Id. Imposto Regra
Número da regra de imposto gerado automaticamente.
Vigência
Um dos campos obrigatórios ao se fazer uma regra de imposto é a Vigência Inicial. Essa data indicará quando a regra entrará em vigor.
A Vigência Final (campo opcional) indica a data limite para a validade da regra.
Inativo
Quando uma regra de imposto é copiada, o campo Inativo vem marcado, por padrão. Para que ela possa ser utilizada, deve-se desmarcar esse campo.
Ao realizar uma pesquisa na tela, o sistema retorna somente as regras ativas. Para consultar as regras inativas é preciso marcar o campo Inativo antes de fazer a consulta.
País de Origem Utilizado
Neste campo informa-se o país originário da regra criada. Ao incluir uma regra, este campo já vem preenchido com Brasil.
Imposto Regra
Neste campo informa-se a descrição da regra. Campo de digitação livre.
Código do Imposto e Imposto
Código do imposto a ser utilizado na regra e a descrição relacionada a ele.
Incidência
Para o campo incidência teremos as seguintes opções: |
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1 - Agregar ao valor total da Nota (IPI sobre o valor do item)
O valor do imposto será somado ao valor total da nota fiscal.
2 - Agregar somente no total da Nota (IPI-E e ICMS-ST/SN da Devolução)
Nesse caso, os impostos serão agregados no valor total da nota fiscal mas não serão destacados. Usado somente nas devoluções.
3 - Descontar do valor total da Nota (IRRF a ser recolhido)
O valor total da nota será o valor dos produtos menos o valor dos impostos.
Exemplo: Os impostos IRRF, ISS, INSS, PC-CSL nas notas de serviço.
4 - Desembutir e agregar o valor do imposto (IPI s/ venda cupom)
Essa incidência deve ser utilizada quando um imposto já está incluso no preço da mercadoria (tabela), porém deveria ser agregado na nota fiscal, como, por exemplo, o IPI na venda de loja com tabela.
Para demonstrativo de cálculo, considere:
Preço de tabela = R$ 1000,00 (com ICMS e IPI embutido)
Alíquota do IPI = 10%
Para emissão da nota fiscal, é necessário desembutir o IPI e agregá-lo:
Base para o IPI = 1000 / (1 + 0,10) = 909,09 (Desembutir o Imposto)
Valor do IPI = 909,09 (Valor base com imposto desembutido) * 0,10 (Alíquota do IPI) = 90,91
Valor TOTAL da Nota = 909,09 + 90,91 = 1000,00 (Agregar o Imposto)
Atenção
O preço de tabela de um produto é o preço utilizado para sua comercialização. Dessa forma, o IPI deve estar agregado.
5- Destacar valor do imposto (ICMS sobre Valor da Nota)
O valor do imposto é informativo, não alterando o valor total da nota fiscal.
6 - Embutir e destacar o valor do Imposto (ICMS quando tabela de preço é líquida)
Essa incidência deve ser utilizada quando o valor do imposto não está incluso no preço da mercadoria e deverá ser destacado na nota fiscal, por exemplo, o ICMS na transferência pelo custo (o ICMS dependerá da UF de destino).
Para demonstrativo de cálculo, considere:
Preço de custo = R$ 1000,00 (sem ICMS embutido)
Alíquota de ICMS para transferência para MG = 12%
Para emissão da nota fiscal, é necessário embutir o ICMS e destacá-lo:
Base para o ICMS = 1000/ (1 - 0,12) = 1136,36 (Embutir o Imposto)
Valor do ICMS = 1136,36 (Valor base com imposto embutido) * 0,12 (Alíquota do ICMS) = 136,36
Valor TOTAL da Nota = 1136,36 com 136,36 de ICMS (DESTACAR).
O custo permanece 1000,00 para entrada no destino, pois o ICMS será recuperado.
Atenção
A incidência Embutir e destacar o valor do Imposto (ICMS quando tabela de preço é líquida) não deve ser utilizada para o imposto IPI, pois por conceito ele já é agregado ao valor total da nota fiscal.
Código da Situação Tributária e Situação Tributária
A Situação Tributária é parametrizada de acordo com os impostos escolhidos e tem influência em algumas obrigações acessórias como a GIA, a EFD ICMS IPI (Sped Fiscal) e a EFD Contribuições (Sped Pis Cofins).
