VEIC0100
Cadastro de Modelos
VEIC0100 - Cadastro de Modelos
O programa permite a manutenção na tabela ("cxmodelo") que reúne informações do cadastro de modelos de veículos.
Se a bandeira da concessionária for uma das bandeiras onde a Dia System é homologada, na base Standard já estão registrados vários modelos de veículos, devendo apenas, verificar os mesmos para a manutenção necessária.

Campo

Descrição

Código Modelo Interno

É o código pelo qual o modelo é conhecido na revenda.
Exemplo: NOVO GOL.

Código Modelo Fábrica

É o código pelo qual o modelo é conhecido na fábrica.
Exemplo: 377101.

Cnpj/cpf Fabricante.

Deve ser preenchido com o CNPJ do fabricante.

Descrição do Modelo

Deve ser preenchido com a descrição do veículo.
Após a digitação da 1a. linha o sistema abre uma janela para complementar a descrição.

%Comissão Faturamento Direto.

É o percentual de comissão que a revenda recebe caso efetue venda de um veículo que seja faturado direto da fábrica para o cliente.

Prefixo/Sufixo Serv.

Prefixo do código de serviço (livro/capítulo).
Sufixo do código de serviço (linha que engloba as famílias).

Classificação Fiscal

Código da classificação fiscal do modelo ("CADA0850").

% IPI Compra.

É o percentual de IPI que a revenda paga na compra do veículo.

Tipo de Veículo.

É a classificação do veículo quanto ao seu tipo. (Exemplo: PAS - passeio, UTL - utilitário, etc). Este tipo deve ser cadastrado pelo programa ("CADV0170").

Nro. Portas

Numero de Portas do modelo do Veículo (2, 3, 4 ou 5 Portas).

Origem

Identifica a origem do veículo. (N = Nacional, I = Importado).

Modelo Motor.

É uma descrição resumida do modelo do motor do veículo.

Câmbio

Informações do Gear Box.

Cavalos.

É o número de cavalos que possui o motor do veículo.

Cilindros.

É o número de cilindros que possui o motor do veículo.

Linha/grupo Novos

É o código interno da linha/grupo que classifica o veículo novo no estoque ("CADA0270").

Linha/grupo Usados

É o código interno da linha/grupo que classifica o veículo usado no estoque ("CADA0270").

Passag.

Quantidade de Passageiros.

É da Linha da Revenda.

É um indicativo que identifica se o modelo pertence à linha de produtos da revenda ou não. (S) sim ou (N) não.

Classificação ABC.

É a classificação ABC do veículo quanto a sua liquidez
(A = alta liquidez, B = média liquidez, C = baixa liquidez).

Dias Transit Time

É o número do dias previsto de Transit Time (tempo em trânsito).

Dias Limite Pagto.

É o prazo limite para pagamento do veículo.

Estoque Ideal

É a quantidade ideal para estoque de veículo.

Dias Carência

É o número de dias de carência para o início do pagamento de encargos.

Após a digitação destas informações, o sistema abre uma janela solicitando informações do preço do veículo:

Tabela Vigente de/até.

É o período pelo qual o preço informado ficará vigente.

Preço de Tabela.

É o valor de venda do veículo.

Percentual Máximo Desconto.

É o percentual máximo de desconto que pode ser concedido na venda.

Percentual Comissão.

É o percentual "default" de comissão que é dada ao vendedor na venda.


No preço do modelo há um indicativo para o indexador do preço, que é utilizado para veículos com preço em outra moeda.
O código do indexador deve ser cadastrado pelo programa ("CADP0180") e a taxa deste indexador deve ser cadastrada pelo programa ("CADP0190").
Para uma pesquisa dos códigos de serviço mais apurada, é necessário informar no atributo "sufixo", a família do veículo que está presente no arquivo de atualização de TTR's fornecido pela fábrica (Mercedes Benz do Brasil). Se o atributo não for informado, o resultado não é filtrado pela família, trazendo todos os códigos de serviços independentes da família do veículo.
v03.90 – Fevereiro/2006
Existe o campo "Cambio", onde são inseridas informações do Gear Box.
Ao digitar o campo "Família", se a mesma estiver cadastrada no programa ("CADV0190"), são preenchidos automaticamente, os campos "Pref./Suf. Serv", "Tipo de Veículo", "Linha/Grupo Novos" e "Linha/Grupo Usados".
v04.00.02 – Fevereiro/2007
Após a confirmação da operação, o programa obriga a utilização da Tabela MOLICAR ("cxmdmoli") caso a mesma esteja populada. Acessa automaticamente o ("FORP1031") para registrar o relacionamento entre o Modelo e o Código Molicar.
v04.21 – Maio/2009
Passa a existir os campos "Cilindrada", "CMKG", "Dist. Eixos" e "Cód. Marca".





v04.33 – Agosto/2010
O programa passa a cadastrar o número de portas do modelo através do campo "Nro.Portas", informando "2" como padrão.
Há o cadastro de quantidade dos passageiros por modelo.













v04.34 – Novembro/2010
O programa passa a cadastrar quais itens fazem parte do modelo.

v04.45 – Novembro/2011
Quando um tipo de veículo informado estiver com cadastrado com a classificação = "M" ("CADV0170") o campo "Nro. Portas" irá receber o valor zero automaticamente e não será permitido informar um valor maior que zero nesse campo.


Relatório:
FILIAL Cadastro de Modelos DATA: 03/08/2011 13:16:54 PAGINA: 1
SISDIA-VEIC0100-v04.40.01
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CODIGO MODELO DESCRICAO MODELO CLASS.FISCAL PERIODO REVISAO UN % IPI PASSAGEIROS
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v04.55 – Novembro/2012

O preenchimento do campo 'Origem' passará a apresentar tela com opções possíveis, ou seja, apresentará a tela abaixo, bastando que o operador selecione um código de origem tributária.







Em conformidade a Resolução 13/2012 do Senado Federal que teve sua implementação regulamentada pelo Ajuste SINIEF 19/2012 e pelo Ajuste SINIEF 20/2012. editados pelo CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária, fez-se necessário adequar os códigos de origem da mercadoria, portanto, o sistema que permitia os tipos de origem da mercadoria:
0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;
1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
Passa agora a também valer-se dos códigos:
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento);
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07;
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento);
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX;
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX.
v04.65.02 – Maio/2013
O Código de Modelo do Fabricante deixa de ser único no cadastro de modelos de veículos (campo "Código Modelo Fábrica"). Em virtude disso foi retirada a consistência que exibia a mensagem "Código Fábrica já Cadastrado".
v05.30.01 – Dezembro/2015
O tamanho do campo Prefixo Cód. Serviço (Prefix) foi alterado para suportar até 15 caracteres.