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COJD1000 – Cálculo da Comissão de Funcionários
Nesta opção será efetuado o cálculo da comissão dos funcionários comissionados da empresa, com base nas notas fiscais de venda de um determinado período. Serão consideradas também as notas fiscais canceladas e as devoluções de mercadorias para a dedução da base de cálculo da comissão.
As restrições, considerações e parâmetros para o cálculo da comissão poderão ser analisados nas respectivas tabelas/programas ("COJ D0100", "C OJD02 00", " C OJD0300", "COJD0 400" e "COJ D0600").
Para efetuar o cálculo da comissão dos funcionários, selecione o botão "Gerar" e informe o Ano-Mês desejado para a análise das notas fiscais de venda.
Após o processo de cálculo da comissão dos funcionários, será permitido consultar analiticamente ou sinteticamente as informações de comissão por funcionário, através do botão "Consultar".
Para listar um relatório com o detalhes do cálculo da comissão dos funcionários, clique no botão "Listar".
Para que a comissão calculada possa ser exportada/integrada à Folha de Pagamento, clique no botão "Integrar".
Os apontamentos integrados na folha de pagamento poderão ser visualizados através do programa ("R HFP 0420").
O cálculo da Folha de Pagamento é efetuado através do programa ("RH FP3000").
O demonstrativo da Folha de Pagamento poderá ser emitido através do programa ("RHFP3400").
Observação: Esta opção é específica para bandeira John Deere mas, poderá ser utilizada pelas demais bandeiras, desde que atendam às regras estabelecidas.


V05.10 – Abril/2015
Programa alterado para no cálculo da comissão do agente, o sistema considerar o percentual de comissão definido nas faixas de faturamento cadastradas no programa COJD0400. A partir das operações de venda realizadas pelo agente, o sistema irá aplicar o percentual de comissão definido na faixa em que se enquadrar o valor faturado pelo agente no cálculo da sua comissão.

V05.10 – Maio/2015
Foi 'criado' dois outros tipo de 'base rateio', quais sejam MP – Margem bruta Peças e Ms – Margem Bruta Serviços. Ambos os códigos podem ser configurados juntamente com os outros quatro já existentes através dos programas 'COJD0200', 'COJD0400' e 'COJD0500'.
Os novos valores criados têm as seguintes bases de cálculo em suas constituições:
Para o tipo MP – Margem Bruta de Peças: Será o valor do item adicionado os valores de acréscimos do mesmo, o valor de frete, o valor de seguro e outros que porventura existam e retirado o valor do custo médio do mesmo.
Para o tipo MS – Margem Bruta de Serviços: Será o valor do item adicionado os acréscimos inerentes ao mesmo e subtraído o custo do serviço prestado.
V05.31 – Fevereiro/2016
Programa alterado para quando a opção "Paga sobre vencimento" do programa "COJD0200" estiver parametrizada com "S", o cálculo do pagamento da comissão será somente sobre as parcelas que tenham o vencimento no ano/mês da geração da comissão, caso contrário, permanece como é feito atualmente pelo Valor Total da Nota Fiscal de Venda. No caso de devolução, o valor a ser descontado da comissão deve ser proporcional ao que representa a parcela dentro do montante total da nota fiscal.
Exemplo Prático Devolução

  • Nota Fiscal de Origem => R$ 300,00
  • Valor do Parcelamento=> 3x de R$ 100,00
  • Nota Fiscal de Devolução=> R$ 30,00


A comissão será paga sobre R$ 100,00 a cada mês, sendo aplicada a seguinte fórmula para deduzir a devolução:

  • Dedução = (Valor da Nota Fiscal de Devolução / Valor da Nota Fiscal de Origem) * Valor da Parcela
  • Dedução = 30 / 300 * 100
  • Dedução = 10
  • Base Comissão = Valor Parcela – Dedução
  • Base Comissão = 100 – 10
  • Base Comissão = 90




V06.12 – Outubro/2016
Os agentes a serem comissionados são selecionados a partir do parâmetro "Comissionado" constante nos programas:
"COJD0400"

