RHFP6000 Cálculo da Rescisão
Para a execução deste programa é necessário cadastrar os eventos que devem ser calculados para cada motivo de rescisão (tabela " chrescal" - programa "RHFP0380").
Já os eventos a serem cadastrados para a rescisão contratual, devem estar armazenados na tabela (" chtabres") ("RHFP0370"). O cálculo de rescisão é feito individualmente.
Este programa apresenta o campo "Indicativo Recolhimento FGTS" que indica se o empregador já efetuou a arrecadação do FGTS em Guia de Recolhimento Rescisório (GRFP), para os trabalhadores com código de movimentação "I" ou "L".
O preenchimento é obrigatório para os códigos de movimentação "I" ou "L" e não deve ser informado para os demais códigos. Deve ser informado "S" sim, "N" não ou " " branco.
15/05/2001 - Caso o funcionário tenha direito e a data da rescisão seja diferente da data do início do aviso prévio, o sistema adiciona um mês nos meses adquiridos.
O programa seleciona períodos para o cálculo da média de horas extras e comissões nas férias, 13o. salário e aviso indenizado, o qual deve ser informado no módulo ("RHFP0360").

A contribuição sindical permanece na base No. 7. Para cálculo da Contribuição Assistencial foi criada a base No. 34 e para a Mensalidade sindical a base No. 35. A composição dessas novas bases está respeitando a mesma composição da base antiga, ou seja, a Base No. 7 ("RHFP0540").
Para as concessionárias que utilizam a mesma composição das bases para cálculo destas contribuições, não será necessário nenhum tipo de ajuste. Porém as concessionárias que utilizarem bases diferentes para calculo das contribuições deverão fazer o ajuste da base correspondente pelo programa ("RHFP0540"), incluindo ou excluindo os eventos necessários.
v03.60.15 – Novembro/2004
1) Para o cálculo das horas extras do mês e da média de horas extras, este programa utiliza o campo "Cálculo Horas Extras" ("RHFP0360").
2) A base número 11 – "Periculosidade" ("RHFP0640", "RHFP0540") foi desativada. O evento "Periculosidade" deve ser calculado somente sobre o salário registrado ("RHFP0350"). Este evento deve compor a base para cálculo de horas extras (Base 26 – "RHFP0540").
v03.60.19 – Janeiro/2005
Apura automaticamente o número de dias do mês para calcular o DSR, baseado no calendário ("RHFP0630") e feriados por cidade ("RHFP0635"), se no campo "Cálculo do DSR – Número de Dias Considerados no Mês" ("RHFP0360") estiver com '0' (zero).
v03.70.08 – Abril/2005
Baseado nos eventos cadastrados no ("RHFP0696"), desconta dos valores das faltas, os valores da comissão/DSR. Este cálculo é feito somente para os funcionários que recebem comissão calculada a partir do resultado da empresa e não sobre os comissionados a partir das vendas, ou seja, funcionários que tenham eventos apontados (comissão/DSR) que estejam cadastrados naquele programa.



v03.80.02 – Outubro/2005
Para os eventos lançados no ("RHFP0580") referente ao desconto de Previdência Privada, calcula o limite para abater na base para cálculo do IRRF, baseado no percentual cadastrado no ("RHFP0250" – campo "Percentual Previd. Privada").
Exemplo prático:
R$ 2.000,00 (base 4 – IRRF)
R$ 300,00 (valor contribuição para a previdência privada, lançado no "RHFP0580")
12 % (percentual previdência privada cadastrado no "RHFP0250")
Cálculo:
R$ 2.000,00 X 12% = R$ 240,00
Então a base de IRRF seria:
R$ 2.000,00 (base 4 – IRRF)
R$ 220,00 (INSS)
R$ 240,00 (abatimento previdência privada – 12% sobre R$ 2.000,00)
R$ 1.540,00 (base líquida para cálculo do IRRF)
v03.90.03 – Março/2006
De acordo com o artigo 130, inciso I a IV da CLT, este programa considera a quantidade de faltas injustificadas acumuladas no período aquisitivo (campo "Qtde.Faltas Acum.Período" - "RHFP0730") para calcular a perda de dias das férias correspondentes, conforme tabela.
v03.90.04 – Junho/2006
No campo "Controle/Drt", existe a função de ajuda.
v03.90.11 – Novembro/2006
Existe a opção no programa ("RHFP0360" – campo "Mês s/Comis." = "M") para que no cálculo das médias para o 13º. Salário deste programa, o sistema busque a média das comissões utilizada no pagamento das férias ("RHFP0770" – campo "Base p/Cálculo – SV") para completar o valor das comissões na ficha financeira ("RHFP0700" – campo "Total Comissão+DSR") dos meses que o funcionário gozou férias.
v04.10.01 – Janeiro/2008
Após a emissão do relatório, é exibida a pergunta: "Deseja imprimir a DARF?". Caso a resposta seja SIM, o sistema irá gerar a DARF do Imposto de Renda gerado pelo adiantamento quinzenal, em formato HTML (utilizada para impressão em impressoras jato de tinta e/ou laser).
Observação: Para que a impressão seja concluída com sucesso, é necessário que No diretório C:\windows e no diretório C:\ da estação encontrar o arquivo iexplorer.exe. Caso este arquivo não exista, realizar uma busca no micro por este arquivo e copiá-lo para este diretório.
v04.10.02 – Abril/2008

  • O cálculo do saldo de salário é baseado no parâmetro informado no campo "Base Cálculo do Saldo de Salário na Rescisão" do programa ("RHFP0360").

