RHFP8600 Manutenção Pessoas Prestadoras Serviços - Autônomos
Este programa permite a manutenção na tabela ("chpapess") Pessoa Prestadora de Serviços Autônomos), onde estão registradas as informações gerais dos prestadores de serviços autônomos.

O atributo "CNPJ/CPF" deve estar previamente cadastrado na tabela de Pessoas Físicas/Jurídicas ("CADA0380").
O número de inscrição no INSS ou número do PIS é obrigatório, pois será utilizado no momento da geração da SEFIP. Caso este número seja zero ou inválido, provoca um erro no momento da consistência do programa validador da SEFIP.
O "Código DARF" é necessário para emissão do Informe de Rendimento de Pessoas Físicas e deve estar cadastrado na tabela de Códigos DARF ("RHFP9100").
No caso de existir um CBO válido para a atividade o mesmo deve ser preenchido, caso contrário deve ser informado com 0 (zero).
v.03.50.01-Nov./2003
Neste programa existe o módulo de listagem: entrar em alteração no programa ("COPE0300") e na opção 5 colocar o item "Lista". No tamanho do relatório colocar 132.
`

"Categoria do Trabalhador": deve ser informada obrigatoriamente pois a mesma é utilizada no momento da geração da SEFIP, provocando erro no momento da validação caso não seja informado.
"Código da SEFIP": deve ser criado um código específico para os trabalhadores autônomos, (Parâmetros da SEFIP - "RHFP0860"), onde são informados os parâmetros utilizados na geração da SEFIP. Caso os parâmetros sejam os mesmos já cadastrados para os funcionários, podem ser utilizados os códigos já criados.
v.03.60.02-Agos./2004

"Qtde. Dependentes": deve ser informado no caso do prestador dos serviços possuir dependentes do IR. A quantidade de dependentes é multiplicada pelo valor da dedução por dependente, informada na tabela de impostos mensais ("RHFP8530").


"Perc. Redução Base": no caso do prestador de serviço ser um "carreteiro", a base de cálculo do INSS deve ser reduzida. Informar qual o percentual em que a base é reduzida. Ex. um serviço de R$ 1000,00 tem uma redução de base em 80%, neste caso a base a ser tributada é de R$ 200,00.

No caso do prestador não ser um carreteiro o campo deve permanecer com 0 (zero).


"Perc. INSS": quando houver uma redução de base do INSS (carreteiros) o percentual do INSS também sofre uma alteração. Neste caso, informar o percentual do INSS a ser descontado do prestador de serviços.


v04.10.00 – Jan./2008
O campo abaixo é obrigatório para a bandeira Peugeot (PGT) e é necessários na geração do DEF.

Campo

Descrição

Função

Função exercida pelo diretor. Deve estar cadastrado no ("RHFP0520").



v05.32 – Abril/2016
Na inclusão o sistema enviará os dados para o eSocial através do evento S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo - Início.
Na alteração o sistema enviará os dados para o eSocial através do evento S-2305 – Trabalhador Sem Vínculo - Alteração Contratual.