Processo

Generalidades sobre o processo de pagamento de Férias 

Tarefa
Objetivo
Evento
Abrangência

Recursos



Passo a Passo 

Sinteticamente este processo consiste no seguinte:
1. Aquisição do Direito a Férias
Após um período de 12 meses de trabalho (chamado de "Período Aquisitivo"), o trabalhador faz jus a 30 dias de férias. Portanto, a cada mês de trabalho, o trabalhador "acumula" a aquisição do direito de 2,5 dias de férias. 
Isto ocorre se durante o período aquisitivo considerado o trabalhador não tenha mais que 5 faltas. Se tiver mais de 5 faltas, é aplicada uma tabela progressiva : de 6 a 14 adquire 2 dias por mês, de 15 a 23 adquire 1,5 dias por mês, de 24 a 32 adquire 1,0 dia por mês e acima de 32 perde as férias. Aplicando estas regras, saberemos quantos dias de férias o trabalhador tem direito. 
2. Forma de Pagamento das Férias
Após os primeiros 12 meses de trabalho, dizemos que "venceram" as férias deste período aquisitivo e começamos a considerar um novo período aquisitivo. As férias "vencidas" têm um prazo de 12 meses para serem pagas. Se não forem pagas neste prazo teremos então o vencimento do um 2o. período aquisitivo, ou seja, a empresa fica "devendo" 2 férias e terá que pagá-las em dobro (4 férias ao invés de 2).
Outra expressividade das férias é que o valor dos 30 dias calculado deve ser pago acrescido de 1/3, a título de "abono". Ambos devem ser pagos adiantados, até 2 dias antes do inicio do "período de gozo" das férias. O "período de gozo" é contado a partir do dia em que o trabalhador passa a não comparecer (inclusive) até o dia em que retorna ao trabalho.
Também existe a possibilidade de, ao invés do trabalhador descansar 30 dias, descansar (até um mínimo de) 20 dias e "vender" os outros (até um máximo de) 10 dias para a empresa. Neste caso estes 10 dias que ele trabalhou são pagos como "Abono Pecuniário" e também serão acrescidos de 1/3 em seu valor.
Como o pagamento das férias é através de "adiantamento", geralmente numa data diferente daquela do pagamento da Folha mensal, no próximo pagamento da Folha mensal serão lançadas às verbas calculadas na ocasião do adiantamento, descontado o valor liquido já adiantado e descontados os dias de repouso, que já foram adiantados por ocasião do pagamento das férias. 
3. Salário Base a ser Utilizado para Cálculo das Férias
O salário base para ser considerado no cálculo das Férias é o salário mensal normal, acrescido da média mensal de comissões, horas extras e outros salários variáveis, calculada durante o período aquisitivo.
Também devem ser acrescida no salário base os valores referentes a adicionais de insalubridade, periculosidade e demais verbas que configuram a remuneração habitual do trabalhador, conforme definido em lei. 
4. Impostos Incidentes
As verbas pagas a título de férias são bases para contribuição à previdência (INSS) e também é base para cálculo de retenção do IR este, porém, em base separada da base salarial do mês corrente (regime de caixa).
No SISDIA o processo de pagamento de Férias é executado nos seguintes passos:
(1) Apontamento do período de gozo e dos dias "vendidos": programa (RHFP2000);
(2) Cálculo do Adiantamento de Férias e emissão dos respectivos avisos e recibos: programa (RHFP2100); 
(3) Se necessário "recalcular", utilizar o (RHFP0730) para "acertar" o apontamento gerado pelo (RHFP2000);
(4) Se necessário remitir os avisos e recibos, utilizar o (RHFP0770);
(5) No cálculo da Folha mensal o programa (RHFP3000) fará automaticamente o lançamento dos valores na Folha do mês, passando assim a integrar as guias de impostos e o histórico de pagamentos da Folha. 


Documentação de versões anteriores deste programa

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