ASSUNTO

Prezado Cliente,

Foi publicada a Lei 21789 de 19.01.2023 pelo Fisco de Goiás, revogando as hipóteses de Não Incidência de ICMS nas operações de Transferência de Bens/Mercadorias para estabelecimentos do mesmo contribuinte localizados no mesmo Estado ou Estados distintos. Favor, observar a parametrização no (Menu 15020) Código Fiscal de Operação e (Menu 15030) Código de Tributação, para a correta tributação, afim de evitar autuação pelo FISCO/GO.

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