Ela é preenchida de acordo com o imposto. Algumas situações tributárias podem bloquear a digitação dos campos % de Alíquota Imposto e Valor de Alíquota, evitando assim erros na validação do XML.
Exemplos:
Imposto 10 - ICMS
CST que possuem os campos % de Alíquota Imposto e Valor de Alíquota bloqueados:
40 - Tributação Isenta;
41 - Não Tributada;
50 - Tributação Suspensa.
60- Tributação de ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária.
Imposto 20 - IPI
CST que possuem os campos % de Alíquota Imposto e Valor de Alíquota bloqueados:
02 - Entrada Isenta;
03 - Entrada Não Tributada;
04 - Entrada Imune;
05 - Entrada com Suspensão;
52 - Saída Isenta;
53 - Saída Não Tributada;
54 - Saída Imune;
55 - Saída com Suspensão.
Imposto 50 - PIS
CST que possuem os campos % de Alíquota Imposto e Valor de Alíquota bloqueados:
07 - Operação Isenta da Contribuição;
08 - Operação sem Incidência da Contribuição;
09 - Operação com Suspensão da Contribuição;
71 - Operação de Aquisição com Isenção;
74 - Operação de Aquisição; sem Incidência da Contribuição da Contribuição.
Imposto 60 - COFINS
CST que possuem os campos % de Alíquota Imposto e Valor de Alíquota bloqueados:
07 - Operação Isenta da Contribuição;
08 - Operação sem Incidência da Contribuição;
09 - Operação com Suspensão da Contribuição;
70 - Operação de Aquisição sem Direito a Crédito;
71- Operação de Aquisição com Isenção;
72 - Operação de Aquisição com Suspensão.
Código do Motivo Desoneração e Descrição do Motivo Desoneração
Este campo só deve ser preenchido quando houver o imposto 12 - ICMS-DES (ICMS Desonerado) na regra.
Segundo a NT2011/004, o valor do ICMS desonerado será informado apenas nas operações:
a) com veículos beneficiados com desoneração condicional do ICMS.
b) destinadas à SUFRAMA, informando-se o valor que seria devido se não houvesse isenção.
c) de venda a órgãos da administração pública direta e suas fundações e autarquias com isenção do ICMS.
Código da Fórmula do Imposto e Fórmula do Imposto
Estes campos são obrigatórios e têm que ser parametrizados de acordo com o imposto escolhido para a regra.
O imposto 10-ICMS, por exemplo, é usado normalmente com a fórmula 01 - ICMS Base:
ICMS Base = valor do produto + frete + seguro + outras despesas - descontos
No entanto, para esse mesmo imposto podemos colocar a fórmula 02 - ICMS-CF Base, utilizada para as vendas ao consumidor final:
ICMS-CF Base = valor do produto + frete + seguro + outras despesas - descontos + valor do imposto IPI
Atenção
Nem sempre a base do imposto será o próprio imposto. O imposto 09 - FECP (Fundo de Combate à Pobreza), por exemplo, utiliza como fórmula a 11- Base do ICMS, enquanto o 19 - FECP BDEST (Fundo de combate à pobreza no destino) deve ter como fórmula a 12 - Base do ICMS - BDEST.
A fórmula 11- Base do ICMS não deve ser utilizada para o imposto 10 - ICMS. Essa fórmula só é utilizada para compor a base de outros impostos.
Código de Enquadramento do IPI e Enquadramento legal do IPI
Refere-se ao código a ser escolhido de acordo com a situação tributária do IPI.
Código da Natureza Receita e Natureza Receita
Referente ao campo NAT_REC dos blocos M410 e M810 da EFD Contribuições.
Código do Benefício Fiscal
Os códigos de benefício fiscal fazem parte da tabela 5.3 do Sped e são utilizados no campo COD_AJ do registro C197 (Outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores provenientes de documento fiscal) da EFD ICMS/IPI e também no XML da NF-e.
O cadastramento dos códigos é feito por meio da tela Cadastro de Código de Benefício Fiscal no ambiente Federado, sendo de responsabilidade da Linx.