FISC0210 - Identificação da Nota do Substituto

Sumário




VERSÃO ATUAL: 09.30





Assunto

Programa responsável pelo cadastro de dados das notas de entrada dos substitutos (1º da cadeia de circulação da mercadoria), referentes a notas de entrada de mercadorias adquiridas de remetente indireto.

O FISC0210 visa complementar a informação do ICMS ST Retido anteriormente na sua aquisição de outro fornecedor (seja indústria/ revenda ou qualquer outro) e cujo na NF-e de compra não teve os valores do ICMS ST Destacados e que deveriam existir. O programa possibilita que o usuário informe estes valores que deveriam existir na base do SISDIA, seja por qualquer motivo que houve na operação e não foi destacado pelo emitente anterior na NF-e.

Requisitos 

Um dos requisitos para geração do arquivo eletrônico do Demonstrativo para Apuração Mensal do Ressarcimento, da Restituição e Complementação do ICMS Substituição Tributária (DRCST) - arquivo mensal definido na Portaria SEF nº 378/2018 de SC e no arquivo mensal definido na Portaria CAT nº 42, de 21.05.2018 - DOE SP - é que sejam identificados alguns dados das notas fiscais de entrada de mercadorias, emitidas pelo substituto tributário. Se estas notas não existirem na base de dados do Sisdia, o usuário poderá informar estes dados utilizando este.

Outros programas também podem utilizar do recurso deste programa, como o SPED2000 (Bloco 1900), FISC0201 (CAT-SP), valores do ICMS ST Ret nas notas de venda e entre outros.

Opções do programa 

Para este cadastro, o programa apresentará, de acordo com o filtro informado, a relação de notas de entrada de mercadoria adquiridas de remetente indireto e possibilitará ao usuário informar os dados ao nível de item da nota, conforme solicitado na legislação.

Abaixo encontram-se as notas selecionadas de acordo com o filtro da tela anterior.

Após selecionar a nota, serão apresentados os itens que existem na mesma.

Após selecionar o item desejado, preencher os campos abaixo, complementando os valores que deveria existir na NF-e de compra.

Campos com preenchimento obrigatório:

  • CHAVE da NF-e
  • Linha
  • Quantidade (a quantidade informada não pode ser maior que a quantidade de itens que foi efetivada na nota registrada no sistema, ao dar entrada na NF-e)
  • Base ST
  • Alíquota ST
  • Valor ST

Atenção: caso o usuário preencha os campos Vlr. BASE OP e Alíquota do O.P, o sistema irá calcular o VALOR OP.

Solução de problemas