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RHFP3000 Cálculo da Folha de Pagamento
Este programa calcula: valor líquido a receber, valor do FGTS, valor do INSS sobre salários e férias, etc.. Enfim calcula a ficha financeira mensal de todos os funcionários, assim como, o cálculo de retenção de IRRF.
Rotina de cálculo dos Vales Transporte: o valor é calculado de acordo com o percentual abaixo ou acima do teto (valores informados no programa "RHFP0360"), isto se o funcionário utilizar Vale.
Neste programa estão incluídas as rotinas:

Rotina de cálculo do Adicional Noturno

O percentual desta, quando houver, deve ser informado no programa de manutenção das funções ("RHFP0520").
OBS : a rotina desconta automaticamente horas de faltas e férias.

Rotina de cálculo do DSR dos mensalistas e horistas

O número de dias úteis deve ser informado no programa ("RHFP0360"). A base de cálculo é a número 9 e deve ser formulada no programa ("RHFP0540"). O número de dias do DSR é apurado da tabela ("chcalend") o qual deve ser gerado no programa ("RHFP4000") e eventuais manutenções no ("RHFP0630").


Alterada a rotina de cálculo do Vale Transporte. Se o apontamento foi feito em valor, este é preservado e se apontado em quantidade, o sistema efetua o cálculo.















A contribuição sindical permanece na base No. 7. Para cálculo da Contribuição Assistencial foi criada a base No. 34 e para a Mensalidade sindical a base No. 35. A composição dessas bases está respeitando a mesma composição da base antiga, ou seja, a Base No. 7 ("RHFP0540").
Para as concessionárias que utilizam a mesma composição das bases para cálculo destas contribuições, não é necessário nenhum tipo de ajuste. Porém as concessionárias que utilizarem bases diferentes para cálculo das contribuições devem fazer o ajuste da base correspondente pelo programa ("RHFP0540"), incluindo ou excluindo os eventos necessários.
v03.60.13 – Novembro/2004
1) Para o cálculo das horas extras, o programa utiliza o campo "Cálculo Horas Extras" ("RHFP0360").
2) A base número 11 – "Periculosidade" ("RHFP0640", "RHFP0540") foi desativada. O evento "Periculosidade" deve ser calculado somente sobre o salário registrado ("RHFP0350"). Este evento deve compor a base para cálculo de horas extras (Base 26 – "RHFP0540").

