Rejeição

435: NF-e não pode ter o indicativo do intermediador


Causa

Quando for emitida uma Nota Fiscal informando o indicativo de presença (Campo: indPres) igual a 1, 0 ou 5* e informado o indicativo do Intermediário (Campo: inIntermed), haverá a "Rejeição 435 - NF-e não pode ter o indicativo do intermediador".

Exceções e Observações:

Quando informado o indicador de presença (Campo: indPres) igual a 2, 3, 4 ou 9, deve ser informado o indicativo do Intermediário.

Entrará em Vigor:

  • Homologação: 03/05/2021
  • Produção: 01/09/2021

 Regra de validação da Sefaz:

 



Como Resolver

Nesse caso, primeiro deve-se verificar se o indicativo de presença está correto ao informar o indicativo sendo 0 ou 5. 


* Indicativo de Presença

0 = Não se aplica (por exemplo, Nota Fiscal complementar ou de ajuste);
1 = Operação presencial;
2 = Operação não presencial, pela Internet;
3 = Operação não presencial, tele atendimento;
4 = NFC-e em operação com entrega a domicílio;
5 = Operação presencial, fora do estabelecimento
9 = Operação não presencial, outros.


Referência



  • Sem rótulos