  • Agente emissor da Nota Fiscal
  • Agente emissor do Orçamento (Orçamento do Balcão de Peças ou Orçamento importado para a Ordem de Serviço a partir do OFIC2005).
  • Ambos (Agente emissor da Nota Fiscal e do Orçamento)
    "COJD0500"
  • Agente emissor da Nota Fiscal
  • Agente emissor do Orçamento (Orçamento importado para a Ordem de Serviço a partir do OFIC2005).
  • Agente emissor da Nota Fiscal e do Orçamento
  • Agente Executor (Mecânicos que trabalharam na Ordem de Serviço)

    INFORMAÇÕES RELEVANTES:
    1-) Somente os agentes cadastrados no "COJD0300" são elegíveis para o recebimento de comissão.
    2-) Para o cálculo da comissão do Agente emissor da Nota Fiscal, é baseado no total do faturamento no período para o agente em questão.
    3-) Para o cálculo da comissão do Agente emissor do Orçamento, é baseado no total do faturamento do agente emissor da Nota Fiscal, visto que o agente do Orçamento não tem faturamento.
    4-) Para o calculo da comissão do Agente executor (mecânico que trabalhou na Ordem de Serviço), é baseado no montante de serviços do período o qual ele participou.
    V07.60– Dezembro/2017
    Comissão sobre Aditivo Mão de Obra retornado na Garantia JD
  1. Incluir um novo parâmetro no processo de Parâmetros Cálculo Comissão (programa COJD0100), abaixo do campo Integra Desconto, denominado: "Aditivo Mão Obra: [N]", para informar se deseja pagar comissão sobre aditivo de Mão de Obra. Os valores válidos deverão ser "S-Sim" ou "N-Não" e o default deverá ser "N-Não".



  1. Adequar o processo de Cálculo Comissão Funcionários (programa COJD1000), para passar a considerar o novo parâmetro Aditivo Mão Obra. Caso esteja preenchido com "S-Sim", o processo deverá ler as informações dos aditivos de mão de obra nas tabelas csgajdca/csgajdag (GAJD1000), fazer a ligação com as Ordens de Serviço, e tratar estes aditivos no cálculo e na listagem da comissão (relatório analítico e sintético).








É necessário que exista uma S.G. que contenha aditivo M.O., as informações podem ser visualizadas na aba "Agrupamento" do programa GAJD1000, quando se consulta pela mesma, pois são as informações dos técnicos que serão utilizados para serem inclusos no processo de cálculo de comissão por funcionários no programa COJD1000.
Existem diversas situações em que o aditivo M.O. será considerado, conforme especificado abaixo:

  1. A S.G. poderá conter uma ordem de serviço, juntamente com a nota fiscal gerada. O serviço de aditivo M.O. poderá ser visualizado tanto no programa NOTA2400, como no programa OFIOC1200.
  2. A S.G poderá estar ligada a uma O.S. interna com ou sem emissão de nota fiscal.

Requisitos necessários:

  • GAJD1000 – Possuir uma S.G. que possua aditivo M.O., e informações na aba "Agrupamento".
  • COJD0100 – Possuir parametrizado o campo "Aditivo M.O." igual a "SIM", para que a comissão relacionada ao aditivo de mão-de-obra, possa ser incluso no cálculo.
  • CADA3400 – Deve existir o de-para do mecânico JD com a informação do agente cadastrado através do programa CADA0310.
  • CADA3020 – Deverá ter o campo de serviço relacionado ao aditivo cadastrado, pois será utilizado como base no processo do programa COJD1000 para saber se o serviço é de fato de aditivo M.O.
  • COJD1000 – Ir na opção "Gerar" para buscar as comissões dos funcionários para demonstrar nos relatórios tanto analítico, quanto sintético.
    É possível também visualizar na opção "CONSULTA" o agente.

    Se pressionar a tecla <enter>, a tela abaixo será exibida com os detalhes do valor de comissão para aquele agente selecionado.

    OBSERVAÇÃO: Não serão utilizados os programas OFIC9400 (Relatório para conferência de comissão) e OFIC9410 (Apuração de comissão de produtivo), para executar o processo de cálculo de comissão, todos os clientes JD devem utilizar o processo relacionado ao processo do programa "COJD1000". Não será utilizado a parametrização do programa COJD0300 para o cálculo de comissão do aditivo.
  • Sem rótulos