RHFP0585 Lista Contrato de Trabalho – Específico do Grupo Champion

v04.12 – Dezembro/2008
No Programa Lista Contrato de Trabalho, existe a Opção: "Experiência", com a finalidade de gerar um relatório referente ao Contrato de Experiência do Grupo Champion, o lay-out desenvolvido foi enviado pelo Cliente.




Relatório:
C O N T R A T O D E E X P E R I E N C I A/ T R A B A L H O
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As partes:
FILIAL SISDIA-TSW, companhia constituida sob as leis brasileiras, com
sede na cidade de RIO DE JANEIRO-RJ, a AV DO MAR 33, CEP 60666-666,
inscrita no CNPJ sob n. 11.111.111.1111.11, neste ato representado
pelo Sr. RAIMUNDO XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, , , , portador do
documento de identidade n. 2222222SSP -PE e do CPF/MF no.
222.222.222.22 residente e domiciliado a R EDILSON BRASIL SOARES 2600
na cidade de FORTALEZA-RJ, doravante denominada EMPREGADOR;
e
LOHANNA XXXXXXX XXXXX, BRASILEIRO, SOLTEIRO, portador da CTPS n.
3333333-33 e do documento de identidade RG n. 00000000000-00 e
inscrito no CPF/MF sob o n. 000.000.000.76, residente e domiciliado na
RUA PEDRO LOPES,9, FORTALEZA-RJ, CEP 60840-240 doravante denominado
EMPREGADO,
ajustam o presente CONTRATO DE TRABALHO A TITULO DE EXPERIENCIA, dora-
vante referido como CONTRATO, de acordo com as clausulas a seguir:

CLAUSULA 1 - OBJETO
1.1 O presente CONTRATO tem por objeto regular a relacao de trabalho
entre o EMPREGADO e EMPREGADOR, sendo que o EMPREGADO exercera a fun-
cao de AUX ADMINISTRATIVO.
1.2 O EMPREGADO devera envidar seus melhores esforcos no desempenho
das funcoes para as quais foi contratado, a fim de promover os interes
ses do EMPREGADOR.

CLAUSULA 2 - DURACAO
2.1 O presente CONTRATO e firmado por prazo determinado de 45
dias, com inicio em 17 de OUTUBRO de 2007 e termino em
30 de NOVEMBRO de 2007, nos termos do artigo 445, paragrafo unico,
da Consolidacao das Leis de Trabalho,
2.2 O presente CONTRATO podera ser prorrogado, por escrito, a criterio
do EMPREGADOR, uma unica vez por periodo igual ao ora ajustado, manten
do o carater de contrato por prazo determinado, nos termos do artigo
451 da Consolidacao das Leis do Trabalho,
2.3 O presente CONTRATO passara a vigorar por prazo indeterminado caso
venha a ser prorrogado tacita ou expressamente, por um periodo superior
ao previsto no item 2.2.

CLAUSULA 3 - HORARIO
3.1 A jornada de trabalho do EMPREGADO sera de 34,00 horas semanais.
3.2 Atraves de adocao do regime de prorrogacao e compensacao de horas
de trabalho, com o qual o EMPREGADO concorda, o horario de trabalho se
ra o seguinte: de Segunda a Sexta-Feira das 13:30 as 19:30 hs. Aos sa-
bados o EMPREGADO cumprira seu horario das 08:00 as 12:00 hs. e das
08:00 as 12:00 hs.
3.4 Fica acordado entre as partes, nos termos da Clausula Decima Setima
da Convencao Coletiva de Trabalho, que as horas extraordinarias
eventualmente laboradas poderao ser compensadas com folgas,na proporcao
de uma hora de trabalho por uma hora de descanso, devendo a compensacao
ocorrer no prazo maximo de 6 (seis) meses subsequentes a sua prestacao,
nao podendo exceder o limite de 2 (duas) horas extras diárias.
3.5 O EMPREGADO que exercer atividade externa incompativel com a fixa-
cao de horario de trabalho, ficara, desta forma, dispensado de efetuar
qualquer registro de sua jornada, conforme o disposto no art. 62, I, da
Consolidacao das Leis do Trabalho - CLT.
3.6 O EMPREGADO que exercer cargo de confianca nao esta sujeito a jor-
nada de trabalho controlada. Desta forma, fica dispensado de efetuar
qualquer registro de horario de trabalho, conforme o disposto no art.
62, II, da Consolidacao das Leis do Trabalho - CLT.

