RHFP6080 Digitação Valores e Cálculo Impostos Rescisão Complementar
v03.40.01 - Maio/2003
O objetivo do programa é permitir a digitação de valores e cálculos dos impostos (INSS e IRRF) da Rescisão Complementar.
Para o cálculo do INSS e IRRF, as bases abaixo devem estar cadastradas no ("RHFP0640") e no ("RHFP0540").
- 33 – Base INSS 13º. Salário na Rescisão Complementar.
- 36 – Base IRRF 13º. Salário na Rescisão Complementar.
Atributo |
Descrição |
Id_digrc |
Identificador interno da digitação da rescisão complementar (não informado pelo operador). |
Dt Pagto |
Data de pagamento dos valores desta rescisão complementar (formato dd/mm/aaaa). |
Ano-mês |
Ano-mês de competência (formato aaaa-mm). |
Controle/DRT |
Número de registro do funcionário |
Remuner Base |
Valor da remuneração base. |
Resp |
Nome do responsável pela homologação. |
Evento |
Código do evento. Digite 0 (zero) para terminar digitação dos eventos. |
Quantidade |
Quantidade. A digitação deste campo é opcional para qualquer evento. Não será realizado nenhum cálculo utilizando este campo. |
Valor |
Valor. |
Descrição |
Descrição do evento. |
Total de Controle |
Total de controle (código da empresa / filial + drt + código do evento + valor). |
v03.70.03 – Março/2005
O campo "Ano-Mês" é carregado automaticamente de acordo com o mês/ano da rescisão normal e não é acessível.
v04.00.02 – Agosto/2007
O programa possibilita recuperar os eventos recalculados no ("RHFP6010") em virtude do atraso da homologação do percentual de reajuste do dissídio coletivo pelo sindicato.
v04.31 – Maio/2010
Ao gerar ou carregar um arquivo o programa verifica o diretório parametrizado no ("COPE0100"), não sendo limitado mais a "report/". Na geração do arquivo, caso não esteja cadastrado, é exibida a mensagem "Diretório não cadastrado. Cadastre-o", e em seguida aberto o ("COPE0100") para ajustes.
v04.33 –Agosto/2010
Para o cálculo de INSS o programa considera valor que já tenha sido recolhido pelo funcionário em outra empresa ("RHFP0900").