ASSUNTO

AUTO-27436 - Nota de Entrada de Produtos Importados realizar o cálculo conforme a lei Artigos 3º e 9º do RICMS/SC – Decreto nº 2870/2001

AUTO-36652 - Nota de Entrada de Produtos Importados realizar o cálculo da Base/Valor do ICMS pelo Peso do Produto

Produto

Linx DMS

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Data

14/08/2023

Autor

Distribuição Linx DMS
[email protected]

Área

P&D DMS - Fiscal Contábil


FINALIDADE

Cálculo da Base de ICMS, Valor de ICMS ,Valor Total da Nota e Custo de Nota de Entrada de Produtos Importados conforme a lei Artigos 3º e 9º do RICMS/SC – Decreto nº 2870/2001.

    

ABRANGÊNCIA

O documento destina-se a todas as concessionárias.

Criação do campo “Valor do IPI ao Custo” com as opções "Somar, "Subtrair" ou "Nenhuma"  na aba Valores Importação. Ao efetuar Entrada de Nota de Itens Importados, no qual a própria concessionária emite a nota pelo Frente de Caixa, o sistema calculará o valor do Custo Médio de acordo com a informação parametrização ao novo campo.


Fórmula de cálculo:

Base ICMS =>(Valor do Produto + Valor IPI+ Valor Imposto Importação + Valor Despesa Aduaneira+ Valor PIS + Valor Cofins) / (100%  - Alíquota Interna).
Valor ICMS =>Base ICMS x Alíquota Interna)
Total da Nota=> Base ICMS + Valor ICMS.
Custo da Nota => Se o novo campo “Valor do IPI ao Custo” com a opção
"Somar" estiver checada => Custo Entrada do Item = Valor Produto + Valor Imposto de Importação +  Valor Despesa Aduaneira + Valor PIS + Valor Cofins + Valor IPI; 
"Subtrair" estiver checada=> Custo Entrada do Item = Valor Produto + Valor Imposto de Importação + Valor Despesa Aduaneira + Valor PIS + Valor Cofins  - Valor IPI;  
"Nenhum" estiver checada=> Custo Entrada do Item = Valor Produto + Valor Imposto de Importação + Valor Despesa Aduaneira + Valor PIS + Valor Cofins;  


Exemplo:

Produto : 03H109503
Valor do Produto = R$ 500,00 
Valor I.I = 55,00
Valor D.A = 15,00
Valor IPI = R$ 25,00
Valor Imposto de Importação = R$ 55,00 (Na entrada do item informei 11%)
Valor PIS = R$ 15,60 (2,30%)
Valor COFINS = R$ 76,85 (15,37%)
=>Quando estiver marcado o campo "Valor do IPI ao Custo" = Somar, o custo do item deve ser:
Custo Entrada do Item = Valor Produto + Valor Imposto de Importação +  Valor Despesa Aduaneira + Valor PIS + Valor Cofins + Valor IPI; 
Custo Produto = 500,00 + 55,00 + 15,00 + 25,00  => 595,00
=>Quando estiver marcado o campo "Valor do IPI ao Custo" = Subrair, o custo do item deve ser:
Custo Entrada do Item = Valor Produto + Valor Imposto de Importação + Valor Despesa Aduaneira + Valor PIS + Valor Cofins  - Valor IPI;  
Custo Produto = 500,00 + 55,00 + 15,00 - 25,00 => 545,00
=>Quando estiver marcado o campo "Valor do IPI ao Custo" = Nenhum, o custo do item deve ser:
Custo Entrada do Item = Valor Produto + Valor Imposto de Importação + Valor Despesa Aduaneira + Valor PIS + Valor Cofins;  
Custo Produto = 500,00 + 55,00 + 15,00  => 570,00

Base ICMS =>(Valor do Produto + Valor IPI+ Valor Imposto Importação + Valor Despesa Aduaneira+ Valor PIS + Valor Cofins) / (100%  - Alíquota Interna).
Base de ICMS = (500,00  + 55,00  +15,00 + 25,00 + 15,60 + 76,85) =>687,45 / 0,83=>828,25 
Valor ICMS = (Valor ICMS = Base ICMS x Aliq.Interna)=> 828,25 x 17% = 140,80
Total Nota = Valor Produto + Valor Imposto Importação + Valor Despesa Aduaneira + Valor IPI + Valor PIS + Valor Cofins + Valor ICMS
Total Nota = 500,00 + 55,00 + 15,00 + 25,00 + 15,60 + 76,85 + 140,80 = 828,25



Criação dos campos “Taxa Siscomex” e "Peso líquido total", ao efetuar Entrada de Nota de Itens Importados,  o sistema calculará a Base/Valor ICMS  pelo Peso, somando também os valores dos  campos "Despesas Aduaneiras",  "Valor AFRMM", “Taxa Siscomex”.
ao utilizar o cálculo por Peso, o sistema desconsidera o valor do II (Imposto de Importação existente no Cadastro do item ou informado na Digitação da NF de Importação.


Fórmula de cálculo da Base/ICMS pelo Peso

Base ICMS =>(Valor do Produto + Valor IPI+  Valor Despesa Aduaneira+ Valor AFRMM + Taxa Siscomex  + Valor PIS + Valor Cofins + ) / (100%  - Alíquota Interna).
Valor ICMS =>Base ICMS x Alíquota Interna)


DÚVIDAS

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