RHFP4100 Cálculo do 13o Salário
Este programa apresenta duas opções de execução:
"Individual" (cálculo do 13o. de um determinado funcionário);
"Geral" (cálculo do 13o. de todos os funcionários).
Informar os seguintes dados nas duas opções: data do pagamento e número da parcela (01 = Adiantamento, 02 = Pagamento do 13o.Salário, 03 = Complemento da 2a.Parcela).
Na opção "Individual" também deve ser informado o número da DRT.
Como somente calcula o 13º salário, o pagamento e a emissão de recibos são efetuados por programas específicos.
Agos./2000 - No momento do cálculo, checa o atributo "Usa maior média das 3" no cadastro de sindicato ("chsindic"). Caso seja "N", calcula a média usando os meses informados na tabela de sindicato. Caso contrário ("S") calcula as médias utilizando os meses informados na tabela ("chsindic"), pagando sempre a maior delas. A maior média a ser adotada será a maior média das comissões. A média das horas extras segue o mesmo período.

v03.60.03 – Nov./2004
1-) Para o cálculo da média de horas extras, utiliza o campo "Cálculo Horas Extras" ("RHFP0360").
2-) Os valores referente a "Base Calc.Salário" e "Vlr.Bruto.13º Salário" foram desmembrados em salário fixo e variável, apurados de acordo com a composição da base de cálculo número 17 ("RHFP0540") e das informações do programa ("RHFP0850").
v03.80.02 – Nov/2005

  • Baseado nas informações dos campos "Taxa Pensão" e "Valor Pensão" ("RHFP0450"), calcula automaticamente o valor da pensão alimentícia.
  • No cálculo da segunda parcela do 13º. Salário verifica se o funcionário foi transferido de uma empresa para outra ("RHFP0505") e considera os valores da primeira parcela caso estiver lançado em outra empresa.
    v03.90 – Jan./2006
    No cálculo das parcelas do 13o. Salário, serão apurados e descontados os avos perdidos em função do afastamento do funcionário.
    v03.90.05 – Nov./2006
    Existe a opção no programa ("RHFP0360" – campo "Mês s/Comis." = "M") para que no cálculo das médias para o 13º. Salário deste programa, o sistema busque a média das comissões utilizada no pagamento das férias ("RHFP0770" – campo "Base p/Cálculo – SV") para completar o valor das comissões na ficha financeira ("RHFP0700" – campo "Total Comissão+DSR") dos meses que o funcionário gozou férias.
    v04.10.01 – Jan/2008
    O calculo da pensão alimentícia no pagamento do 13º. Salário somente é realizado se no campo "Paga Pensão" dos dados cadastrais do funcionário ("RHF0450") o conteúdo for "A" (ambos) ou "D" (13º salário).

    v04.20.01 – Mar/2009
  • O programa trata o campo "Considera Impostos" ("RHFP0450"), que determina se considera os impostos (INSS e IRRF) no cálculo da pensão alimentícia. Quando não considera os impostos, o cálculo é sobre o valor bruto 13 salário fixo+variável ("RHFP0780"), aplicando a taxa da pensão.


  • Eventos cadastrados na base 50 ("RHFP0640" e "RHFP0540") fazem parte do salário fixo ou variável. Para fazer parte do salário fixo, devem estar cadastrados também na base 17.

São apurados através dos eventos lançados na ficha financeira ("RHFP0720") do "Ano-Mês" imediatamente anterior ao período em aberto que está sendo processado ("RHFP0460").
v04.21.01 – Abr/2009
O cálculo da pensão alimentícia no pagamento do 13º. Salário somente é realizado se no campo "Paga Pensão" dos dados cadastrais do funcionário ("RHFP0450") o conteúdo for igual a "A" (Ambos) ou "D" (13º. Salário).
v04.31 – Maio/2010
Ao gerar ou carregar um arquivo o programa verifica o diretório parametrizado no ("COPE0100"), não sendo limitado mais a "report/". Na geração do arquivo, caso não esteja cadastrado, é exibida a mensagem "Diretório não cadastrado. Cadastre-o", e em seguida aberto o ("COPE0100") para ajustes.