Rejeição
931: Informado código de benefício fiscal incompatível com CST e UF
Causa
Quando for emitida uma Nota Fiscal e informado o código de benefício fiscal (Campo: cBenef) incompatível com o CST - Código da Situação Tributária (Campo: CST) de acordo com a Tabela de Código de Benefício Fiscal por UF, haverá a "Rejeição 931 - Informado código de benefício fiscal incompatível com CST e UF".
Exceções e Observações
Existe uma exceção geral e três exceções a critério da UF para Regra de Validação 931. Veja a seguir, cada uma delas:
- A RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NFe (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria e Identificador de local de destino da operação (tag: dDest) igual a Operação interestadual ou com o Exterior.
A critério da UF, a RV não se aplica quando:
- Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria;
- Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a NF-e de Ajuste;
- Tipo de Operação (tag: tpNF) igual à Entrada.
Algumas observações importantes que devem ser ressaltadas:
- Regra de validação opcional, implementação a critério da UF, por modelo de DF-e e por CST;
- A Tabela de Código de Benefício Fiscal por UF foi publicada no Portal da Secretaria de Fazenda da respectiva UF.
- Estado do Paraná: http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=146
- Estado do Rio Grande do Sul: https://receita.fazenda.rs.gov.br/lista/2933
- Estado do Rio de Janeiro: http://www.fazenda.rj.gov.br/dfe
- Distrito Federal: http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/
- Os demais Estados não utilizam a tabela cBenef.
Nota
Para itens sem benefício fiscal, a UF poderá exigir a informação da literal “SEM CBENEF” para alguns CST, vide tabela publicada no Portal Nacional da NF-e.
Regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Para resolver esse caso, basta alterar o campo cBenef preenchendo o código de benefício que corresponda ao CST informado, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF.
Referência
- Nota Técnica 2019.001 - v 1.50 - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=UDWXVR/WXxw=