Esse parâmetro será demonstrado para os estados do Mato Grosso do Sul (MS) e Pará (PA).
O recolhimento do ICMS por antecipação ocorre quando é realizado aquisições de mercadorias de outro estado (operação interestadual), porém, o recolhimento da substituição tributária não foi realizado pelo remetente da mercadoria.
A antecipação do ICMS será exigido em relação às mercadorias ou bens procedentes de outra unidade da federação, quando o adquirente seja contribuinte do ICMS e o remetente não realizou o recolhimento, porém, a mercadoria venha a ter saída subsequente, nas mesmas características originais, devendo ser recolhido primeiro no Posto Fiscal de entrada.
Conforte o Art. 24 do Anexo III da Substituição Tributária referente o estado do Mato Grosso do Sul, é determinado que ao receber mercadorias com o imposto retido não devem se apropriar de seu credito na entrada, e em sua saída não deve ser destacado o imposto. O parágrafo 3º do respectivo artigo deixa claro que tal cenário aplica para operações com mercadorias cujo imposto tenha sido recolhido antecipadamente pelo estabelecimento destinatário na condição de contribuinte substituto.
O mesmo funcionamento de aplicação é realizado para o estado do Pará, conforme o Decreto 4.676, Subseção I - Das Aquisições de Mercadorias sujeitas à Antecipação do Imposto, art. 107 a 114.
Para atender às necessidades dessa escrituração foi criado um parâmetro no menu Configurações > Filiais > EFD aba Geral > Configurações Gerais "Escriturar documentos fiscais como substituição tributária quando ocorrer a antecipação do recolhimento do ICMS".
Figura 01 - Configurações Filiais
Será possível informar a descrição complementar no registro 0460 e C195 do SPED Fiscal referente os documentos que aplicar a conversão.
Geração do arquivo para Mato Grosso do Sul (MS)
EFD ICMS/IPI, Integração G5 Phoenix e EFD Contribuições e para todos os regimes tributários, exceto Simples Nacional.
Ao gerar o arquivo SPED, será realizado a verificação do parâmetro criado (Figura 01 acima), e caso esteja marcado, no momento da escrituração dos documentos fiscais de entrada (compra de mercadoria), tanto no EFD ICMS/IPI (SPED Fiscal) quanto ao EFD Contribuições (SPED PIS/COFINS), todas as notas fiscais de compra interestadual que existir o CST 00, 20 (Remetente RPA) ou CSOSN 101 (Remetente Simples Nacional), será aplicado o CST de 60 e CFOP 2.403.
Porém, para realizar a atribuição de forma correta, será validado o totalizador fiscal do cadastro de produto, e se estiver como "F" será aplicado a conversão, caso contrário os valores serão escriturados conforme o lançamento do documento fiscal.
Para garantir a correta conversão do CST e CFOP nas escriturações, é necessário que o lançamento documento fiscal e cadastro de produto estejam corretos.
Se o documento fiscal possuir I.E de substituto tributário e for interestadual, será feita a conversão para os itens que estão com o CST 00, 20 ou CSOSN 101.
Para documentos de uso e consumo o CFOP será escriturado conforme o documento fiscal, e aplicado a conversão do CST para 90.
Geração do arquivo para o estado do Pará (PA)
Serão aplicadas as mesmas validações e conversão para substituição tributária o CST e CFOP nos arquivos fiscais e regime tributário citado.
Ao marcar o parâmetro de antecipação e o estado do cliente for Pará (PA), a conversão será aplicada apenas para os itens importados conforme a tela criada para controle dos itens por antecipação, não tendo validação do totalizador fiscal do cadastro.
Esse controle encontra-se no meu Cadastros > Fiscais > NCM de mercadorias sujeitas à antecipação do ICMS.
Figura 02 - NCM de Mercadorias Sujeitas à Antecipação do ICMS
Serão importados os NCM que atualmente fazem parte do recolhimento da antecipação:
- 3305.10.00
- 3305.90.00
- 3307.20.10
- 3307.20.90
- 3401.11.90
- 3401.19.00
- 3401.20.10
- 8212.10.20
- 8212.20.10
- 3401.30.00
- 3305.20.00
- 3305.90.00
Essa tela de NCM de mercadorias sujeitas à antecipação do ICMS depende de permissão no grupo de usuários (menu Cadastros > Usuários > Grupo de Usuários).
Figura 03 - Permissões Grupo de Usuários
Os documentos fiscais de compra interestadual, cujo remetente é optante pelo regime Simples Nacional e foi aplicado a conversão da situação tributária dos itens na escrituração, não serão contabilizados os valores referente ao crédito de ICMS caso conste no lançamento do documento fiscal.
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