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Este programa é utilizado para realizar a configuração das informações necessárias no lançamento e transmissão das Notas Fiscais ao Consumidor Eletrônicas (NFC-e). Nesta tela devem ser informados os dados referentes ao ambiente, certificado, servidor de e-mail para envio da NFC-e ao cliente e token para impressão do QR Code. Como a emissão da NFC-e será em substituição ao Cupom Fiscal as telas referente NFC-e somente aparecerão para os Estados que já aderiram ao projeto.

Acesso Rápido


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Localização: Parâmetros > Configurações > Configurações NFC-e

Menu Fiscal - Acesso ao Menu Fiscal do sistema

Veja a legislação do PAF-ECF

F4 ou ALT + G:Gravar configurações da filial
ALT + F:Fechar programa
CTRL + A:Avança a tabulação

Configurações NFC-e

Para realizar as configurações desejadas, informe a filial e na sequência o sistema informará automaticamente o CNPJ e UF da mesma.

Ambiente

Esta tela é utilizada para a configuração do ambiente de comunicação com o servidor da SEFAZ, que é responsável por recepcionar as solicitações de NFC-e e devolver a resposta sobre a validade da mesma.

Homologação          Produção    →  A marcação destes campos indicam o ambiente utilizado pela farmácia.

Atente-se quanto a marcação do campo "Produção". Este parâmetro deverá ser marcado somente após todas as configurações e tratativas, no ambiente de "Homologação", serem devidamente realizados. Se marcado o campo, antes de realizar todos os procedimentos necessários, não será possível retornar ao ambiente de Homologação sem o auxílio da Central de Serviços - Softpharma, pois solicitará a senha do dia  para efetuar a mudança.

Ao realizar a troca de ambiente, de: Homologação para "Produção", deverá verificar se foi cadastrado pelo menos 01 (uma) série e ajustado o sequenciamento da NFC-e. Se não houver, o sistema apresentará a mensagem: "Para alterar o ambiente NFC-e para Produção é necessário criar ao menos um sequenciamento/série de NF do tipo "Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica". Acesse o aplicativo "PAR 105 - Manutenção de Filiais" para realizar esta operação".

É importante ressaltar que, embora o ambiente seja de Homologação, as notas fiscais emitidas são faturadas normalmente e enviadas à SEFAZ. A diferença é que neste processo não são utilizadas as séries de NF-e. Além disso, as notas impressas em ambiente de homologação (testes) NÃO têm validade jurídica e NÃO substituem as notas fiscais em papel modelo 1 ou 1A.

Após todas realizar todos os procedimentos e configurações no sistema para utilizar o ambiente de "Produção" NÃO será mais possível retornar ao ambiente de "Homologação", visto que já podem ter sido emitidas Notas Fiscais no ambiente de Produção.

É exibido a versão do webservice logo abaixo, esta informação varia de um Estado para outro.  O usuário deverá selecionar a forma de contingência utilizada pela farmácia, se: NFC-e off-line ou ECF. Ao selecionar a opção ECF, o campo "entrar e sair da contingência automaticamente" ficará bloqueado e desmarcado.  Ao marcar o campo "entrar e sair da contingência automaticamente" , habilitará o campo "justificativa de contingência" onde o usuário deverá informar uma justificativa padrão que será enviada para SEFAZ quando for emitidas NFC-e em modo off-line.

É indicado no sistema, o tempo máximo de espera na emissão de NFC-e em segundos, o tempo mínimo que deve ser configurado se desejar é 5 segundos e o máximo de 99 segundos. Informe o tempo para sair de contingência automática (tempo máximo). Ao marcar a opção enviar notas emitidas em contingência automaticamente, assim que o sistema sair do modo off-line encaminhará todas as notas que estão pendentes de envio para o servidor da SEFAZ, o envio observará as seguintes regras:

  • O envio será conforme o temporizador do SoftAutoRun, ou seja, a cada 30 (trinta) minutos.
  • Será por terminais que possuam a impressora de emissão de NFC-e configurada, e o certificado digital devidamente instalado.
  • Se durante a transmissão o sistema entrar em contingência novamente, o sistema tentará concluir o processo, porém caso não seja possível, assim que ficar on-line novamente o processo de envio continuará de onde parou.
  • Identificamos quais notas serão enviadas pelo processo automático, sendo que somente serão enviadas as notas da filial física que possuírem o status como "A transmitir", "Rejeitadas" ou "Tempo limite excedido", e após o envio o sistema alterará o status conforme o retorno da SEFAZ, ficando como "Aprovada", "Denegada" ou "Rejeitada".
  • Quando marcado, até o período de 12hrs anteriores à hora atual, serão enviadas apenas notas que possuírem o status: "A transmitir" e "Rejeitadas".