CLAUSULA 4 - REMUNERACAO
4.1 O EMPREGADO percebera remuneracao fixa no valor de R$ 1,73
(UM REAL E SETENTA E TRES CENTAVOS ***********************************
*********************************************************************)
com tipo de remuneracao HORISTA sujeita aos descontos
estabelecidos em lei.
teste chamado 75824 - Grupo Champion


4.2 Alem dos descontos legais, pode o EMPREGADOR proceder a quaisquer
outros descontos ou deducoes, com autorizacao previa e por escrito do
EMPREGADO.
4.3 Em caso de dano O EMPREGADO, concorda que sejam efetuados descontos
em seu salario da importancia correspondente, conforme autoriza o arti
go 462, paragrafo 1o, da Consolidacao das Leis do Trabalho.
4.4 O EMPREGADO se compromete a ressarcir ao EMPREGADOR, as despesas
por este custeada em decorrencia de cursos de aperfeicoamento profis-
sional, caso o EMPREGADO venha a pedir demissao antes da conclusao dos
cursos ou apos a conclusao dos mesmos em prazo inferior a DOIS ANOS.
4.5 Os EMPREGADOS das áreas comercial e administrativo serao submetidos
a levantamento dos valores monetarios, materiais, estoques de pecas,
acessorios, veiculos novos, seminovos e ordens de servico, os quais
ficarao sob a responsabilidade dos mesmos enquanto durar a vigencia
do presente contrato.
Paragrafo 1o - Quando ocorrer o desligamento do empredado sera realiza
do novo levantamento. Caso ocorra alguma diferenca, o EMPREGADO autori-
za que o valor correspondente seja descontado do seu salario ou das
verbas rescisorias.

CLAUSULA 5 - LOCAL
5.1 As funcoes descritos na clausula 1 serao exercidas na cidade de
RIO DE JANEIRO-RJ.
e serao exercidas para todas as empresas do Grupo P7
CLAUSULA 6 - TRANSFERENCIA
6.1 Podera o EMPREGADOR, caso se faca necessario, transferir o EMPRE-
GADO para outra localidade.
6.2 Podera o EMPREGADOR, transferir o EMPREGADO, para prestar servico
a outra empresa do mesmo grupo economico, mantidas as
mesmas condicoes deste contrato.

CLAUSULA 7 - REGULAMENTO INTERNO
7.1 O EMPREGADO declara estar ciente das Normas Internas e do Codigo
de Etica do Empregador, concordando com eles, bem como autorizando
que sejam descontados eventuais danos ocasionados ao EMPREGADOR, em
decorrencia do descumprimento das normas neles contidas.

CLAUSULA 8 - NAO COMPETICAO
8.1 Durante a vigencia deste CONTRATO, o EMPREGADO nao podera se en-
volver com atividades que sejam competitivas com as desempenhadas pelo
EMPREGADOR, nao podera executar nenhum servico, sob qualquer forma, di
reta ou indiretamente, para pessoas fisicas, ou, ainda para outras em-
presas do mesmo ramo de atividade do EMPREGADOR, sem previa e expressa
anuencia deste ultimo.
8.2 Qualquer infracao a obrigacao estabelecida acima sujeitara o EMPRE
GADO ao ressarcimento de todos os danos, materiais e morais, suporta-
dos pelo EMPREGADOR.
8.3 Se constatada qualquer infracao ao estabelecimento no item 8.1,
podera ser promovida a rescisao do presente CONTRATO, por justa causa,
nos termos do artigo 482, 'c', da Consolidacao das Leis do Trabalho.

CLAUSULA 9 - CONFIDENCIALIDADE
9.1 O EMPREGADO assume o compromisso de manter a confidencialidade das
informacoes privilegiadas, incluindo relacao de produtos, catalogos,
clientes e fornecedores, relacao de pedidos, detalhes de negociacao,
estrategias comerciais e todo e qualquer documento ou listagem, tanto
relativo ao EMPREGADOR como a seus clientes.
9.2 E proibida a reproducao ou utilizacao, pelo EMPREGADO, sem previo
consentimento, por escrito, do EMPREGADOR, de qualquer documento,
equipamento, programa ou sistema de propriedade do EMPREGADOR, nos
termos da Lei 9.279/96
9.3 Respondera o EMPREGADO em caso de descumprimento de quaisquer das
determinacoes desta clausula nos ambitos penal e civil, alem de ense-
jar a rescisao justificada do CONTRATO de trabalho, nos termos do ar-
tigo 482, 'g', da Consolidacao das Leis do Trabalho.

CLAUSULA 10 - RESCISAO
10.1 Caso o EMPREGADOR decida rescindir o presente CONTRATO antes de
seu termo final, sem justa causa, o EMPREGADO recebera, a titulo de
indenizacao, metade da remuneracao a que teria direito ate o termino
deste CONTRATO.
10.2 Caso o EMPREGADO venha a rescindir o presente CONTRATO antes de
seu termo final, ficara este obrigado a indenizar o EMPREGADOR por
todas as perdas causadas por este ato, nos termos do art. 480 da Con-
solidacao das Leis do Trabalho.

CLAUSULA 11 - LEGISLACAO APLICAVEL
11.1 Este CONTRATO vigorara de acordo com as leis trabalhistas brasi-
leiras.

CLAUSULA 12 - FORO
12.1 As partes elegem, de forma irrevogavel, a Justica do Trabalho da
cidade de RIO DE JANEIRO -RJ, para resolver quaisquer disputas
oriundas deste CONTRATO.
E, por estarem assim acordados, assinam o presente CONTRATO em duas
vias de igual teor e forma, sendo uma via entregue ao funcionario
nesta data, e a outra arquivada na empresa.
RIO DE JANEIRO, 16 de DEZEMBRO de 2008


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FILIAL SISDIA-TSW


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