Com o objetivo de evitar a denominada "Guerra Fiscal", onde as Unidades da Federação concedem benefícios fiscais para empresas instaladas em seus territórios sem respaldo em convênio ICMS - condição essa exigida pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar nº 24/1975, o Senado Federal editou a Resolução SF nº 13/2012 para fixar em 4% a alíquota interestadual do ICMS nas operações com bens e mercadorias importadas do exterior, a partir de 1º.01.2013.
Em 10/06/2013 passou a vigorar as adequações para atendimento do Ajuste SINIEF 19/2012 de 07 de novembro de 2012 - revogado posteriormente pelo Ajuste SINIEF 09/2013 de 08 de maio de 2013. Este ajuste entrará em vigor na data da publicação da ratificação nacional do Convênio ICMS 38/2013, de 22 de maio de 2013.
O Convênio ICMS nº 88/2013 de 26/07/2013 adioua obrigatoriedade da FCI para 01/10/2013, dispensando também a exibição do % de Conteúdo de Importação na Nota.
Ficha de Conteúdo de Importação (FCI)
A Ficha de Conteúdo de Importação é um formulário cujas informações foram definidas pela Secretaria da Fazenda, conforme a legislação vigente. A FCI deverá ser preenchida e entregue de forma individualizada por bem ou mercadoria produzidos, utilizando-se o valor unitário que será calculado pela média aritmética ponderada, praticado no último período de apuração.
O pré requisito para esta operação é o cadastro da FCI, somente para os produtos que com a Tributações Origem indicadas a seguir:
Tributação Origem | Descrição | Condição |
---|---|---|
3 | Nacional, Mercadoria ou Bem | Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%. |
5 | Nacional, Mercadoria ou Bem | Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%. |
8 | Nacional, Mercadoria ou Bem | Conteúdo de Importação superior a 70%. |
Nas operações com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização, o contribuinte industrializador deverá preencher a Ficha de Conteúdo de Importação (FCI). Nesta ficha, deverão constar:
- A descrição da mercadoria ou bem resultante do processo de industrialização;
- O código de classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM/SH);
- O código do bem ou da mercadoria;
- O código GTIN (Numeração Global de Item Comercial), quando o bem ou mercadoria o possuir;
- A unidade de medida;
- O valor da parcela importada do exterior por unidade;
- O valor total da saída interestadual por unidade;
- O Conteúdo de Importação calculado.
O Contribuinte que apenas comercializar (revenda) os bens e mercadorias mencionados também deverá cadastrar a FCI, conforme os procedimentos indicados no tópico Cadastro de Ficha de Importação - Não Industrializador.
Para mais informações, acesse o site da Secretaria da Fazenda.
Pré-requisitos do processo
Verifique a sequencia dos aplicativos necessários para configuração da FCI:
- Aplicativo Validador/Transmissor + TED (Transmissão Eletrônica de Documentos) disponível no site da Secretaria da Fazenda;
- Acesso à Web (Internet);
- Consulta aos dados da FCI;
- Certificado Digital.