v03.60.15 – Janeiro/2005
Apura automaticamente o número de dias do mês para calcular o DSR, baseado no calendário ("RHFP0630") e feriados por cidade ("RHFP0635"), se no campo "Cálculo do DSR – Número de Dias Considerados no Mês" ("RHFP0360") estiver com '0' (zero).
v03.70.01 – Dezembro/2004
Para o cálculo do INSS, verifica se o funcionário tem registrado uma base específica de INSS ( "RHFP0900"), para o caso do mesmo estar registrado em mais de uma empresa.
v03.70.03 – Março/2005
Baseado nas informações da situação funcional ("RHFP0350") calcula o salário mensal proporcional quando o funcionário é afastado ou retorna do afastamento, ou quando está de licença maternidade.
v03.70.05 – Abril/2005
Baseado nos eventos cadastrados no ("RHFP0696"), desconta dos valores das faltas, os valores da comissão/DSR. Este cálculo é feito somente para os funcionários que recebem comissão calculada a partir do resultado da empresa e não sobre os comissionados a partir das vendas, ou seja, funcionários que tenham eventos apontados (comissão/DSR) que estejam cadastrados naquele programa.
v03.80.02 – Outubro/2005
Para os eventos lançados no ("RHFP0580") referente ao desconto de Previdência Privada, calcula o limite para abater na base para cálculo do IRRF, baseado no percentual cadastrado no ("RHFP0250" – campo "Percentual Previd. Privada").
Exemplo prático:
R$ 2.000,00 (base 4 – IRRF)
R$ 300,00 (valor contribuição para a previdência privada, lançado no "RHFP0580")
12 % (percentual previdência privada cadastrado no "RHFP0250")
Cálculo:
R$ 2.000,00 X 12% = R$ 240,00
Então a base de IRRF seria:
R$ 2.000,00 (base 4 – IRRF)
R$ 220,00 (INSS)
R$ 240,00 (abatimento previdência privada – 12% sobre R$ 2.000,00)
R$ 1.540,00 (base líquida para cálculo do IRRF)
v04.20.01 – Março/2009
O programa trata o campo "Considera Impostos" ("RHFP0450"), que determina se considera os impostos (INSS e IRRF) no cálculo da pensão alimentícia. Quando não considera os impostos, o cálculo é sobre a base 3 ("RHFP0640" e "RHFP0540") aplicando a taxa da pensão.
v04.31 – Maio/2010
Ao gerar ou carregar um arquivo o programa verifica o diretório parametrizado no ("COPE0100"), não sendo limitado mais a "report/". Na geração do arquivo, caso não esteja cadastrado, é exibida a mensagem "Diretório não cadastrado. Cadastre-o", e em seguida aberto o ("COPE0100") para ajustes.
v04.33 –Agosto/2010
Para o cálculo de INSS e IRRF o programa considera valor que já tenha sido recolhido pelo funcionário em outra empresa ("RHFP0900").
v04.45 –Novembro/2011
Para gerar o ("Demonstrativo_Folha_Complementar") o programa grava os valores calculados sobre o Dissídio coletivo ("RHFP8000") na tabela ("chficdis") para geração da Folha complementar e SEFIP especifico.
v04.51.01 – Julho/2012
Passa a tratar no cálculo da folha de pagamento a comissão dos funcionários conforme calculo efetuado através do programa ("COJD1000").
Observação: O cálculo da comissão efetuado através do programa ("COJD1000") é específico para bandeira John Deere, mas, poderá ser utilizado pelas demais bandeiras, desde que atendam às regras estabelecidas nas respectivas tabelas/programas ("COJD0100", "COJD0200", " COJD0300", "COJD0400" e " COJD0600").
v04.65 – Janeiro/2013
No processo de cálculo do desconto da previdência privada na folha de pagamento serão considerados todos os funcionários ativos no ("RHFP0440"), ou seja, que "não" possuem data de rescisão. O cálculo será efetuado automaticamente com base no parâmetro definido para a filial no programa ("RHFP0385"), na parametrização efetuada nos campos "Previdência Privada", "Início Participação" e "Fim Participação", no programa ("RHFP0590") e, no salário vigente do funcionário, utilizando o evento "60 – Previdência Privada", no atributo "03 – Previdência Privada", parametrizado no programa ("RHFP0690").
v05.32 – Abril/2016
Implementado o processo de cálculo de proporcionalidade de dias, relacionado ao evento de média de comissão em afastamento.


ANEXO A
Exemplo do Cálculo da pensão fixada sobre rendimentos líquidos, quando os rendimentos estejam sujeitos à retenção do IRRF.
                  
A pensão alimentícia a ser descontada do funcionário, foi determinada pela justiça no percentual de 25,00 % sobre o valor de seus vencimentos, deduzidos os descontos obrigatórios por lei, ou seja, contribuição previdenciária, imposto de renda, e contribuição sindical, porém a empresa vem  calculando a retenção do imposto de renda  e o valor da pensão alimentícia de forma incorreta,  citamos o  cálculo do mês  de abril/00, a título de exemplo:
 
 

IRRF  (empresa)

IRRF (correto)

Diferença

Pensão Alimentícia (empresa)

Pensão Alimentícia (correto)

Diferença

61,75

59,87

1,88

510,22

522,75

12,52


 
Abaixo demonstramos as fórmulas para cálculo da pensão alimentícia fixada sobre os rendimentos líquidos, quando da  ocorrência de retenção do imposto de renda.
 
