Nas versões anteriores, o Cadastro de Empresas possuía apenas um campo para definir a quantidade de dias que haveria de tolerância para cobrar juros após o dia de recebimento das empresas.
Se a empresa controlasse vencimento, esses dias de tolerância seriam acrescidos após o dia de recebimento, por exemplo, a empresa com recebimento para o dia 10 e 5 dias de tolerância para cobrar juros, então a partir do dia 15 começaria a cobrar juros, desde que não fossem dias úteis, senão, somaria-se 5 dias aos dias úteis.
Se a empresa não controlasse o vencimento, normalmente, usava-se somar os dias para vencimento com os dias de tolerância, por exemplo, ao invés de informar 10 dias de tolerância para cobrar juros de uma venda com vencimento depois de 30 dias, ou seja, cobrar juros depois de 40 dias da venda, informava-se os 40 dias direto no campo para que o sistema "entendesse" que deveria cobrar os juros 40 dias após a venda.
Figura 01 - Controla Data de Vencimento
Dessa maneira não havia como saber qual era o vencimento da empresa e nem quantos dias havia de tolerância após o mesmo, apenas a partir de quantos dias deveriam ser cobrados os juros.
Para contornar essa situação e melhorar a visualização dessas informações foi adicionado um campo para separar o dia de vencimento e os dias de tolerância para cobrar juros, específico para empresas que NÃO controlam vencimento.
Figura 02 - Campos de Dias de Vencimento e Tolerância para Cobrar Juros Separados
Lembrando que o campo Qtde de dias de tolerância para cobrar juros após o vencimento, continua funcionando da mesma maneira, porém, a partir de agora poderá ser usado tanto para empresas que controlam vencimento quanto para empresas que não controlam vencimento.
Quando a opção Controla Data de Vencimento estiver marcada, o campo Qtde de dias para vencimento será desabilitado e vice-versa.