1- Cadastro da folha de Adiantamento de Decimo Terceiro
A parametrização da folha de Adiantamento de Decimo Terceiro, necessita de um ponto de atenção para as informações do eSocial. Conforme a imagem abaixo:
(Remuneração > Cadastros > Folhas e Procedimentos > Selecionar a folha de Adiantamento de Décimo Terceiro)
2- Criação da folha de Adiantamento de Décimo Terceiro
Deve-se realizar o cadastro, indicando a folha de “07.01 - Adiantamento de Decimo Terceiro Salário” e preenchendo as respectivas datas, conforme a demanda para a rotina.
(Remuneração > Pagamentos > Seleção de folha > Incluir uma nova ocorrência > Preencher os campos devidos)
3- Cálculo Adiantamento de Decimo Terceiro
Para colaboradores que possuem 12 avos completos, o cálculo traz metade do valor de salário para rubrica 117.
Para colaboradores que não possuem 12 avos completos, o sistema aplica a seguinte lógica:
(Salário / 12) * Quantidade de avos de direito >> dividido por 2
No exemplo acima, a colaboradora possui 10 avos. Assim, o avo representa 125 reais.
Os 10 avos representariam 1250 reais. Como é adiantamento, esse valor é dividido pela metade, chegando ao valor de 625 reais.
Essa lógica serve para colaboradores que foram admitidos durante o ano e que sofreram afastamento com perda de avos.
4- Geração do S-1200 para o Adiantamento do Décimo Terceiro
O evento S-1200 deve ser informado uma única vez por mês, ou seja, a folha de adiantamento do 13° será transmitida junto com as demais folhas da competência. Ela tem que ser apurada com o indicativo de “Apuração Mensal”, conforme a imagem abaixo:
(para maiores informações a respeito do envio do evento, procurar no Manual Orientativo do eSocial e o layout equivalente)
5- Cadastro da folha de Decimo Terceiro
Na folha de Decimo Terceiro, também necessita de uma parametrização específica para ela, conforme a imagem abaixo:
(Remuneração > Cadastros > Folhas e Procedimentos > Selecionar a folha de Adiantamento de Décimo Terceiro)
6- Criação da Folha de Décimo Terceiro
Deve-se realizar o cadastro, indicando a folha de “07.02 – Folha de Decimo Terceiro” e preenchendo as respectivas datas, conforme a demanda para a rotina.
(Remuneração > Pagamentos > Seleção de folha > Incluir uma nova ocorrência > Preencher os campos devidos)
7- Cálculo de Decimo Terceiro
O cálculo demonstrará na rubrica 118 o valor integral do decimo terceiro.
Na rubrica 409, terá o valor de desconto, conforme o calculo do adiantamento de décimo terceiro.
De caráter padrão, a regra de “Desconto Adiantamento 13° Salário” (R409) possui tratativas que buscam valores referentes a adiantamentos. Podendo ser da própria folha de adiantamento, ou das rubricas calculadas em férias. Conforme a imagem abaixo:
(211 - Adiant. 13o. Sal. nas Férias // 212 - Difer. Adiant 13o. nas Férias // 117 - Adiant. Déc. Terceiro Salário)
Em “Descontos” também serão calculadas rubricas referentes a incidência de impostos. Note que as rubricas são específicas da folha de Décimo Terceiro.
8- Medias de Decimo Terceiro
Em “Proventos”, também pode-se calcular a rubrica de “Média de 13 Salário” (O código da rubrica, varia entre clientes).
De forma padrão, a regra buscará as rubricas que são envolvidas em médias, tratará como abrangência o ano corrente, e o divisor será 12.
9- Decimo Terceiro na Competência 11
Para cálculos de decimo terceiro na competência 2020/11, deve-se ajustar a Regra 118 para projetar um mês a frente do cálculo.
Registrador Interno 32 = Avos para 13o. Salário
Abrir um chamado no suporte para o apoio no ajuste da regra.
10- Dedução de Avos por Afastamento
Para o cálculo identificar a perda de avos devido a um afastamento, deve-se selecionar o “Afeta direito ao 13 Salário” em cadastro de “Tipo de Afastamento”.
(Registro de Pessoal > Cadastros > Tipos de Afastamento)
11- Compreensão das rubricas de Decimo Terceiro calculadas na folha
Na folha de Décimo Terceiro é demonstrado na Ficha Financeira o cálculo de rubricas informativas ao eSocial. Por caráter padrão, são elas as 1503 e 1504.
A rubrica 1504 (13° eSocial) trará a soma das rubricas de pagamento de Décimo Terceiro (118) e Média de 13° Salário (192).
Quando a colaboradora está afastada por Licença Maternidade, gera-se o cálculo da rubrica 1503 (13° Sal Maternidade eSocial). Ela trará o mesmo o valor da rubrica auxiliar 695 (13o. Sal. Ref. Lic. Maternidade), que se refere ao salário maternidade, pago dentro da rubrica 118 (Decimo Terceiro). Assim, não haverá o cálculo de uma rubrica de provento, específica para o Licença Maternidade, na folha de Decimo Terceiro.
(Há um manual específico para a rotina de Licença Maternidade no Décimo Terceiro, para o eSocial)
Importante ressaltar que:
1- A rubrica 118 (Decimo Terceiro Salário) é somente para fins de pagamento. Assim tudo que é relacionado ao envio de valores ao eSocial, deverá ser tratado através da rubrica 1503 e 1504 (conforme parametrizações do Cadastro de Rubricas).
12- Geração do S-1200 para o Décimo Terceiro
Para o décimo terceiro, o envio deve ser feito com o indicativo do Tipo de Apuração como “Decimo Terceiro”, conforme a imagem abaixo:
(para maiores informações a respeito do envio do evento, procurar no Manual Orientativo do eSocial e o layout equivalente)