Se marcado o campo imprimir somente via do cliente na contingência off-line, apresentará a mensagem "Atenção! A Softpharma não se responsabiliza pela utilização desta opção. Entre em contato com o seu contador, para verificar se em seu estado esta opção pode ser utilizada e os procedimentos a serem adotados para optar pela não impressão. Conforme manual do DANFE da NFC-e é necessário lavrar o Livro RUDFTO (Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência) conforme a liberação do estado. [OK]".

Importante


Quando a venda for realizada no modo contingência e este parâmetro estiver marcado, NÃO será impresso a 2ª via da NFC-e, que é a via da farmácia.


Ao marcar o campo solicitar modo de impressão/e-mail da venda, antes da venda ser concluída e comunicada a SEFAZ, abrirá uma tela para informar o e-mail do cliente, para que o DANFE seja encaminhado a ele. Esta tela disponibilizará os atalhos (F12 - Imprimir e enviar e-mail, F9 - Enviar por e-mail) 

Observação


Quando houver e-mail no cadastro do cliente, ele será carregado automaticamente mas também poderá inserir outros e-mails, desde que utilize e caractere ";" (ponto e vírgula) para separá-los. [email protected]; [email protected]

Servidor de e-mail

Esta tela é utilizada para configurar o servidor de e-mail utilizado para o envio das notas fiscais em XML ou o link para a nota fiscal ao destinatário (cliente ou fornecedor) quando este possuir o endereço de e-mail configurado em seu cadastro.

O usuário deve informar no campo servidor SMTP o endereço do servidor para envio de e-mails. Caso o usuário não conheça essa informação deve entrar contato com a empresa responsável pela administração de suas contas de e-mail. Informe a porta utilizada pelo servidor, geralmente a porta utilizada é a padrão  - 25.  Caso o servidor de e-mail exija conexão segura, marque o campo disponível em tela para essa requisição. 

Deverá ser informado usuário/senha do e-mail, estas informações serão utilizadas para enviar o e-mail, visto que é necessário que exista o remetente da mensagem. Na sequência, informe o assunto do e-mail que será enviado ao cliente com a nota fiscal eletrônica e o texto padrão para envio dos e-mails. O campo "mensagem" é somente texto e não aceita formatação em seu conteúdo. O arquivo XML da nota fiscal vai anexado á mensagem.

CSC/Token

token é um código de segurança alfanumérico, de conhecimento exclusivo do contribuinte e da SEFAZ, que tem por finalidade garantir a autoria e a autenticidade do DANFE NFC-e e que o QR Code seja impresso na mesma. QR Code é um código bidimensional que possibilita registrar números, letras e caracteres. Na NFC-e, será utilizado para registrar o endereço da NFC-e para que o consumidor possa acessar a nota no site da Receita Estadual via smartphone ou tablet.

O número do token deverá ser solicitado pelo contador na Receita Estadual do Estado da loja. Assim que for recebido deverá ser identificado na aba "Token". Quando for necessário, novos tokens poderão ser solicitados, por exemplo, quando o gestor de TI que tinha a senha de acesso for substituído e a loja quiser evitar o vazamento de informações.

É muito importante que o mesmo seja informado corretamente no sistema, caso contrário invalidará o código QR Code que é emitido na DANFE NFC-e. Por isso, sugerimos que seja realizada uma revalidação do código após inseri-lo no sistema, verificando se a NFC-e é aberta após emitir uma venda.

ISS

As informações adicionadas nesta tela irão definir a emissão ou não dos itens com tributação Serviço. Na opção "permitir a emissão de NF-e conjugada (mercadorias e itens com tributação ISS) " ao marcada apresentará a mensagem "Verifique com seu contador e município se esta opção pode ser utilizada".  Se a mesma for marcada, será possível adicionar itens com tributação de serviço-iss (produto x trib. alternativa), se a opção for desmarcada  não será possível adicionar os itens descritos anteriormente.

Na opção de "permitir a emissão de NF-e somente com serviços tributados pelo ISS" apresentará a seguinte mensagem ao ser marcada "Verifique se em seu estado esta opção pode ser utilizada. Caso o estado não permita a emissão de NF-e somente com serviços ISS, a nota pode apresentar a rejeição 592 - A NF-e deve ter pelo menos um item de produto sujeito ao ICMS".

Ao ser marcada, permitirá a emissão da nota somente se houver itens com tributação serviço-iss, caso desmarcada, não permitirá se possuir esses itens, conforme procedimento atual.


Observação


O segundo parâmetro, apenas ficará liberado quando o primeiro estiver marcado.

Transportadora Padrão

Através dessa guia será possível informar o valor de Tele-Entrega no campo de Frete. Para isso, no campo "Transportadora", pressione a tecla "F2" e localize o Fornecedor padrão com CPF/CNPJ válido cadastrado no sistema para ser emitida a NFC-e.

  • Sem rótulos