Introdução
O que é Manifesto do Destinatário? É um evento que o destinatário constante na nota fiscal pratica com o objetivo de informar o fisco de que teve conhecimento da operação, bem como se recebeu a mercadoria. A sua empresa tem uma ferramenta que verifica todas as notas
emitidas contra seu CNPJ e possibilita que você avise ao Fisco sobre notas emitidas por terceiros com ou sem o seu conhecimento.
Porque Manifestar
- Este procedimento é obrigatório para as empresas do ramo de combustíveis (entradas de combustíveis), conforme disposto no Ajuste Sinief nº 17/2012:
- Estabelecimentos distribuidores;
- Postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas. Também é obrigatória para todas as notas fiscais com valores superiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), independentemente da atividade da empresa e do produto constante na nota fiscal, conforme Decreto 1.798/2013.
Vantagens de Manifestar
- Qualquer empresa poderá, de maneira voluntária, realizar a manifestação, contando com os seguintes os benefícios:
- Identificar todas as NF-e emitidas no país onde seu CNPJ/IE aparece como destinatário, o que possibilitará a identificação do uso indevido de sua inscrição estadual por empresas emissoras inidôneas;
- Realizar o download do arquivo XML das NF-e;
- Segurança jurídica no uso do crédito fiscal correspondente, pois uma nota confirmada não poderá ser cancelada pelo seu emitente;
- Registro junto aos seus fornecedores confirmando o recebimento da mercadoria, o que constitui formalmente o vínculo comercial que resguarda juridicamente as faturas comerciais sem a necessidade de assinatura no canhoto impresso no DANFE.
Requisitos
- Verificar o certificado digital antes de utilizar o processo.
Tipos de Manifesto
Conforme a cláusula 15ª-A do Ajuste Sinief nº 07/2005 a ocorrência relacionada com uma NF-e denomina-se "Evento da NF-e". Os eventos permitidos e relacionados à Manifestação do Destinatário são:
- Ciência da Operação Retrata o recebimento pelo destinatário ou pelo remetente de informações relativas à existência de NF-e em que esteja envolvido, quando a manifestação está pendente da conclusão.
- Confirmação da Operação É a manifestação do destinatário confirmando que a operação descrita na NF-e ocorreu.
- Operação não Realizada É a manifestação do destinatário declarando que a operação descrita na NF-e foi por ele solicitada, mas esta operação não se efetivou.
- Desconhecimento da Operação É a manifestação do destinatário declarando que a operação descrita da NF-e não foi por ele solicitada.
Quando o usuário clicar na opção Ciência da Operação, o sistema fará o download e irá salvar automaticamente o XML na base de dados.
Filtros
1. Filtros para que o sistema faça a busca dos manifestos.
2. Opções disponibilizada para os usuários selecionar, de acordo com as necessidades da pesquisa.
"Apenas nota da empresa logada". Quando a consulta for iniciada e está opção não tiver marcada, o sistema fará a consulta das notas de todas as empresas da base de dados uma por vez. Durante a consulta, caso ocorra algum erro o log será gravado para solucionar o problema.
3. Filtro para buscar a linha corresponde a chave de acesso e correção da chave de acesso.
4. Opção para iniciar ou parar a consulta das NF-e.
5. Após a consulta as informações serão apresentadas neste campo, onde o usuário consegue visualizar as informações NF-e, Manifestações realizadas, Info. CCE, Descrição de Erros, Log.
6. Enviar informações para Sefaz.
Clicar para que o sistema traga as manifestações. Consulta NF-e que esteja no sistema. Gerar Relatório | |
Filtros para selecionar ou não as manifestações. | |
Exporta o XML ( Salvar ). |
Como Manifestar
Para iniciar procedimento de manifestação acesse a tela através do menu:
Caminho: Gerencial → NF-e → Manifesto Destinatário
Clique em "Consulte NF-e(s)-Sefaz" na tela para realizar a busca de todas as notas emitidas com o CNPJ de sua empresa.
Encontre a nota que você deseja manifestar.
Para você que tem a informação da chave de acesso!
O sistema disponibiliza a oportunidade de localizar a nota pela chave de acesso.
Digite a Chave e clique em 'Ir'.
