RHFP8620 Digitação/Impressão Recibo de Pagamentos de Autônomos
06/2003
Este programa permite que sejam digitados os valores referentes aos serviços prestados pelos autônomos e, a posterior impressão do recibo.

O atributo "CNPJ/CPF" deve estar previamente cadastrado na tabela de Prestadores de Serviço ("RHFP8600").
No campo "Valor dos Serviços", deve ser o valor bruto. O sistema calcula o valor do INSS e o valor do IR devidos. Para que este cálculo seja feito a tabela de impostos mensais ("RHFP8530") deve estar preenchida. Observar, que todas as faixas de descontos de INSS e IR neste programa devem estar preenchidos.
Caso o prestador do serviço já tenha efetuado recolhimentos de INSS em OUTRAS EMPRESAS naquele mês, o valor deste recolhimento deve ser informado no campo "INSS Já recolhido". Este valor é fundamental para que o sistema respeite o teto de recolhimento do INSS. Os valores já recolhidos na FILIAL onde estão sendo prestados os serviços não precisam ser informados.
No caso de existirem descontos de ISS ou algum outro desconto, os mesmos devem ser informados nos campos correspondentes.
No campo "Descrição dos Serviços" informar a descrição dos serviços que será impressa no recibo.
Quando for feito a cadastramento do programa pelo programa ("COPE0300"), a opção de Imp.Recibo deve ser informada na opção 6 (seis), as opções 2 (alteração e Lista) não estão habilitadas.
A impressão do recibo é efetuada automaticamente logo após a inserção do registro de pagamentos. A opção de Imp.Recibo deve ser utilizada no caso de erros na primeira impressão.

v.03.60.03 – Agosto/2004
Exibe as bases de INSS e IR utilizadas no cálculo.



v03.70.01 – Janeiro/2005
Na contabilização da folha, os cálculos utilizam como novo parâmetro o campo "% INSS Emp. Pro/Aut", parametrizado no programa ("RHFP0690") para contabilizar a porcentagem de INSS que a empresa recolhe para pró-labore e funcionários autônomos.
v04.10.01 – Dezembro/2007
Existe o campo "Código Sefip" para informar o código da Sefip ("RHFP0860"), pois há casos que o autônomo presta serviços para diversas filiais/empresas e estes precisam ser separados na geração do arquivo da Sefip ("RHFP3810").
O programa carrega por "default" o código cadastrado para o autônomo no ("RHFP8600").
O setor de consumo dos serviços é informado na digitação do recibo. Este setor deve estar previamente cadastrado no programa ("CADA0305").
v04.50 – Março/2012
Ao digitar o ano/mês que já esteja fechado na Folha de Pagamento ("RHFP3900"), após a digitação da Data de Pagamento, o programa bloqueará automaticamente a inclusão e a exclusão (da informação cadastrada no programa) do RPA (Recibo de Pagamentos de Autônomos).



v05.32 – Abril/2016
Na inclusão o sistema enviará os dados para o eSocial através do evento S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo – Término e S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho.