FINA3005
Informações para a DME - Declaração de Operações Liquidadas com Moeda

Informações para a DMEh2.FINA3005O objetivo deste programa é emitir um relatório com as informações necessárias para o registro mensal da DMS – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda.

A Instrução Normativa RFB Nº 1761, de 20 de novembro de 2017, instituiu "a obrigação de prestar informações à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) relativas às operações liquidadas, total ou parcialmente, em espécie, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie".
"São obrigadas à entrega da DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenha recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda, decorrentes das operações a que se refere o art. 1º, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica".
Para a execução do programa FINA3005, deve-se informar o ano-mês de referência e, opcionalmente, o CNPJ/CPF de um cliente específico. Serão listados todos os clientes que se enquadram nas condições citadas acima.
As informações apresentadas no relatório deverão ser utilizadas para o preenchimento da DME (ver orientações no "Manual da DME" em http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dme-declaracao-de-operacoes-liquidadas-com-moeda-em-especie/manual-dme.pdf/view).