FISC5580 – Geração do Arquivo GIA - RS
Programa responsável pela geração do arquivo texto para entrega da GIA (Estado do Rio Grande do Sul), no layout definido pela SEFAZ - RS.
Para a geração do arquivo são solicitados os dados da filial, o ano e mês de referência para geração das informações e o nome do arquivo que será gerado no diretório informado no COPE0100.
O programa baseia-se nas informações geradas pelo FISC5000, que podem ser consultadas e alteradas nos programas FISC5100 e FISC6100. Devido a este fator, antes de gerar o programa em questão, é preciso que o FISC5000 já esteja gerado no mês de referência do arquivo.

Estarão disponíveis os seguintes campos na tela:

  • Filial: Sistema informa a filial logada.
  • Ano/Mês de Referência: Informe o ano e o mês.
  • Nome do Arquivo: Informe o nome do arquivo.
  • Transporta SD Próximo Mês: Informe se quer transporta SD para o próximo mês.
  • Dados do Contribuinte: Informe se deseja Gerar registro com os dados do contribuinte.

S = Sim,
N = Não.

  • GIA Retificadora?: Informe:

S = GIA Retificadora,
N = GIA Inicial.
Relatório:

Observações:

  • O Programa trata a versão 8 do layout GIA – RS, após confirmar informações na janela principal é aberta janela para preenchimento de observações prevista em layout.
  • Inclusão de nova opção em tela: "GIA Retificadora ? [ ]" para que se defina os conteúdos "S" para GIA Retificadora e "N" para GIA inicial, não retificadora. Tal necessidade vem de encontro a busca de facilidade por parte do operador, que, não mais precisará editar o arquivo gerado para que se modifique a posição que faz designação desta informação.

  • Incluída a geração dos registros X14 (outros créditos) e X15 (outros débitos), além de ajustes no layout de outros registros para compatibilização com o validador mais recente da GIA-RS.
  • Adequações realizada para a versão 8.4.0 (GIA):
  • Nesta versão, foram incluídos tratamentos para o 'Fundo AMPARA/RS', porém, aplicados nas operações envolvendo alguns tipos de produtos, tais como bebidas alcoólicas e cerveja sem álcool; cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, cigarreiras, fumos para cachimbos e fumos tipo crespo; perfumaria e cosméticos; prestação de serviço de televisão. Como nosso segmento de atividade não trabalha com estes produtos, o código foi (zerado) nas respectivas posições para que o validador não apresente erro de estrutura (tamanho) do registro.
  • 1) Novo campo no Quadro B, 24. Fundo AMPARA/RS.
  • 2) Novas colunas no Anexo VIII, ICMS Próprio Ampara e ICMS ST Ampara.
  • 4) Novas colunas no Anexo X, ICMS Próprio Ampara e ICMS ST Ampara.


Estarão disponíveis nesta tela os seguintes botões, permitindo a navegação:

  • Concluir: Confirma o processamento/ação.
  • Interromper: Interrompe o processo.
  • Documentação: Acesso à documentação do programa.
  • Sair: Finaliza as atividades.