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Essa funcionalidade está disponível a partir da versão 3.0.10.9 - 20/12/2022.

Com a publicação da NT 2021.001 versão 1.1 de agosto de 2021 e a nova versão 3.0.8 do Guia Prático da EFD-ICMS/IPI, passou a valer de forma facultativa em 2022 e obrigatória a partir de 2023, o preenchimento do registro 1601, no arquivo SPED ICMS/IPI.

Este registro destina-se a identificar o valor total das operações de vendas ou prestação de serviços realizadas, por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos, relativas às transações com cartões de débito, crédito, recebimentos que ocorreram via PIX, boleto bancário, ou seja, tudo que utiliza um terceiro para liquidar o seu recebimento.

Ainda, é necessário informar o participante dessa operação, que é a instituição que efetivou o recebimento, caso haja, o intermediador dessa operação, integrante ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB (Convênio ICMS nº 134/2016).

Deve-se consultar o contrato firmado entre a instituição e o informante do arquivo, para se ratificar a existência da prestação do serviço, quando couber. Deve ser informado o valor total destas operações, excluídos os estornos e cancelamentos.


A obrigatoriedade deste registro deve ser verificada junto a cada uma das unidades federativas a partir de 2.023.

Configuração no Linx Big Farma

A configuração para geração do registro 1601 esta no menu Fiscal > Escrituração Fiscal ICMS > Configurações Arquivo EFD ICMS/IPI > Registro do 1601 que estará ao lado da aba registro 1600.


Figura 01 - Configuração Registro 1601


Na aba Registro 1601 existe um checkbox que por padrão virá desmarcado com a descrição abaixo mencionada: "Minha Unidade Federativa exige a apresentação do Registro 1601 (Operações por meio de pagamentos eletrônicos)".

Se for o caso (exigência da UF) marque o checkbox e selecione o fornecedor para associar às operações PIX feitas através do QRLinx.


Para as operações realizadas através do QRLinx/PIX, assim que marcado o Checkbox Minha Unidade Federativa exige a apresentação do Registro 1601 (Operações por meio de pagamentos eletrônicos) o Linx Big Farma verificará se a operação de QRLinx está habilitada, e se for encontrado será exibida a tela de configuração do fornecedor.


O cadastro do fornecedor selecionado, passará a ser utilizado como o intermediador da transação de pagamento para as operações realizadas através do QRLinx/Pix.

O cadastro do fornecedor selecionado na configuração do registro 1601, será utilizado apenas para os registros que retornarem sem informação de intermediador de pagamento, quando utilizado o QRLinx/Pix na loja.


Em caso de não preenchimento do fornecedor na configuração, os registros referentes operações de QRLinx/Pix que retornarem sem informação de intermediador de pagamento não serão enviados no registro 1601.


O valor informado no registro 1601, será o valor total das operações de vendas ou prestação de serviços realizados através de pagamentos eletrônicos.


Do valor total informado serão excluídos os cancelamentos, estornos e outros dentre recebimentos não vinculados à sua atividade operacional, como multas e juros pagos pelos clientes.

Requisitos para Inclusão dos Registros no SPED

Para que os registros de operações de pagamentos digitais sejam incluídos e visualizados na geração do SPED, é necessáro que o cadastro da credenciadora de cartões esteja preenchido e correto, bem 

como as transações dos cartões com preenchimento correto também.


Para saber mais sobre as credenciadoras acesse o artigo Novo Cadastro de Credenciadora de Cartões.


Composição do Registro 1601 no SPED

O registro 1601 será composto da seguinte maneira:

  • → Campo 01 (REG): Valor Válido: [1601];
  • → Campo 02 (COD_PART_IP): Informado o CNPJ da instituição que efetuou o pagamento (intermediador do pagamento eletrônico) os dados do intermediador de pagamento informado nesse campo devem ser preenchidos no campo COD_PART do registro 0150 (Figura 03 abaixo);
  • → Campo 03 (COD_PART_IT): Informado o CNPJ do intermediador de transação (Farmácias APP, Ifood etc.) os dados do intermediador de transação informado nesse campo serão preenchidos no campo COD_PART do registro 0150 (Figura 03 abaixo);
  • → Campo 04 (TOT_VS):  Informado o valor total bruto das vendas e/ou prestações de serviços, no campo de incidência do ICMS;

Valor total bruto reúne todas as vendas ou serviços (que tenha incidência de ICMS) realizados pela loja, no período de geração do arquivo sped ICMS/IPI.

Para esse registro será informado o valor total, e considerado somente vendas = valor total do produto + outras despesas, frete e seguro+ ICMS ST (NFC-e (65), SAT (59), MF-e (59), NF-e (55) e Cupom ECF).

  • → Campo 05 (TOT_ISS):  Informado o valor total bruto das prestações de serviços, no campo de incidência do ISS;

Valor bruto reúne toda prestação de serviço realizada com incidência do ISS, realizados pela loja no período de geração do arquivo sped ICMS/IPI.  

Para esse registro será informado o valor total bruto, considerando apenas os serviços = emissão de RPS ou NF-e (conjugada com serviço).

  • → Campo 06 (TOT_OUTROS): Informado o valor bruto das operações que não estejam no campo de incidência do ICMS ou ISS. Incluem neste caso Recebimento de convênio, pagamentos de fatura de telefone etc.

Ressaltando que o valor total deverá ser rateado em três campos, valores com incidência do ICMS, com incidência do ISS e o restante.


Figura 02 - Registro 1601 Detalhe


Figura 03 - Registro 0150


 Exemplo de lançamento dos campos

Neste exemplo obrigatoriamente existe um registro 0150 que se refere ao código da pessoa (cliente/fornecedor) para: 

Stone S.A - CNPJ XX.301.XXX/000X-XX; 

Visa S.A - CNPJ 00.000.000/0001-00;

NU S.A - CNPJ YY.778.YYY/000Y-Y0.


 A Farmácia XY realizou as seguintes operações:

O preenchimento do registro 1601 será:


Do valor total informado devem ser excluídos os cancelamentos, estornos e outros dentre recebimentos não vinculados à sua atividade operacional, como multas e juros pagos pelos clientes.


Neste exemplo obrigatoriamente existe um registro 0150 que se refere ao código da pessoa (cliente/fornecedor) para: 

Stone S.A - CNPJ XX.301.XXX/000X-XX; 

Visa S.A - CNPJ 00.000.000/0001-00;


A Farmácia XY realizou as seguintes operações:**

O preenchimento do registro 1601 será:

  • Sem rótulos