NOTA1700 Emissão da NF a Partir do Cupom Fiscal Emitido

Este programa tem como objetivo emitir uma NF referente a um Cupom Fiscal já emitido.
Isto é necessário quando o Cliente, por razões próprias, exige uma NF e ao mesmo tempo, por força da legislação, o Concessionário é obrigado a emitir o Cupom Fiscal.
Neste caso o Cupom comanda a tributação e a NF será de simples remessa, não gera títulos a Pagar e nem a Receber. Toda a movimentação do estoque e registro gerencial é feito com base no Cupom.
No livro fiscal esta NF aparecerá relacionada com o respectivo Cupom.
Se não for CF-e (SAT), será necessário informar o Nro. Equipamento que gerou o cupom fiscal, conforme parametrização do programa ("FISC0510").

Atributo

Descrição

Transação

Número da transação a ser utilizada para emissão da nota fiscal baseada no cupom fiscal impresso

Tipo do Documento

CF (emitido por ECF) ou CF-e (SAT)

Nro.Equipamento

Número do equipamento que emitiu o cupom fiscal

Numero do Cupom

Número do cupom fiscal

Cliente

Nome do cliente


v04.33 – Setembro/2010
Caso a série de notas fiscais de serviços for diferente da série de notas fiscais de peças ("CADA0700"), é desconsiderado os serviços na emissão da nota fiscal.
v04.81 – Setembro/2014
Para atender a Nota Técnica 2013.007 com vigência a partir de 30/09/2014, que divulga novas regras para as NFe, o programa passa a tratar as novas contingencias "SVC-NA-Nacional" e "SVC-RS-Rio Grande do Sul".
v06.12 – Outubro/2016
Ajuste na hora de transação gravada pelo programa. A "Hora de Emissão" e "Hora de Transação" são gravadas com as mesmas informações, evitando erode de validação na integração, como "SEFAZ".