A linha da nota será selecionada
Selecione a nota e chame a função "Enviar Manifestação para Sefaz" e confirme a operação concordando com o envio do evento à Sefaz.
Clique em "Sim" na mensagem: "Deseja enviar o evento selecionado para SEFAZ?"
O sistema retornará a mensagem de "Manifestação realizada com sucesso".
Clicando em OK, o sistema irá retornar com a seguinte mensagem.
SIM | Sistema irá apresentar uma tela para você selecionar um caminho, onde será salvo o XML. Depois de clicar em OK, a tela nota fiscal de entrada irá abrir, fazer a conferência e depois salvar a nota. |
NÃO | O sistema irá fechar a tela da mensagem. |
ATENÇÃO
Ao selecionar o evento: "Ciência da Operação", é preciso posteriormente clicar no evento "Confirmação da Operação" para finalizar a manifestação da NF-e. Caso o usuário marcar diretamente a opção "Confirmação de Operação" o sistema enviará os 2 eventos simultâneos: "Ciência da Operação" e "Confirmação da Operação".
Após a manifestação do evento "Confirmação da Operação" é possível realizar o download do XML para arquivamento ou posteriormente lançá-la através da tela de Nota Fiscal de Entrada. Para isto basta selecionar a Nota Fiscal Eletrônica Manifestada e clicar com o botão direito sobre a opção: "Realizar Download"
É possível realizar o Manifesto do Destinatário e logo em seguida realizar o lançamento da nota fiscal de entrada. Para ter acesso a esta funcionalidade entre em contato com o departamento comercial da Linx Postos Unidade Uberlândia. Logo em seguida basta selecionar a opção: "Utilizar Manifesto Destinatário vinculado a Nota Fiscal de Entrada", através do menu:
Sistema > Parâmetros Empresa > Nota Fiscal Entrada.
OBSERVAÇÃO
Após ciência/confirmação do manifesto, entrada da nota com sucesso, a mesma permanecerá em vermelho, de acordo com exemplo abaixo. Isso significa que a nota já foi incluída no sistema. O que impossibilita uma nova confirmação do manifesto e reentrada da nota.
Caso tente reenviar manifesto à Sefaz e reentrada de nota será retornada a mensagem:
Evento: 1 (573 - Rejeicao: Duplicidade de evento)
Chave da NF-e: 31160119046218001004550010000xxxxxxxxxxxxxx
Regra de Geral de Prazos para Manifestação do Destinatário
Como regra geral, os eventos poderão ser registrados em até 90 (noventa) dias contados a partir da data de autorização da NF-e. Porém existem prazos específicos conforme legislação. Quando houver prazos específicos, os citarei.
Depois que algum evento foi registrado em uma NF-e, as retificações só poderão ser realizadas em até 30 (trinta) dias, contados da primeira manifestação.
Obrigatoriedade específica e prazos em nível federal
É obrigatório o registro da “Confirmação da Operação” e/ou “Operação não Realizada” e/ou “Desconhecimento da Operação” pelo destinatário para todas as NF-e que atendam um dos critérios abaixo:
I – Exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis, nos casos de circulação de mercadoria destinada a:
- a) estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 1º de março de 2013;
- b) postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013;
II – acoberte operações com álcool para fins não-combustíveis, transportado a granel, a partir de 1º de julho de 2014;
III – nos casos em que o destinatário for um estabelecimento distribuidor ou atacadista, acoberte, a partir de 1º de agosto de 2015, a circulação de:
- a) cigarros;
- b) bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
- c) refrigerantes e água mineral.
Prazos para registro dos eventos
O registro dos eventos para os itens acima deverá ser realizado nos seguintes prazos, contados da data de autorização de uso da NF-e:
Operações internas: | |
Evento | Dias |
Confirmação da Operação | 20 |
Operação não Realizada | 20 |
Desconhecimento da Operação | 10 |
Operações interestaduais: | |
Evento | Dias |
Confirmação da Operação | 35 |
Operação não Realizada | 35 |
Desconhecimento da Operação | 15 |
Operações interestaduais destinadas a área incentivada | |
Evento | Dias |
Confirmação da Operação | 70 |
Operação não Realizada | 70 |
Desconhecimento da Operação | 15 |
Qualquer duvida acessar o PDF abaixo.