Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. Atualmente o prazo máximo para cancelamento de uma NF-e é de 168 horas (7 dias), contado a partir da autorização de uso.
Da mesma forma que a emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento também deverá ser autorizado pela SEFAZ.
As NF-e canceladas, denegadas e os números inutilizados devem ser escriturados, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente.
Procedimentos para cancelar uma venda
1. Na tela de vendas, clique no botão Tickets.
Será apresentada a tela para consulta pelo número do ticket. Será impresso um Cupom Fiscal de cancelamento.
2. Selecione o período para seleção dos tickets e clique no botão OK.
Será apresentada a última venda concluída.
4. Clique no botão Cancelar.
O sistema apresenta uma janela solicitando confirmação do cancelamento.
5. Para cancelar, clique no botão Sim.
O sistema apresenta nova janela solicitando determinar o motivo do cancelamento.
6. Selecione o motivo de cancelamento e clique no botão Ok.
Será solicitado a senha do gerente.
7. O sistema apresenta uma janela solicitando confirmação do cancelamento. Será apresentada as informação do número da NFe.
8. Para cancelar, clique no botão Sim.
O sistema apresenta nova janela solicitando determinar o motivo do cancelamento.
9. Clique no botão Continuar.
O sistema retorna para a tela de venda.