O Módulo Fiscal Eletrônico (MF-e) é um novo hardware que funciona para o Estado do Ceará.
O MF-e é um equipamento homologado pelo fisco que emite, armazena e transmite pela internet o CF-e SAT modelo 59 (Cupom Fiscal Eletrônico). Ele é composto por hardware, cujo modelo pode diferir de acordo com o fabricante, e software devidamente homologado pela SEFAZ do Ceará. Somente os fabricantes devidamente registrados podem comercializar o equipamento.
Seu funcionamento é semelhante ao SAT fiscal, porém com alguns requisitos adicionais exigidos pela SEFAZ do Ceará, como sua execução, que deve ser feita em conjunto com o integrador integrador fiscal. Clique aqui e consulte mais informações.
O Módulo Fiscal Eletrônico foi criado por meio do decreto 31.922/16 e já existe previsão de obrigatoriedade para alguns instituídos.
Fonte: A Especificação Ceará MFE-CFe que regulamenta o assunto pode ser obtida neste link.
Todos os softwares, documentos e informações disponibilizados pela SEFAZ-CE podem ser obtidos em: http://cfe.sefaz.ce.gov.br.
A Secretaria da Fazenda do Ceará publicou um documento com perguntas e resposta do MFE.
Clique aqui para acessá-lo.
O Integrador Fiscal tem a finalidade de integrar o Linx POS-e juntamente com os emissores de documentos fiscais da SEFAZ/CE e o VFP-e (Validador Fiscal de Pagamentos). A comunicação entre o Integrador Fiscal e o Linx POS-e ocorrerá por intermédio do MID-e Client.
O Linx POS-e deverá ser aberto pelo Integrador Fiscal, visto que, essa configuração deverá ser feita no procedimento de instalação do Integrador Fiscal.
As transações de pagamentos em cartão POS (débito ou crédito) e/ou cartões TEF serão integradas ao sistema. Entretanto, algumas transações poderão não serão integradas.
Entenda:
Diagrama de processo com cartão integrado ao sistema
Diagrama de processo de pagamento eletrônico não integrado ao sistema