ASSUNTO

Prezado Cliente,
 
De acordo com a Instrução Normativa RFB 2.133, de 27/02/2023, foi prorrogado para 21 de setembro de 2023 o prazo de entrega da EFD-Reinf, referente à retenção de impostos federais contemplados na série 4000 dos eventos da Reinf e se aplica aos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de setembro de 2023.
 
A entrega desse requisito no sistema Linx DMS está em fase de teste e homologação e, assim que finalizado, será publicado e divulgado.

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