Legenda:
 
PPensão alimentícia.
RBRendimento bruto.
CPContribuição previdenciária.
DNúmero de dependentes não beneficiários da pensão, multiplicado pelo valor a deduzir por dependente conforme tabela do IR.
IRAlíquota de incidência do IRRF em que se enquadrar o rendimento bruto, dividida por 100.
PDParcela a deduzir do IRRF conforme tabela de incidência IRRF em que se enquadrar o rendimento bruto.
ODOutros descontos decorrentes da Lei.
PPPercentual fixado para a pensão, dividido por 100.
 
Fórmula:
 
P = { RB - CP – OD - [ ( RB - CP - D - P ) x IR ] + PD } x PP
 
Com base no recibo de pagamento do mês de out./97, recalculamos o valor da pensão alimentícia:
 
P = { 2.319,99– 138,08 – 31,06 [( 2.319,99 – 138,08– 360,00 – P ) x 0,15 ] + 135,00 } x 0,25
P = { 2.150,85 – [( 1.821,91 – P ) x 0,15 ] + 135,00 } x 0,25
P = { 2.150,85 – [ 273,28 – 0,15P ] + 135,00 } x 0,25
P = { 2.150,85 – 273,28 + 0,15P + 135,00 } x 0,25
P = { 2.012,57 + 0,15P } x 0,25
P = 503,14 + 0,0375P
P – 0,0375P = 503,14
0,9625P = 503,14
P = 503,14  : 0,9625
P = 522,75
Para certificar-se de que o valor da pensão alimentícia está correto, efetuamos os seguintes cálculos:
 


Rendimento bruto

2.319,99

( - ) INSS

138,08

( - ) Dependentes ( 4 x 90,00 )

360,00

( - ) Pensão alimentícia

522,75

Base de cálculo do IRRF

1.299,16

IRRF 15 %

59,87

 
Fonte: http://www.portaldeauditoria.com.br/auditoria/auditoria-trabalhista_pontos-calculo-pensao.htm

v05.20.00 – Outubro/2015

  1. Para cálculo da Média de Comissão no período de afastamento do funcionário, o programa utiliza o evento do atributo "60 – Média Comissão" ("RHFP0690").
  2. A base de cálculo é a número 20, e deve ser formulada no programa ("RHFP0540").
  3. O evento "Cod Mot. Afastam" deve ser informado com o Motivo do Afastamento ("RHFP0350").


Exemplo Prático

  • Afastamento=> 16/10/2015
  • Motivo=> Maternidade
  • Média de comissão (meses informado no parâmetro "Qtde. Meses Com" média para férias "RHFP0360".=> 6
  • Comissão Outubro=> 650,00
  • Comissão Setembro=> 1.000,00 
  • Comissão Agosto=> 0
  • Comissão Julho=> 550,00
  • Comissão Junho=> 0
  • Comissão Maio=> 2.000,00
  • Comissão Abril=> 500,00


Exemplo 1:
Considera mês atual para média: "N" (RHFP0360 – TELA2), o mês de outubro não entra na média.
Comissão será de Abril a Setembro
Total da comissão nos 06 meses=> 4.050,00
Mês sem Comissão: "N" (RHFP0360 – TELA2) o mês sem comissão não entra na divisão.
Média comissão de outubro=> (4.050,00 / 4) = 1012,50.
Mês sem Comissão: "S" (RHFP0360 – TELA2) o mês sem comissão entra na divisão.
Média comissão de outubro=> (4.050,00/ 6) = 675,00.
Exemplo 2:
Considera mês atual para média: "S" (RHFP0360 – TELA2), o mês de outubro entra na média.
Comissão será de Maio a Outubro
Total da comissão dos 6 meses=> 4.700,00
Mês sem Comissão: "N" (RHFP0360 – TELA2) o mês sem comissão não entra na divisão.
Média comissão de outubro=> (4.700,00 / 4) = 1175,00
Mês sem Comissão: "S" (RHFP0360 – TELA2) o mês sem comissão entra na divisão.
Média comissão de outubro=> (4.700,00 / 6) = 783,33




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