora para impressão do DANFE é definida pelo programa ("CADA0960"), campo "Impressora NF-e".
Para NF's de Saída, a data de saída é enviada somente se o campo "Enviar Data de Saída p/ NF-e" do programa ("CADA0222") for igual a "S".
As opções do programa são definidas pelo programa ("COPE0300") permitindo assim efetuar as autorizações através do programa ("COPE0800").
v04.33 – Setembro/2010
A opção "Cancel.NFe" permite o cancelamento de uma nota fiscal eletrônica, desde que a data do cancelamento seja a mesma data de emissão da nota.
v04.81 – Setembro/2014
Para atender a Nota Técnica 2013.007 com vigência a partir de 30/09/2014, que divulga novas regras para as NFe, o programa passa a tratar as novas contingencias "SVC-NA-Nacional" e "SVC-RS-Rio Grande do Sul".





O cancelamento será realizado através do programa ("NOTA2450").
v04.34 – Novembro/2010
Na emissão de uma nota fiscal eletrônica de garantia e que não seja de devolução, possibilidade de envio do XML gerado para a fábrica.
Partindo do setor da nota fiscal ("NOTA2400") é possível encontrar o departamento ("CADA0280"). O departamento precisa ser bandeira "TOY" e pelo CNPJ da fábrica encontra o endereço de e-mail no campo "Email p/ Receber XML da NF-e/NFS-e" ("CADA0380").







São também enviadas as notas fiscais canceladas de devolução.
v04.35 – Fevereiro/2011
Através do parâmetro "Imprime Danfe" ("CADA0960") é possível definir se o danfe deve ser impresso ou não. Válido apenas para quem utiliza NDD.
v04.35 - Março/2011
Na emissão de nota fiscal eletrônica de garantia para a Toyota, o XML gerado é enviado para o e-mail: [email protected]. O campo "Email p/ Receber XML da NF-e/NFS-e" não é mais usado para esta funcionalidade.
v04.40 – Julho/2011
Na impressão do DANFE e da CONTINGÊNCIA, a quantidade de vias a serem impressas é definida através dos parâmetros "Qtde. Vias DANFE" e "Qtde. Vias CONTING" do programa ("CADA0222").
v04.50 – Março/2012
Opção "Reenvio CCE" ativa opção "Retransmissao" do programa ("NOTA6000").

v04.70 – Setembro/2013
Para as Notas Fiscais eletrônicas de venda de veículos, cujo integrador é a G2KA, foi implementado o tratamento dos códigos de retorno "128" e "136". Portanto, a autenticação como válida para efeito de retorno da informação passa a ser os códigos: 101, 102, 128, 135, 136, 151, 155.
v05.60 – Maio/2016
É possível reenviar notas fiscais eletrônica que não têm diretório por filial cadastrado para guardar os arquivos a serem enviados.

v06.20 – Dezembro /2016
Implementado tratamento no código "nota4000" para que se permita a inutilização de lacunas para os tipos 'NF e SCAN', 'Fatura Locação' e 'NFC-E' em conformidade com a tabela: 'cnnfnume'. Tal tratamento tem expressão através do acionamento da 'aba': (Inutil Faixa).

  • Sem rótulos