Assunto
Ressarcimento/Complemento do ICMS-ST para o estado do Distrito Federal - Instrução Normativa SUREC/SEF/SEEC nº 16, de 14.10.2019:
O contribuinte substituído tributário do ICMS que realizar venda direta ao consumidor final poderá requerer a restituição parcial do ICMS-ST pago a mais no regime de substituição tributária para frente se a base de cálculo efetiva da operação de venda for inferior à presumida para retenção do imposto em favor do Distrito Federal.
Para isto o Contribuinte deverá gerar um arquivo contendo todas as saídas de mercadorias (ICMS-ST) cujo adquirente seja o Consumidor Final na operação interna, e os documentos de Entrada de mercadoria que acobertem os itens comercializados.
Para geração do arquivo, foi criado o programa FISC0204 - Ressarcimento/Complemento do ICMS-ST DF.
Inclusão do campo D15 - Instrução Normativa SUREC nº 8, de 28.04.2020 - Diário Oficial DF de 29.04.2020:
Através da Instrução Normativa SUREC nº 8, de 28.04.2020, o fisco do Distrito Federal incluiu um novo campo no Demonstrativo geral de valores passiveis de restituição parcial de ICMS - ST, trazido pela legislação através da Instrução Normativa SUREC/SEF/SEEC nº 16 de 2019.
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Abrangência
- Programa de uso exclusivo para concessionários do Estado do Distrito Federal que desejam ressarcimento ou complementar o valor pago em ICMS-ST.
Consistências e Restrições do sistema
- Para a geração do arquivo deverão ser informados em tela o ano e mês do arquivo, a maneira como será gerada o arquivo (Em volumes de 10 MB ou inteiro), o responsável legal pelas informações (CADA0217) e o telefone de contato do responsável. Todos esses campos são obrigatórios.
- O responsável pode ser qualquer pessoa cadastrada corretamente no sistema (CADA0380).
- O cliente deverá acessar o programa FISC0204 e insira as informações que são pedidas em tela. O sistema irá buscar as informações das NF de Entrada e Saída automaticamente e montará o arquivo ".csv", conforme solicitado no lay-out da Instrução Normativa.
Passo a Passo
CAMPOS
- Ano/Mês de Referência: É o ano/mês que será usado para montagem das informações constantes no arquivo.
- Dividir o Arquivo em Volumes: O programa dá a possibilidade de dividir os arquivos em volumes de 10 MB cada um, conforme lay-out.
- Responsável Legal: É a pessoa responsável pelas informações do arquivo. O responsável pode ser indicado neste campo e precisa ser uma pessoa cadastrada no sistema. Será sugerido os dados do responsável legal cadastrado no sistema (CADA0217)
- Telefone de Contato do Responsável: É o telefone de contato do responsável. Pode ser informado um telefone diferente do que estiver cadastrado no sistema.
Ao final do processo será gerado um arquivo com a extensão ".csv" com o seguinte formato "AAAAMM_CNPJ_NNQQ.csv". aonde.:
- AAAAMM.: Ano/Mês no seguinte formato AAAAMM;
- CNPJ.: Deverá ser utilizado o CNPJ do declarante, sem pontuação;
- Volume.: deverá ser utilizado o seguinte formato NNQQ (número do volume e quantidade de volumes) Ex.: Se por conta do arquivo gerado tivéssemos dividido o período em dois arquivos teríamos.:
- Arquivo 01 - NN = 01 QQ = 02.
- Arquivo 02 - NN = 02 QQ =02.