Foi publicada pela Sefaz, a NT 2023.001, visando o atendimento do disposto no Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com combustíveis, nos termos da Lei Complementar nº 192/2022 e o disposto no Ajuste SINIEF Nº 01/2023, em relação aos novos Códigos de Situação Tributária do ICMS. A Nota Técnica 2021.004. Documentos afetados pela NT 2023.001: NF-e (55), NFC-e (65) e CF-e (59).
A partir do dia 01/05/2023, entra em vigor em todo o país a NT2023.001, que permite aos revendedores de combustíveis alterar a tributação dos seguintes códigos ANP abaixo. No entanto, inicialmente, apenas os combustíveis GLP, BIODIESEL e ÓLEO DIESEL foram afetados.
Requisitos mínimos
ANP | Descrição | adRemICMS | Início da vigência |
210203001 | GLP | 1,2571 | 01/05/2023 |
210203003 | PROPANO COMERCIAL | 1,2571 | 01/05/2023 |
210203004 | PROPANO ESPECIAL | 1,2571 | 01/05/2023 |
210203005 | BUTANO COMERCIAL | 1,2571 | 01/05/2023 |
420102004 | ÓLEO DIESEL A S500 | 0,9456 | 01/05/2023 |
420102005 | ÓLEO DIESEL A S500 - ADITIVADO | 0,9456 | 01/05/2023 |
420105001 | ÓLEO DIESEL A S10 | 0,9456 | 01/05/2023 |
420201001 | ÓLEO DIESEL MARÍTIMO (DMA-MGO) | 0,9456 | 01/05/2023 |
420201003 | ÓLEO DIESEL MARÍTIMO (DMA-MDO) | 0,9456 | 01/05/2023 |
420301002 | OUTROS ÓLEOS DIESEL (Sem Adição de B100) | 0,9456 | 01/05/2023 |
820101001 | BIODIESEL B100 | 0,9456 | 01/05/2023 |
820101012 | ÓLEO DIESEL B S500 - COMUM | 0,9456 | 01/05/2023 |
820101013 | ÓLEO DIESEL B S500 - ADITIVADO | 0,9456 | 01/05/2023 |
820101033 | ÓLEO DIESEL B S10 - ADITIVADO | 0,9456 | 01/05/2023 |
820101034 | ÓLEO DIESEL B S10 - COMUM | 0,9456 | 01/05/2023 |
320101001 | GASOLINA A COMUM | 1,2200 | 01/06/2023 |
320101002 | GASOLINA A PREMIUM | 1,2200 | 01/06/2023 |
320102001 | GASOLINA C COMUM | 1,2200 | 01/06/2023 |
320102002 | GASOLINA C COMUM ADITIVADA | 1,2200 | 01/06/2023 |
320102003 | GASOLINA C PREMIUM | 1,2200 | 01/06/2023 |
320102005 | GASOLINA C PREMIUM ADITIVADA | 1,2200 | 01/06/2023 |
320201001 | GASOLINA DE AVIAÇÃO | 1,2200 | 01/06/2023 |
810102001 | ETANOL ANIDRO | 1,2200 | 01/06/2023 |
810102004 | ETANOL ANIDRO COM CORANTE | 1,2200 | 01/06/2023 |
810102003 | ETANOL ANIDRO DE REFERÊNCIA - EAR | 1,2200 | 01/06/2023 |
320103001 | GASOLINA DE REFERÊNCIA - NBR 16038 | 1,2200 | 01/06/2023 |
320103003 | GASOLINA DE REFERÊNCIA - PROCONVE L-6 | 1,2200 | 01/06/2023 |
320301002 | GASOLINA PARA EXPORTAÇÃO | 1,2200 | 01/06/2023 |
320301001 | OUTRAS GASOLINAS | 1,2200 | 01/06/2023 |
320103002 | OUTRAS GASOLINAS AUTOMOTIVAS | 1,2200 | 01/06/2023 |
Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=VDQiJI8xwVY=
Para realizar a alteração do CST é necessário que o parâmetro da NT2023.001 esteja ativado em no perfil da empresa. A ativação será realizada de forma automática após o dia 01/05/2023.
Alteração de CST (Combustível)
A alteração do CST é feita na tela de cadastro de combustível. Para identificar o código do combustível basta clicar no botão F2 e verificar a coluna "Vinculado ao Tanque".
Alteração de CST (GLP)
Exemplo de como configurar o produto GLP como Monofásico. Dados abaixo apenas de exemplo, os valores corretos devem ser consultados com o time de contabilidade do estabelecimento.
Aviso
Os valores a serem informados devem ser obtidos junto a contabilidade ou fornecedor do combustível, caso não seja realizado essa alteração o estabelecimento estará sujeito a multas.
Até a divulgação da NT 2023.001, ficou definido que a emissão de CF-e SAT com Diesel monofásico será através da CST 090, porém com uma observação no xml do cupom fiscal. Abaixo maiores detalhes:
Fonte: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat/Paginas/perguntas-frequentes.aspx
<obsFiscoDet xCampoDet="Cod. Produto ANP"> <xTextoDet>820101034</xTextoDet> </obsFiscoDet> <obsFiscoDet xCampoDet="CST"> <xTextoDet>61</xTextoDet> </obsFiscoDet> </prod> <imposto> <vItem12741>23.15</vItem12741> <ICMS> <ICMS00> <Orig>0</Orig> <CST>90</CST> <pICMS>0.00</pICMS> <vICMS>0.00</vICMS> </ICMS00> </ICMS>
Exemplo de emissão de NF-e (55) com o Diesel na tributação monofásico CST 061.
<imposto> <ICMS> <ICMS61> <orig>0</orig> <CST>61</CST> <qBCMonoRet>61.7480</qBCMonoRet> <adRemICMSRet>0.9456</adRemICMSRet> <vICMSMonoRet>58.39</vICMSMonoRet> </ICMS61> </ICMS>
Dados adicionais e referências.
PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO DA NT 2023.001:
Versão 1.00 da NT 2023.001: Publicada dia 16/02/2023.
Implantação dos schemas e mudanças de regras existentes: Ambiente de produção: 30/03/2023.
Implantação das novas regras criadas: Ambiente de produção: 04/09/2023
Versão 1.10 da NT 2023.001: Publicada dia 10/03/2023.
Implantação dos schemas e mudanças de regras existentes: Ambiente de produção: 30/03/2023.
Implantação das novas regras criadas: Ambiente de produção: 04/09/2023.
REFERÊNCIAS:
Nota Técnica - v 1.00: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=nB7L5ty6geI=
Nota Técnica - v 1.10: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=z1sGJ+5cmbY=
Tabela Combustíveis Sujeitos a Tributação Monofásica v1.00: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=VDQiJI8xwVY=
Fecombustíveis: https://www.fecombustiveis.org.br/tributacao
Canais de Atendimento
Telefone Suporte Posto Fácil: 3003 8930
WhatsApp: 11 94558-4468
E-mail suporte Posto Fácil: [email protected]