Este manual orienta parceiros internos e externos na emissão Automática de Notas de Débito tipo 04 para Crediário. O documento normatiza o registro de acréscimos moratórios decorrentes de atrasos em liquidações financeiras no módulo Contas a Receber (CAR).
O procedimento atende às exigências da Nota Técnica 2025.002_V1.40 (Reforma Tributária do Consumo). A norma determina que juros e multas recebidos integram a base de cálculo do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Por que emitir a Nota Fiscal de Débito tipo 04 no Crediário?
I - Para garantir a conformidade fiscal na Secretaria da Fazenda (SEFAZ).
II - Finalidade do Documento: A NF-e Tipo 04 possui efeito exclusivo de complemento de imposto. Ela não gera nova saída física de estoque nem duplica o faturamento comercial.
III - Momento da Emissão: O fato gerador ocorre no período de recebimento dos valores adicionais, e não na data de vencimento original do título.
IV - Referenciamento Obrigatório: Cada Nota de Débito de juros/multas deve referenciar estritamente a NF-e de fornecimento original por meio da tag refDFe.
V - Garantia de Crédito: A emissão correta permite que o adquirente (cliente) aproprie o crédito tributário correspondente ao IBS e CBS incidentes sobre o atraso, mantendo a neutralidade da cadeia comercial.
Para emitir Nota de Débito tipo 04 Automática no crediário realize os passos a seguir :
Importante
Para que o sistema consiga emitir a nota fiscal eletrônica modelo 55 referente ao Débito do tipo 04-Multa e Juros atualize a versão do sistema para 03.01.023/03.01.024N ou superior, para conferir qual a versão mais recente clique aqui. Para maiores informações em como atualizar a versão do sistema clique aqui.
Para emissão automática da nota de Débito tipo 04 no Crediário, precisa estar parametrizado dentro do cadastro de empresas, conforme descrito nos passos abaixo:


































