DEREX (V001)
A DEREX é a Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações e está normatizada pela Instrução Normativa RFB 726/2007, na forma da Lei nº 11.371/ 2006. Nela, as pessoas físicas e jurídicas exportadoras deverão informar anualmente à Receita Federal a origem e a utilização dos recursos movimentados no exterior durante o ano-calendário imediatamente anterior. Ou seja, quem recebe quantias, que não ingressem no Brasil, relativas a exportações, precisa realizar a declaração, que será gerada no SPED ECF através do Bloco V.
Para o preenchimento do Bloco V são necessários alguns cadastros disponíveis em Empresa > Parâmetros Globais > ECF (Escrituração Contábil Fiscal) > Grupo Parâmetros Gerais > DEREX (V001), link "Configurar". Ao acessar a página, através do campo "Ano" é possível buscar pelos registros já cadastrados, basta informá-lo e clicar em "Filtrar".
Buscar registros
Ao filtrar, todos os registros de instituições (V010) serão apresentados em uma listagem, nela será possível editá-los ou exclui-los se necessário.
Listagem
Ao clicar em "Adicionar", o sistema direcionará para a página de cadastro da DEREX, com os seguintes campos:
Instituição (V010)
Instituição
Deverão ser preenchidos:
- Ano: em que a declaração foi realizada;
- Nome: nome da instituição;
- País: onde se encontra a instituição;
- Moeda: que o país utiliza.
Responsável (V020)
Responsável
- Nome;
- Endereço;
- Tipo de Documento: qual tipo de documento será utilizado para a identificação do responsável;
- Número Documento: numeração do documento escolhido;
- Número Identificação Conta: o número da conta.
Declaração (V100)
O usuário deve selecionar o mês que deseja realizar a declaração, desta forma será exibida uma grade de valores. Será necessário preencher a grade para todos os meses do ano, ou deixar em branco, os itens não preenchidos não serão apresentados no arquivo de exportação. Após inserir todas as informações, basta salvar.
Informações da Declaração