Exemplo do cálculo:

    • M - com base na quantidade de dias do mês.

Ex: Salário base dividido pelo número de dias do mês em questão e multiplicado pelo número de dias trabalhados no mês.
$ 1.200,00 – salário base
31 – número de dias do mês
30 – número de dias trabalhados no mês
$ 1.200,00 / 31 * 30 = $ 1.161,29 saldo salário

    • F - com base de 30 dias fixos – Descontam os dias não trabalhados.

Ex: Salário base dividido por 30 e multiplicado pelo número de dias que não trabalhou no mês em questão. O resultado subtrai do salário base.
$ 1.200,00 – salário base
30 – 30 dias fixos
10 – número de dias não trabalhados no mês
$ 1.200,00 / 30 * 10 = $ 400,00
$ 1.200,00 - $ 400,00 = $ 800,00 saldo salário

    • T - com base de 30 dias fixos – Sobre os dias trabalhados.

Ex: Salário base dividido por 30 e multiplicado pelo número de dias trabalhados no mês.
$ 1.200,00 – salário base
30 – número de dias fixos.
29 – número de dias trabalhados no mês
$ 1.200,00 / 30 * 29 = $ 1.160,00 saldo salário

  • O programa calcula o pagamento de 50% de indenização sobre os dias faltantes para o encerramento do contrato de experiência, conforme determina o artigo 479, para os empregados dispensados antes do término do contrato de experiência.

Procedimentos necessários:

    • Cadastrar um código de evento para esta finalidade no ("RHFP0530");
    • Parametrizar este evento no campo "Código Prov. Inden. Contr. Exper." no ("RHFP0370");
    • Parametrizar este evento no ("RHFP0380") para o motivo de rescisão.

Exemplo do cálculo:
Maior remuneração: $ 1.000,00
Data admissão : 01/01/2008
Data demissão : 10/02/2008
41 dias trabalhados
90 dias contrato experiência – 41 dias trabalhados = 49 dias faltantes
$ 1.000,00 / 30 * 49 = $ 1.633,33 * 50% = $ 816,66
Evento de indenização = $ 816,66
v04.10.05 – Maio/2008

  • O programa exibe mensagem de alerta quando o funcionário possui alguma restrição funcional, tais como:
    • gozo de estabilidade funcional ("RHFP0352");
    • afastamento pela previdência;
    • auxílio acidente;
    • gozo de férias;
    • demissão com 30 dias de antecedência da data base da categoria, etc.;

Para continuar o processo é necessária uma confirmação.

  • O programa calcula o desconto da indenização do contrato de experiência do empregado em razão de seu pedido de demissão, com base no valor da maior remuneração.

Procedimentos necessários:

    • Cadastrar um código de evento para esta finalidade no ("RHFP0530");
    • Parametrizar este evento no campo "Código Desc. Inden. Contr. Exper." no ("RHFP0370");
    • Parametrizar este evento no ("RHFP0380") para o motivo de rescisão.


v04.20.01 – Março/2009

  • O programa trata o campo "Considera Impostos" ("RHFP0450"), que determina se considera os impostos (INSS e IRRF) no cálculo da pensão alimentícia. Quando não considera os impostos, o cálculo é sobre a base 3 ("RHFP0640" e "RHFP0540"), aplicando a taxa da pensão.
  • Eventos cadastrados na base 50 ("RHFP0640" e "RHFP0540") fazem parte do salário fixo ou variável no cálculo de férias e 13º. salário. Para fazer parte do salário fixo, devem estar cadastrados também na base 17.

São apurados através dos eventos lançados na ficha financeira ("RHFP0720") do "Ano-Mês" imediatamente anterior ao período em aberto que está sendo processado ("RHFP0460").
v04.21.01 – Abril/2009
O programa calcula o desconto do aviso prévio indenizado do empregado em razão de seu pedido de demissão, com base no valor da maior remuneração.
Procedimentos necessários:

    • Cadastrar um código de evento para esta finalidade no ("RHFP0530");
    • Parametrizar este evento no campo "Código Aviso Indenizado (Desc)" no ("RHFP0370");
    • Parametrizar este evento no ("RHFP0380") para o motivo de rescisão.

