RHFP0555 % de Contribuição para Instituição, INSS por Funcionário
No caso de um determinado setor possuir um ou mais funcionários, que tenham por lei recolher (parte da empresa) um percentual diferenciado de INSS (SAT, INCRA, SAL EDUCAÇÃO, ETC), os mesmos devem estar cadastrados neste programa, indicando-se a instituição e a diferença de percentual a ser pago pela empresa, sobre a base do INSS referente aos funcionários diferenciados.
No caso de todo o setor pagar um percentual diferenciado, este percentual não é cadastrado funcionário por funcionário, e sim pelo programa ("RHFP0550"). Neste caso o percentual é valido para todos os funcionários do setor.