ÍNDICE


Assunto


Implementar no sistema a possibilidade de calcular o PCC pelo regime de caixa. Ou seja, no encerramento de uma O.S., cujas condições de pagamento utilizadas forem do tipo faturamento, gerando títulos a receber, o sistema irá calcular o valor do PCC, depois que as condições de pagamento tiverem sido informadas e somente se o valor da parcela / título for maior que 215,26 (valor informado no cadastro do cliente). Também irá somar ao valor do título da nota que está sendo gerados, os valores respectivos aos serviços dos outros títulos que estiverem vencendo na data de vencimento dos títulos já gerados, e que ainda não foram considerados em notas anteriores. Só somará títulos que tiverem algum valor no campo < Vlr. Serviços deste PCC>.

Abrangência


Todas as revendas que queiram usar o recurso referenciado no item Assunto, acima descrito, devem ler e entender este documento e fazer as configurações conforme instruções abaixo..

Aplicação


No menu "Configuração > Cadastros > Empresas e Revendas", na aba "Parâmetros > PIS/COFINS/CSLL/ ISSQN Retido / INSS" foi incluído o parâmetro "Fazer o cálculo da retenção do PCC pelo regime de Caixa, nas vendas com títulos/faturas.". Quando este campo estiver marcado, o sistema irá calcular o PCC pelo regime de caixa. Ou seja, no encerramento de uma O.S., cujas condições de pagamento utilizadas forem do tipo faturamento, gerando títulos a receber, o sistema irá calcular o valor do PCC, depois que as condições de pagamento tiverem sido informadas e somente se o valor da parcela / título for maior que 215,26 (valor informado no cadastro do cliente) somar o valor respectivo ao serviço. Também irá somar ao valor do título da nota que está sendo gerados, os valores respectivos aos serviços dos outros títulos que estiverem vencendo na data de vencimento dos títulos já gerados, e que ainda não foram considerados em notas anteriores. Só somará títulos que tiverem algum valor no campo "Vlr. Serviços deste PCC". Veja a imagem:



(Figura 1: Tela de Parâmetros, aba PIS/COFINS/CSLL/ ISSQN Retido/ INSS)


Nos cálculos das parcelas à vista, que serão explicadas logo abaixo, o sistema irá considerar o valor por nota, na forma de calcular a base do PIS ST, COFINS ST e CSLL no encerramento da O.S., conforme mostra a opção marcada no quadro < Forma de calcular a base do PIS ST, COFINS ST e CSLL no encerramento da O.S.:> da imagem acima.

No encerramento da O.S., ao entrar na tela do menu "Oficina > Ordem de Serviço > Manutenção" opção "Encerrar O.S.", o PCC só será calculado após a informação das condições de pagamento. Quando é informado o valor de uma parcela à vista, e o no valor proporcional dos serviços nesta parcela será maior que R$ 215,26, o sistema calculará o valor do PCC desta parcela a vista, usando a regra de 3. Por exemplo, se os valores da O.S. forem de:

  • Total de Peças: R$ 300,21;
  • Total de Serviços: R$ 2.000,00;
  • Total da O.S. R$ 2.300,21;
    Forma de pagamento:
  • Uma entrada de: R$ 400,00;
  • Um parcelamento de R$ 950,11 e um de R$ 950,10 que serão pagos em 30 e 60 dias;
    Desta forma, o cálculo do PCC será calculado da seguinte forma:

Proporção dos serviços sobre o total da O.S.:

  • 2.000,00 x 100 / 2.300,21 = 86,95%;

Valor dos serviços sobre a 1ª. parcela é obtida da seguinte forma:

  • B  400,00 x 86,95% = R$ 347,79;
  • C  R347,79 x PCC de 4,65% = R$ 16,17;
  • Ou seja, o valor do PCC sobre o serviço da parcela à vista é de R$ 16,17;

A base do PCC das duas parcelas é obtida assim:

  • A  Total do valor a ser pago na parcela x percentual proporcional dos serviços:
    • R$ 1.900,21 x 86,95 = R$ 1.652,21
    • B  O valor da prestação é obtido Valor A x % amortização da condição de pagamento que é 50%
    • R$ 1.652,21 x 50% = 826,10 que vencerá em 14/02/2018;
    • Obs.: a este valor ainda seriam somados os títulos que tivessem vencimento também em 14/02/2018 e que ainda não tiveram o seu valor do PCC calculado.
    • C  A base do PCC desta prestação é R$ 826,10 e o valor do PCC é a multiplicação desta base por 4,65% = R$ 38,41;
    • Como são 2 parcelas, serão R$ 38,41 x 2 = R$ 76,82 + PCC da parcela à vista R$16,17 = 92,99;


Veja as imagens abaixo:

Observação Importante: Se a soma PCC for igual ou maior que o valor do título, não irá calcular o PCC para este título, pois geraria um título com valor zerado ou negativo; 

(Figura 2: Tela de seleção de Condição de pagamento) 

Ao entrar nesta tela, todas as condições de pagamento informadas anteriormente serão deletadas. É preciso que seja assim, pois é necessário sempre considerar a situação atual das duplicatas a receber e que estão a vencer.



(Figura 3: Tela de Encerramento de Ordem de Serviço) 


Desta forma, o valor do total do PCC sobre os serviços, continua sendo impresso na nota fiscal de serviços. Veja a imagem:



(Figura 4: Impressão do RPS - Valores do CSLL/PIS/COFINS)


No menu "Financeiro > Lançamentos > Títulos a Receber", foi criada a aba "Manutenção > PCC Regime Caixa". Nesta aba serão mostrados os valores do PCC calculados pelo regime caixa e o contato que serviu como base para o cálculo deste PCC.

Caso o valor título em tenha sido somado na base de cálculo do PCC de outro título, será gravado o número do contato deste título novo que está recebendo a soma no campo "Contato base deste PCC". Este campo limpo quando a nota fiscal do título novo é cancelada. Veja a imagem:


(Figura 5: Tela de Manutenção de Títulos a Receber - aba "PCC Regime Caixa")


No menu "Faturamento > Notas Fiscais > Manutenção, na aba "Manutenção > Capa > Cond. Pagamento", serão mostrados os valores do PCC proporcional sobre o serviço, calculados para cada condição de pagamento. Veja a imagem:



(Figura 6: Tela de Manutenção da Nota Fiscal - aba Cond. Pagamento)




  • Sem rótulos

1 comentário

  1. Anônimo

    Na condição apresentada,  a contabilização dos valores de pcc, serão realizadas apenas no pagamento do titulo a receber?!