OBS: A data do aviso prévio deve ser igual à data da rescisão contratual.
v04.24.02 – Janeiro/2010
Quando for feita uma rescisão de um funcionário que ainda estiver no período de contrato de experiência (90 dias) será solicitado ao usuário que informe a quantidade de dias do contrato de experiência que pode ser prorrogado até 90 dias.
Ex. se o primeiro contrato for de 30 dias prorrogado por mais 60, devera ser informado 30 dias, se o contrato foi de 45 prorrogado por mais 45 dias informar 45.
v04.31 – Maio/2010
Ao gerar ou carregar um arquivo o programa verifica o diretório parametrizado no ("COPE0100"), não sendo limitado mais a "report/". Na geração do arquivo, caso não esteja cadastrado, é exibida a mensagem "Diretório não cadastrado. Cadastre-o", e em seguida aberto o ("COPE0100") para ajustes.
v04.31 – Maio/2010
O programa calcula Férias Indenizada e Férias 1/3 Indenizada do empregado e lança em códigos separados, sendo que para isso devem haver alguns procedimentos:
Procedimentos necessários:

    • Cadastrar os códigos de evento para esta finalidade no ("RHFP0530");
    • Parametrizar estes evento nos campos "Código Ferias Indenizado" e "Código Ferias 1/3 Indenizado" no ("RHFP0370").

Exemplo do cálculo de uma rescisão que pode ser conferido através do Demonstrativo da folha de Pagamento:
Relatório:
SISDIA Demonstrativo da Folha de Pagamento 11/05/2010 15:53:17 PAGINA: 1
SISDIA-RHFP3400-v04.31.01 REFERENTE: FEVEREIRO/2010
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984-EUDES XXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX SET: 01.05.02 FUNC: CHEFE DE SEGURANCA SAL: 1.075,73 DEPEN: 2 DT.ADM: 02/04/2001
V E N C I M E N T O S D E S C O N T O S
COD DESCRICAO QTDE VALOR COD DESCRICAO QTDE VALOR
54 - FERIAS PROPORCIONAL 14,00 1.255,01 112 - ENCERR CONTRATO 3.403,26
55 - AV PREVIO INDENIZADO 30,00 1.075,73
56 - 13.SALARIO INDENIZAD 1,00 89,64
57 - SALDO SALARIO 11,00 422,61
59 - 1/3 FERIAS PROPORC. 2,00 438,26
241 - FERIAS INDENIZADA 1,00 89,64
242 - 1/3 FERIAS INDENIZAD 1,00 32,37
BASES-INSS: 422,61 IRRF: 0,00 FGTS: 1.587,98 VLR.FGTS: 127,04 VENC: 3403,26 DESC: 0,00 LIQ.: 3403,26
BASE INSS RESCISAO : 0,00 BASE IRRF RESCISAO : 0,00 BASE FGTS RESCISAO : 0,00 VALOR FGTS RESCISAO : 0,00
v04.33 –Agosto/2010
Para o cálculo de INSS e IRRF o programa considera valor que já tenha sido recolhido pelo funcionário em outra empresa ("RHFP0900").
v04.50 – Março/2012
O programa RHFP6000 passa a considerar o cálculo de dias de aviso prévio em que para cada ano trabalhado, são acrescidos 3 dias limitando-se a até 60 dias a mais.
Para que o programa faça o cálculo é necessário parametrizar o código do evento ("RHFP0530"), fazer a indicação desse evento na parametrização dos códigos de rescisão contratual ("RHFP0370") no campo "Código Aviso Indenizado (Prop.)" e relacionar o evento aos motivos de rescisão em que ele deve atuar ("RHFP0380").
Importante: Caso o evento realmente deva incidir em alguma base (INSS, FGTS ou IR) perante a legislação vigente, ele deve ser cadastrado conforme sua atuação ("RHFP0540").
v06.10 – Maio/2016
O sistema passa a solicitar complemento dos dados de rescisão, utilizados pelo eSocial no evento S-2299 – Desligamento e S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho.

  • Atestado de óbito: em caso de motivo de desligamento por morte.
  • Processo trabalhista: processo trabalhista.
  • Empresa sucessora: sucessão do vínculo trabalhista.
  • A.S.O demissional: data do atestado de saúde ocupacional realizado em função da demissão do funcionário.
  • Grau Exposição: Grau de Exposição a Agentes Nocivos, campo obrigatório. Valores válidos:
  • 1 - Não exposto a agente nocivo na atividade atual.
  • 2 - Exposição a agente nocivo – aposentadoria especial aos 15 anos de trabalho.
  • 3 - Exposição a agente nocivo – aposentadoria especial aos 20 anos de trabalho.
  • 4 - Exposição a agente nocivo – aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho.


  • Quarentena: Data final da quarentena. A data da quarentena deve ser posterior à data de término do contrato.


  • Observação: quaisquer observações pertinentes ao desligamento.


v06.11 – Junho/2016
O sistema passou a calcular o Aviso Prévio Indenizado Complementar, acrescentar 3 dias a cada ano de trabalho do funcionário na empresa.