Rejeição

693 - Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual

Causa

Quando for emitida uma NF-e sob todas as circunstâncias abaixo, será retornado a rejeição "693 - Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual":

 

  1. Se a Operação Interestadual de Saída Normal, onde os Campos idDest = 2, tpNF = 1 e finNFe = 1;

    • idDest = Indicador de Destino da Mercadoria;
    • tpNF = Tipo da NF-e;
    • finNFe = Finalidade da NF-e;


  2. Se a Origem da Mercadoria igual a 1, 2, 3 ou 8;

    1 = Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;

    2 = Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;

    3 = Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%;

    8 = Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%.

     


  3. Se o Emitente for de um Estado da Região Sul ou Sudeste (exceto Espirito Santo) e emitir NF-e para Destinatário localizado nos Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espirito Santo, com Valor da alíquota (pICMS) do ICMS maior que 7.00% (sete por cento);

  4. Se Valor da alíquota do ICMS maior do que 12.00% (doze por cento) para os demais casos.

Como resolver!



1) Verifique para qual estado esta sendo realizada a venda. Solicite seu fiscal que verifique através da Tabela de Alíquotas nas Operações Interestaduais disponível na internet, qual a alíquota de ICMS apropriada.

2) Acesse a filial emitente da NF e no CADA0200 informe o estado da venda e a alíquota conforme tabela. 

3) Após a alteração caso seja possível, inutilize a NF e gere uma nova, para que o sistema assuma a alíquota correta.


4) Se não for possível a inutilização, altere manualmente no NOTA2400 / Alterar / Itens / Valores, campo "Aliquota ICMS". Definido a alteração na alíquota será necessário ajustar o campo "Valor ICMS". Apos o ajuste reenvie pelo NOTA4000.


Observação


Na oportunidade favor solicitar ao seu departamento fiscal que analise a "Tabela de Alíquotas nas Operações Interestaduais" e parametrize o programa CADA0200 para as UF's onde são realizadas as vendas. 

Caso tenha informado convênio na emissão da NF, o sistema irá enviar as alíquotas de ICMS, parametrizadas no cadastro deste convênio no CADA0440, lembrando que neste programa possui uma aba para cada tipo de cliente.

Atenção!

Exceções à regra!


  • A regra de validação não se aplica na venda de veículos novos (tag: veicProd) se existir ao menos um item de Venda direta para grandes consumidores (tpOp = 3), ou de Faturamento direto para consumidor final (tpOp = 2)
  • A regra de validação não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias ou Anulação de Valor (Tabela CFOP, indRetor = 1 ou indAnula = 1) (tabela de CFOP específicos são apresentados no final do artigo)
  • A regra de validação não se aplica para as operações de venda à ordem (CFOP 6.118, 6.119, 6.122 e 6.123)
  • A regra de validação não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF) diferente da UF do emitente (tag: enderEmit/UF)
  • A regra de validação não se aplica se informada UF do local de retirada (tag: retirada/UF) diferente da UF do destinatário (tag: enderDest/UF)